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Revisão de contratos com EUA ganha força

25 de fevereiro, 2026

Revisão de contratos com EUA ganha força

Avaliação é que governo Trump tem outros instrumentos para manter a política tarifária e é cada vez mais importante que documentos jurídicos considerem esses riscos

Por Lucianne Carneiro — Do Rio

Com o aumento recente da instabilidade após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos e da nova taxa global temporária para importações americanas, aumenta a tendência de revisão de contratos entre empresários brasileiros e americanos para tentar blindar ambos os lados de possíveis novas mudanças, apontam especialistas em comércio exterior.

A avaliação é de que, mesmo com a derrota na mais alta instância da Justiça dos EUA, o governo de Donald Trump tem outros instrumentos para manter a política tarifária e é cada vez mais importante que documentos jurídicos considerem esses riscos.

“A busca por revisão de contratos e mais clareza nas operações é um processo que começou no ano passado e se mostrou relevante, porque a situação das tarifas não terminou. Agora a imprevisibilidade aumentou e a revisão dos contratos se torna cada vez mais importante”, afirma Carol Monteiro, sócia-fundadora do escritório Monteiro & Weiss Trade.

As alterações de tarifas eram parte da rotina, mas nos limites estabelecidos na Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse entendimento teve “mudança abrupta” com o tarifaço, explica a advogada, com imposto de importação em nível “que praticamente inviabiliza a operação”, além de definição da taxa pelo país de origem do produto, o que viola o princípio de não discriminação.

Neste cenário, parceiros comerciais e suas equipes têm trabalhado para contemplar esses “eventos não esperados”, diz Monteiro: “Cláusulas de força maior ou que previam renegociação de valores já consideravam subsídios e antidumping, por exemplo. Agora se vê isso em relação a tarifas.”

Na vivência com clientes, o sócio do escritório MPA Trade Law Rodrigo Pupo tem percebido preocupação cada vez maior dos exportadores em se cercar dos riscos: “As negociações de contratos têm refletido questões especiais que não existiam, como algum gatilho de preços por imprevisibilidade tarifária. […] É um exercício de conciliação dos dois lados.”

De um lado, afirma Pupo, o importador americano quer ter um hedge [proteção] para poder dividir a conta. Do outro, o exportador brasileiro quer garantir a venda, mas evitar risco de preço abaixo do seu custo de produção.

Para a sócia da área aduaneira e de comércio internacional do Bichara Advogados Carolina Müller, o governo Trump “dá sinais claros” que continuará a trazer surpresas na política tarifária, seja para alguns setores ou para países. A tarifa de 15%, diz, dá fôlego para uso de novos mecanismos:

“O governo Trump tem leque grande de alternativas e a discussão das tarifas não acabou. Há mecanismos que foram aplicados para alguns setores, como o aço, tem a investigação aberta contra o Brasil na seção 301. Fato é que as tarifas continuarão a ser aplicadas.”

Nesse contexto, defende Müller, os contratos são um caminho para os exportadores brasileiros se protegerem, como a formalização de redução de preços como compensação para tarifas mais altas, por exemplo. “Esse grau de imprevisibilidade nas tarifas é absolutamente novo no comércio internacional e demanda uma revisão constante dos contratos”, afirma.

Para os especialistas em comércio exterior, eventuais reembolsos por sobretaxas pagas não estão claros, tendem a ser complexos e a princípio não devem beneficiar diretamente exportadores brasileiros. Os importadores americanos são os que pagaram os impostos e também os que teriam legitimidade para os pedidos de reembolso, afirma Carol Monteiro. “As exportações do Brasil são oneradas [com tarifas], mas quem recolhe o imposto é o importador.”

Há quem veja, no entanto, espaço para restituição nos casos em que a tarifa foi paga pelo exportador. Uma parte grande de exportadores, segundo o sócio-fundador do escritório Miguel Neto Advogados, José Antonio Miguel Neto, responde pelo pagamento da chamada antecipação do imposto de importação junto à alfândega americana e há instrumentos administrativos para pedir revisão dos valores em até 180 dias da liquidação do imposto. Depois disso, é possível recorrer na Justiça. “Fizemos uma parceria com Carlton Fields e até meados de março devemos entrar com esse processo nos Estados Unidos para exportadores brasileiros”, afirma.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/02/25/revisao-de-contratos-com-eua-ganha-forca.ghtml

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