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Reforma Tributária: Entenda como novo sistema de impostos vai afetar a rotina dos brasileiros

15 de julho, 2024

Uma série de mudanças vai mexer com o bolso do brasileiro. O GLOBO ouviu seis perfis que refletem aspectos cruciais do texto que seguirá agora para o Senado e ainda pode passar por mudanças. Da fumante que pagará mais caro para comprar cigarro ao profissional liberal que avalia como se adequar ao novo patamar de tributação, passando pelas empresas que terão recolhimento automático de imposto ao comprar insumos.

O hábito de consumir refrigerantes, bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo, será sobretaxado pelo Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que tributa produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.

Em compensação, em uma tentativa de tornar o sistema mais justo, a população de baixa renda terá direito à devolução integral do imposto federal nas contas de consumo, como água e luz, com o chamado cashback. A medida valerá para compras no varejo.

Empresas inscritas no Simples acompanham a reforma com atenção para escolher a melhor forma de recolher impostos sem impedir o crescimento dos negócios.

Para quem ainda está longe do mercado formal, a reforma cria a figura do nanoempreendedor, que pode ter renda de até R$ 40,5 mil por ano. Se, de um lado, o texto abre a porta para a formalização, por outro não contempla direitos como o de aposentadoria.

As dúvidas mostram o interesse do cidadão em superar o nó tributário. No modelo atual, paga-se imposto sobre imposto, o que leva muitas pessoas e empresas a sequer saberem quanto efetivamente desembolsam ao final. Quando aprovado, o novo sistema será implementado gradualmente, entre 2026 e 2033.

CASHBACK

Devolução do imposto na conta de luz será fator de alívio no bolso, Leda do Nascimento Silva – vendedora ambulante

Leda vê com descrença o mecanismo de cashback para compras de supermercado, que ainda precisa ser definido — Foto: Fabiano Rocha/Agência O GloboLeda vê com descrença o mecanismo de cashback para compras de supermercado, que ainda precisa ser definido — Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo

Leda do Nascimento Silva, de 49 anos, trabalha com a confecção de bolos, doces e lanches que o marido vende na rua e vem acompanhando o noticiário sobre a Reforma Tributária. Ela está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal, e diz que ficou sabendo da devolução de impostos sobre energia, água e esgoto, mas tem dúvidas sobre como receberá o cashback.

— Vi que vai ter um retorno, mas não entendi como vai ser isso. Se funcionar, vai ajudar bastante. A água até que a gente não paga tanto, mas a conta de luz é bem alta. Quase não uso energia em casa, só televisão e geladeira, praticamente. Não tenho chuveiro elétrico, máquina de lavar ligo de 15 em 15 dias, mas a conta não bate — conta ela.

O cashback é um crédito que o consumidor recebe de volta ao pagar por compras específicas. No âmbito da Reforma Tributária, foi criado um mecanismo para devolver a totalidade ou parte de impostos que incidem sobre o consumo a pessoas de baixa renda.

Segundo o governo, 73 milhões de pessoas no país se enquadram no mecanismo de cashback, voltado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico.

Leda, que vive com o marido e os dois filhos diz que paga cerca de R$ 170 na conta de luz e entre R$ 25 e R$ 30 na de água.

O relatório de regulamentação da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados prevê devolução total do imposto federal (CBS) que incide sobre energia elétrica, botijão de gás, água e esgoto à população de baixa renda.

No caso do IBS, cuja arrecadação vai para municípios e estados, a devolução será de 20%, mas as autoridades locais poderão, posteriormente, optar pela ampliação desse percentual.

No caso de todos os demais produtos em que incidirão esses impostos serão devolvidos 20% do valor pago em CBS e IBS, à exceção dos itens tributados com o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos que causam dano à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, a cesta básica nacional traz uma lista de alimentos isentos de tributação, como arroz, feijões, açúcar e óleo de soja. Foram acrescentados todos os tipos de farinha, aveia e óleo de milho, além da carne, uma das mudanças mais faladas nas últimas semanas.

Com relação ao cashback sobre alimentos, Leda não tem muitas expectativas:

— Esse eu acho que não vai funcionar, o preço da comida aumentou muito, está tudo muito caro. Até você chegar a conseguir comprar a carne, já é difícil. Seria bom, mas acho que não vai seguir adiante.

A devolução de tributos pagos em contas de energia e água, por exemplo, será efetuada diretamente na fatura do consumidor. Ainda será definido como o cashback de outras áreas será creditado, podendo ocorrer por meio de uma conta digital.

SERVIÇOS

Profissional liberal teme aumento de tributação, Eduardo Lustosa – advogado

O advogado Eduardo Lustosa diz que a alíquota vai subir e que não terá mais direito a crédito na tributação — Foto: Ana Branco/Agência O GloboO advogado Eduardo Lustosa diz que a alíquota vai subir e que não terá mais direito a crédito na tributação — Foto: Ana Branco/Agência O Globo

Eduardo Lustosa, de 49 anos, sócio do carioca LLH Advogados, avalia caminhos a seguir quando a nova regra para tributação de profissionais liberais começar a valer. A Reforma Tributária prevê desconto de 30% sobre a alíquota cheia do IVA, estimada em 26,5%, sobre a prestação de serviços de 18 profissões, como as de advogados, arquitetos e biólogos. O resultado é uma tributação com alíquota de 18,55%.

Profissionais da área da saúde, como os médicos, terão outro tratamento, com desconto de 60% sobre a alíquota plena.

— A princípio, é bem ruim esse aumento, porque sempre tivemos um sistema mais favorável, pelo ISS fixo, em vez de uma alíquota que incidisse de acordo com o faturado — diz Lustosa. — Agora, haverá um aumento da carga tributária e será preciso avaliar como vai ficar a estrutura de custos do escritório.

Pelo regime atual, esses profissionais do setor de serviços são tributados com o ISS (Imposto sobre Serviços, municipal), PIS e Cofins (federais). Nas sociedades profissionais, como as formadas por advogados, o ISS é fixo, com alíquota máxima de 5%. Já PIS e Cofins incidem com 3,65%. No total, a carga tributária é de 8,65%.

‘Foi uma Black Friday’

No início das discussões, a proposta era que essa tributação considerasse a alíquota cheia, estimada agora em 26,5%. A mobilização, sobretudo de advogados e suas entidades representativas, fez frente à proposição, resultando nesse desconto de 30% aprovado pela Câmara.

— Esse desconto foi uma espécie de Black Friday. Primeiro veio uma estimativa de tributação lá em cima, depois um pequeno corte. Atinge principalmente as sociedades profissionais que operam pelo regime tributário de lucro presumido — diz Bianca Xavier, professora de Direito Tributário na FGV Rio.

O LLH conta com oito profissionais em sua sede no Leblon, sendo cinco deles advogados. O escritório é tributado pelo Simples Nacional, regime para sociedades e empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto os advogados, como pessoa física, recebem dividendos.

— Pelo Simples, os serviços que tomamos vão ter alta da carga tributária. Minha despesa vai aumentar, mas sem direito a crédito na tributação — explica Lustosa.

Ele avalia que será preciso fazer contas para entender se vale a pena migrar para outro regime de tributação, com alíquota maior, mas com direito a crédito tributário dos serviços que contratar.

Bianca alerta que prestadores de serviços que integram o Simples, como contadores, terão de ter atenção nesse momento. É que, com uma tributação reduzida, esses profissionais garantem crédito tributário menor a quem os contrata. Assim, podem acabar tendo que reduzir o preço de seus serviços para compensar esse efeito, diz a especialista.

Lustosa avalia que há outras soluções possíveis para equilibrar o aumento de custos com a mudança na tributação, como ampliar o uso de serviços automatizados, que têm uso mais intensivo de tecnologia. Pelo fato de a regulamentação da reforma ainda ter de passar pelo Senado, ele avalia que ainda existe espaço para ajustes da regra.

MEI vira Nano

Sem peso no orçamento, mas sem direito à aposentadoria, Marina Gabriela – designer de unhas

Marina Gabriela diz que nova categoria “vai bombar” — Foto: Arquivo pessoalMarina Gabriela diz que nova categoria “vai bombar” — Foto: Arquivo pessoal

A designer de unhas Marina Gabriela, de 22 anos, não sabia que a Reforma Tributária criaria uma nova categoria isenta de imposto, a de nanoempreendedor. Estão incluídas nesta faixa, que é isenta dos novos impostos, pessoas que faturam até R$ 40,5 mil por ano, valor que equivale a 50% do limite anual do MEI.

A designer de unhas, que compartilha o trabalho pelo Instagram e conquista clientes com atendimento que inclui docinhos, café gourmet e aromatizador de ambiente, tem rendimento médio anual que fica entre R$ 38 mil e R$ 45 mil.

Com uma estrutura de esmalteria montada em casa, a manicure de Francisco Morato, na Região Metropolitana de São Paulo, avalia que a mudança é positiva para quem, como ela, sente que pesa arcar com os R$ 75,60 do imposto mensal de MEIs:

— A faixa do nanoempreendedor vai bombar, principalmente quando você não tem um faturamento legal e ainda precisar tirar esse valor (do imposto) todo mês. Dá uma apertada. Só pelo fato de não precisar pagar você já consegue focar o dinheiro em outras coisas.

Apesar do entusiasmo com a isenção, a nova categoria não garante todos os benefícios incluídos no MEI. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelos microempreendedores garante cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e proteção em caso de acidente de trabalho, benefícios que os nanoempreendedores não terão.

— É importante ter em mente que quem não pagar não vai ter (vantagens) — diz Carlos Eduardo Navarro, professor da FGV Direito São Paulo e sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Navarro avalia que o modelo é benéfico principalmente para quem empreende como forma de complementar a renda e que, com a faixa isenta, não precisará ser tributado. Ele avalia que o modelo pode ser um fator de inclusão social para quem está começando a empreender.

A nova faixa foi fruto do pleito de grandes empresas que atuam com revendedores de “porta a porta”. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), que representa empresas como Natura e Mary Kay, a isenção deve beneficiar 3,5 milhões de nanoempreendedores.

A maior parte deles, de acordo com a ABEVD, é formada por pessoas que têm uma fonte de renda principal e utilizam o empreendedorismo como forma de “complementação do sustento familiar”.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma na Câmara, afirmou que a isenção foi uma “inovação” e “ousadia” do grupo de trabalho que tratou do tema. Carlos Navarro lembra que outros países com modelo do IVA também têm uma faixa de isenção para pequeníssimos negócios, com limites que variam conforme o país.

SIMPLES

Dúvida sobre como conciliar planos e crédito tributário, Eduardo Achoa – consultor e fundador da GestãoPet

Eduardo Achoa buscou aconselhamento externo para avaliar qual o melhor regime tributário para seu negócio — Foto: Maria Isabel Oliveira/Agência O GloboEduardo Achoa buscou aconselhamento externo para avaliar qual o melhor regime tributário para seu negócio — Foto: Maria Isabel Oliveira/Agência O Globo

O empreendedor e consultor financeiro Eduardo Achoa tem buscado aconselhamento externo, de advogado tributarista, para avaliar o impacto que a reforma vai trazer em seu negócio, o Gestão Pet. A empresa, fundada há seis anos, presta consultoria financeira e organizacional a mais de 100 negócios do ramo veterinário, a maioria enquadrada no Simples Nacional, com média mensal de faturamento de R$ 180 mil.

— O que eu sugiro para os negócios que atendo é ter suporte de um especialista e foi o que fizemos para a gente também — diz Achoa.

Ele avalia se seguirá ou não no Simples:

— Hoje estou no Simples, e meus clientes também. A princípio, não tenho razão especial para mudar de regime, mas isso vai depender da cadeia em que eu possa me inserir com o GestãoPet.

A reforma estabelece que os contribuintes do Simples Nacional poderão seguir as regras do regime que já seguem ou optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que reúne ICMS e ISS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que junta PIS, Cofins e IPI).

Se fizerem isso, os impostos serão calculados segundo as regras da reforma, o que inclui alíquota-padrão de 26,5%. Caso contrário, as regras seguem as do Simples.

O benefício do crédito, no entanto, será diferente com a reforma. Ela permite às empresas deduzirem os valores já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. As empresas que seguirem no Simples não poderão usar créditos do IBS e da CBS.

Já negócios que estiverem no regime regular, ao comprar de empresas do Simples Nacional, terão créditos limitados ao valor dos tributos pagos pelo Simples. Esse é justamente um ponto que Achoa tem considerado.

— Estamos aguardando para entender qual será a melhor decisão. Hoje, eu não comercializo produtos, mas não está fora dos nossos planos ter uma distribuidora de insumos e produtos médicos veterinários — diz o empreendedor, que avalia que a reforma “poderia ser melhor”, mas é bem-vinda e necessária para simplificar os tributos para as empresas.

A questão do crédito tributário diferenciado para o Simples é um dos pontos que tem gerado reação de entidades que representam micro e pequenas empresas, como a FecomércioSP e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil.

A avaliação desses setores é que a limitação do crédito tributário prejudicará os pequenos negócios, forçando-os a escolher entre manter-se no Simples com menor crédito tributário ou enfrentar os custos adicionais de um regime fiscal híbrido, com IBS e CBS.

O advogado tributarista Carlos Navarro explica que a mudança do regime do Simples para CBS e IBS faz sentido para negócios que atuam principalmente com serviços para outras empresas que não são optantes do Simples e que, portanto, poderão aproveitar do crédito tributário maior. Nesse caso, eles podem se tornar mais atraentes para clientes, além de aproveitarem também o crédito maior do CBS e IBS, ele opina:

— Se eu sou um varejista, como um mercado ou uma padaria, e só vendo para consumidor final, provavelmente vai valer a pena seguir no Simples. Isso vale para quem tem muitos clientes também no Simples. Mas se eu sou um negócio de meio de cadeia, a mudança para o CBS e IBS pode valer. Quem tem os dois tipos de clientes vai precisar fazer as contas.

‘SPLIT PAYMENT’

Menos tempo e dinheiro gasto para lidar com tantos impostos, Elaine Couto – diretora financeira da rede de clínicas Villela Pedras

Elaine Couto, diretora da Clínica Villela Pedras, está otimista em relação à reforma — Foto: Beatriz Orle/Agência O GloboElaine Couto, diretora da Clínica Villela Pedras, está otimista em relação à reforma — Foto: Beatriz Orle/Agência O Globo

Diretora financeira da rede de clínicas Villela Pedras, de diagnósticos e tratamentos oncológicos, Elaine Couto está otimista com as mudanças. Ela avalia que a reforma vai reduzir as despesas e o tempo que as empresas dedicam a acompanhar e garantir o cumprimento de obrigações com o recolhimento de impostos.

— Não é a reforma ideal, houve muitos remendos, mas é melhor do que está hoje. A simplificação tributária é um ganho operacional, um ganho para o mercado internacional, pela adoção de regras similares. Vai ajudar o país, mas também no crescimento das empresas — diz.

Uma das mudanças é o chamado split payment (pagamento repartido). Este vai garantir o recolhimento automático de imposto na hora do pagamento de operações de compra e venda de bens e serviços, como os médicos.

As empresas só receberão crédito tributário se o imposto da etapa anterior da cadeia tiver sido recolhido.

Hoje, as empresas têm obrigações tributárias mensais, trimestrais e anuais. Segundo Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Rio, companhias que usam os recursos entre a emissão da nota e a quitação do imposto para reforçar o caixa ou que atrasam a quitação para ficar com o dinheiro mais tempo terão problemas.

— Para a empresa que faz a contabilidade de forma correta, não será problema. Já quem dá pedaladas enfrentará dificuldades — avalia Elaine.

Há 70 anos no mercado, a Villela Pedras conta com o auxílio de duas empresas de contabilidade e duas auditorias para dar conta de suas obrigações tributárias, conta Elaine. Hoje, a empresa lida com 15 impostos. Ao fim da reforma serão três.

— Nas grandes empresas e multinacionais, o aparato para acompanhar impostos é monumental. Todas terão de fazer ajustes, mas o novo regime pode ser um facilitador para reduzir a carga, pois vamos saber exatamente o preço do produto sem impostos. Podemos deixar de pagar a mais — diz.

‘PECADO’

Temor de ter de pagar ainda mais pelo maço de cigarros, Nádia Ferreira, psicóloga

Nádia Ferreira fuma um maço por dia, o que lhe custa R$ 490 por mês. Ela teme pagar ainda mais: “Estamos falando de vício, inclui dependência física e emocional” — Foto: Edilson Dantas/Agência O GloboNádia Ferreira fuma um maço por dia, o que lhe custa R$ 490 por mês. Ela teme pagar ainda mais: “Estamos falando de vício, inclui dependência física e emocional” — Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo

Fumante há mais de 40 anos, a psicóloga paulistana Nádia Loureiro Ferreira, de 61 anos, espera que a reforma não aumente a carga tributária do cigarro, que ela já considera alta. Ela gasta mensalmente em torno de R$ 490 com a compra de quatro pacotes de cigarro, suficiente para o consumo de um maço por dia. Para Nádia, o preço ainda mais alto dificilmente seria um desestímulo para quem fuma deixar o vício:

— Para mim, faz sentido o valor que já temos, não deveria aumentar. E acho que nenhum fumante deixa de fumar por causa do imposto. Pode abrir mão de outras coisas, mas vai continuar fumando porque estamos falando de vício, inclui dependência física e emocional.

O cigarro é um dos itens sobre os quais deverá incidir, além dos futuros IBS e CBS, o Imposto Seletivo (IS). Conhecido como “imposto do pecado”, ele, na prática, sobretaxa produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. A lista aprovada na Câmara inclui também bebidas alcoólicas, apostas esportivas, refrigerantes, carvão mineral e carros.

Nádia tem dúvidas sobre o que isso significará para o preço final do cigarro. A alíquota-padrão do IBS e do CBS deve ser de 26,5%, mas a do IS ainda está indefinida.

— As regras gerais ficam definidas pela lei complementar, mas a competência para instituir a alíquota do IS é da União e via lei ordinária, que tem uma tramitação mais rápida — diz Carlos Navarro, da FGV, explicando que, apesar do princípio de neutralidade da reforma, não há como garantir que a carga tributária de todos os itens ficará igual à de hoje.

No sistema atual, a sobretaxa de itens como bebidas e cigarros se dá principalmente por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alíquota do cigarro, por exemplo, é de 300% aplicada sobre 15% do preço de venda a varejo. Por enquanto, a única sobretaxa definida no novo IS é a que incidirá sobre bens minerais extraídos, como o petróleo: não deve passar de 0,25%.

https://oglobo.globo.com/economia/especial/reforma-tributaria-entenda-como-novo-sistema-de-impostos-vai-afetar-a-rotina-dos-brasileiros.ghtml

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