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Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2026?
Por Fabiana Holtz
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
São Paulo, 30/01/2026 – A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial deste ano, porém, considerando a rotina anual do órgão a perspectiva é de que o prazo para entrega terá início em 16 de março, encerrando em 29 de maio. Normalmente o prazo final é o último domingo do mês.
Lembrando que a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que entrou em vigor em 1º de janeiro e isenta os contribuintes com renda até R$ 5 mil por mês, vale somente para a declaração em 2027. Para este ano ainda vale o teto de R$ 2.428,80 ao mês para isenção.
O recado é reforçado por Bruno de Abreu Cabrelli, contador e consultor tributário do Bergamini Advogados.
É importante que os contribuintes saibam que a isenção dos ganhos de R$ 5 mil mensais anunciada pelo governo tem validade apenas para os rendimentos recebidos a partir de 1° de janeiro 2026. Ou seja, vale para a declaração que será entregue em 2027. Para o imposto de renda entregue em 2026 (referente aos rendimentos do ano passado), o limite de isenção é de renda anual de R$ 28.467,20″.
Quem deve declarar o IR?
Pelas regras publicadas no site da Receita Federal, todos os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (2025) se enquadram nas situações a seguir estão legalmente obrigados a enviar sua declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido na tabela do IR (mencionada acima); ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Tem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Em quais situações não preciso declarar?
O cidadão está isento de prestar contas com a Receita no caso de:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações previstas acima;
- Se constar como dependente na declaração de outra pessoa;
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
A Receita esclarece que, mesmo que não seja obrigado, você pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
É o caso de quem não é obrigado, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte. Ela pode enviar a declaração para obter a restituição.
Se perder o prazo o que acontece?
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 pela falta ou pelo atraso na entrega. Esse valor pode chegar a até 20% do imposto devido, além de juros de mora.
Enquanto a declaração não for enviada, o contribuinte fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. Na prática, fica impossibilitado de abrir conta em banco público ou privado, tem restrição de crédito, não consegue renovar passaporte e fica impedido até de tomar posse caso seja aprovado em um concurso público.
Como declarar o IR?
Na página da Receita Federal você encontra um passo a passo de como fazer a entrega de sua declaração. Clique em https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda
https://viva.com.br/dinheiro/quando-comeca-a-declaracao-de-imposto-de-renda-2026.html





