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Regulamentação da Reforma Tributária é sancionada; Veja vetos
Lei simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir cinco impostos por dois tributos e cria comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Marília Almeida
Foto:Ricardo Stuckert/PR
O projeto de lei que conclui a regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 13 de janeiro.
O PLP nº 108/2024 (Lei Complementar nº 227/2026) regulamenta diversas mudanças no sistema de tributos brasileiro ao simplificar a tributação sobre o consumo. Ele cria o Imposto sobre Bens e Servços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (Municípios).
A lei também instituiu o Comitê Gestor, responsável por administrar o IBS, coordenar a arrecadação, sua fiscalização, cobrança e distribuição, além de definir alíquotas. O IBS é um tributo que fará parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto ainda pelo CBS. O IVA Dual passa a vigorar plenamente em 2033, e terá alíquota padrão com teto de 26,5%.
Vetos
O texto foi promulgado com diversos vetos a mudanças que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional.
Eles não alteram, contudo, o núcleo estrutural da reforma tributária, nem comprometem as premissas de simplificação e unificação dos tributos sobre consumo, mas tratam de ajustes técnicos e de implementação das regras, com vistas a reduzir riscos de litígios e preservar a harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e regras federativas, analisa o advogado sênior da consultoria e compliance do Briganti Advogados, Murilo Adib Massad Boriero.
Entre os destaques, aponta Boriero. estão:
Tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)
A tributação das receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos e transferências de atletas ao regime geral de tributação foi mantida, revertendo dispositivo que as excluía da base de cálculo dos tributos unificados no novo modelo.
Também foi vetada a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%, preservando a estrutura de alíquotas discutida na regulamentação original. A equipe econômica justificou a medida citando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda benefícios sem adequada compensação fiscal.
Redução de alíquotas setoriais
O presidente também vetou artigo que criava alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, incluindo bebidas lácteas e alimentos naturais líquidos à base de vegetais, frutas e similares.
Segundo a equipe econômica, a redação aprovada era excessivamente ampla e suscetível a interpretações divergentes, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica e distorções concorrenciais no mercado.
Programas de Fidelidade e Pontos
Outro ponto vetado foi considerar como renda tributável os pontos de fidelidade que a empresa concedeu sem receber nada em troca.
Essa alteração havia sido introduzida pelo Congresso com a intenção de tributar economicamente tais benefícios; no entanto, a presidência optou por manter, deixando clara a exclusão desses pontos das bases de CBS e IBS.
Cashback em Operações
O governo barrou uma regra que permitiria adiar a aplicação do cashback de impostos em setores que já pagam tributo concentrado na origem, como o gás canalizado. Portanto, o veto impede que a devolução de tributos às famílias de baixa renda, ocorra em momento diferente da cobrança.
A justificativa passa pela necessidade de evitar incompatibilidade com outros sistemas de devolução e por preservar a integridade dos mecanismos de compensação tributária já previstos.
ITBI
No campo das normas federativas, o presidente vetou trechos que buscavam antecipar o fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o momento de formalização do título de transferência, em detrimento do procedimento tradicionalmente adotado pelos municípios.
Também foram rejeitadas disposições que fixavam, em lei federal complementar, competências tributárias próprias de legislações estaduais e municipais, atendendo ao pleito de entes federativos que apontaram risco de “congelamento” de competências locais.
Zona Franca de Manaus
Foi vetada ainda a previsão que atribuiu exclusivamente à Suframa competência normativa sobre verificação de processos produtivos básicos na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, em razão de preocupações relativas à coordenação federativa, ampliando, portanto, o alcance da norma.
Conceito de simulação
Por fim, o dispositivo que buscava redefinir o conceito legal de “simulação” como fraude fiscal para fins tributários foi suprimido com base na necessidade de evitar conflitos com entendimentos consolidados na Justiça.
Plataforma
Nesta terça, 13, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária. Desenvolvido pela Serpro e Receita Federal, a plataforma centraliza a gestão de tributos, com calculadora, apuração assistida e declarações pré-preenchidas. O usuário poderá calcular tributos e acompanhar valores a pagar ou créditos a receber.
A plataforma vai possibilitar aos contribuintes, empresas e prestadores de serviços experimentar as novas regras e simular processos, que começam a valer em 2027, quando as regras da lei entram em vigor. Portanto, no período não haverá penalidades previstas para empresas que não cumprirem obrigações acessórias: a ideia é que as empresas aprendam a lidar com o novo sistema. A transição para a plataforma nova se encerra em 2032, e. até lá, o sistema antigo e o novo vão coexistir.





