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Reforma tributária: entenda os principais pontos do texto que vai a sanção

18 de dezembro, 2024

Da redação com Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 17, o texto que regulamenta a reforma tributária. Ele agora vai para a sanção do presidente Lula.

O projeto contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o chamado cashback, a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população do que o texto do Senado. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, disse.

Confira alguns pontos aprovados pela Câmara:

  • Substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • Lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • Manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • Serviços veterinários e planos de saúde animal com redução de 30%.

A pedido do site IstoÉ Dinheiro, o escritório Briganti Advogados apontou o que muda no sistema tributário brasileiro a partir da sanção do texto.

Os novos tributos

Criação do IVA DUAL, dividido em IBS e CBS, e extinção do ISS, ICMS, PIS e COFINS. A cobrança do IBS será feita pelos Municípios e Estados, e a cobrança da CBS será feita pela União.

Criação de um Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança do Imposto Seletivo será feita pela União.

Incidência

Depois da Reforma Tributária:

O IBS e a CBS incidirão sobre operações onerosas com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços decorrentes de qualquer ato ou negócio jurídico, o que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título.

Antes da Reforma Tributária:

O ISS incide sobre serviços, o ICMS sobre mercadorias e o PIS e COFINS sobre receita bruta/faturamento.

Local da Tributação

Depois da Reforma Tributária:

O ente federativo para cobrança será o do local de destino das operações onerosas com bens materiais e imateriais.

Antes da Reforma Tributária:

A maior parte das cobranças ocorre no local onde está situado o estabelecimento da empresa de origem na operação (que comercializa mercadorias e/ou presta serviços, por exemplo).

As alíquotas

Depois da Reforma Tributária:

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão previstas por Resolução do Senado Federal, sendo que os Estados e Municípios definirão as alíquotas do IBS, que deverão ser uniformes para todas as operações tributáveis.

Estima-se que a alíquota total poderá na faixa de 28%.

Antes da Reforma Tributária:

Cada ente federativo pode, dentro dos limites legais, instituir suas alíquotas sem uniformização para as operações.

Regimes Específicos e Especiais

Possibilidade de regimes específicos de tributação, seja mediante redução de alíquota ou da base de cálculo, seja mediante concessão de crédito presumido. Por exemplo:

  • produtos da cesta básica, definidos pela Lei Complementar, devem ter alíquota zero;
  • profissões como advogados, médicos, dentistas, poderão ter uma redução de 30%;
  • serviços de educação e saúde poderão ter a alíquota reduzida em 60%;
  • operações de locação de bens imóveis poderão ter a alíquota reduzida em 70%;
  • medicamentos, automóveis de passageiros com deficiência, e outras previsões específicas poderão sofrer redução de 100% das alíquotas;
  • bares, restaurantes, hotelaria, parques poderão ter a alíquota reduzida em 40%.

Ficam mantidos regimes especiais como o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio.

Não Cumulatividade

Depois da Reforma Tributária:

A não cumulatividade passa a ser ampla, ou seja, garantindo ao contribuinte o direito de crédito de IBS e CBS nas aquisições, considerando os recolhimentos realizado ao longo da cadeia.

Antes da Reforma Tributária:

Há muita discussão sobre as possibilidades de crédito. Aquisições de bens para uso e consumo, por exemplo, não geravam crédito, e agora passam a gerar.

Ressarcimento

Depois da Reforma Tributária:

O ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS passam a ter prazos de 60 ou 120 dias para serem analisados.

Antes da Reforma Tributária:

É comum situações nas quais o período de análise ultrapasse 360 dias, necessitando do Poder Judiciário para determinar a análise pela Administração Pública competente.

Importação/Exportação

Na importação, o IBS e a CBS incidirão sobre bens ou serviços, qualquer que seja sua finalidade, mediante a aplicação das regras gerais. Na exportação, não haverá incidência do IBS e da CBS.

Split Payment

A reforma tributária visa melhorar a arrecadação e a justiça fiscal no Brasil, introduzindo o Split Payment. Este mecanismo, permite que o imposto seja pago diretamente na compra, evitando repasses ao fornecedor e alinhando-se com o modelo de IVA.

(Foto: Agência Brasil)

https://istoedinheiro.com.br/reforma-tributaria-entenda-os-principais-pontos-do-texto-que-vai-a-sancao/

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