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Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2024?

19 de novembro, 2024

Pagador que não depositar a remuneração no prazo estabelecido por lei pode receber uma denúncia trabalhista

Por Anna Bustamante
— Rio de Janeiro

Com a chegada do fim do ano, também se aproxima o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Conhecida como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, a remuneração extra é um direito garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Confira o calendário completo de pagamento e como calcular o benefício.

Quando cai a primeira parcela do 13º?

O 13º geralmente é realizado em duas parcelas em datas previstas pela legislação brasileira. No caso da primeira parcela, os empregados devem receber, até o dia 30 de novembro, 50% do salário bruto, sem descontos. O salário também pode ser depositado em parcela única ou com o pagamento das férias — desde que seja solicitado pelo colaborador com antecedência.

Calendário do pagamento do 13º

As datas exatas podem variar de acordo com a empresa, mas a lei determina um prazo limite para o depósito de cada parcela.

  • A primeira parcela (ou parcela única): até o dia 30 de novembro de 2024.
  • A segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de 2024.

De acordo com Bruno Minoru Okajima, advogado trabalhista, a data do pagamento da primeira parcela do 13º salário fica a critério do empregador.

— Desde que o pagamento ocorra entre fevereiro e novembro, fica a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano — enfatizou o advogado.

A advogada trabalhista Julia Nogueira deixa claro que o empregador pode optar por pagar o 13º em apenas uma parcela, porém, ela explica que ele deve fazer isso até o dia 30 de novembro. Caso contrário, poderá ser multado.

— Se o patrão resolver pagar o 13° à vista, em uma única parcela, mas apenas em dezembro, ele já estará em atraso. Nesse caso, como a disposição é diversa do que a lei prevê (o pagamento em duas parcelas), o correto é que essa disposição de pagamento de parcela única seja feita por meio de acordo ou convenção coletiva — aconselha a advogada.

O que é o 13º salário?

O 13º salário é um benefício pago a trabalhadores com carteira assinada. Ele é um salário extra calculado mediante os meses trabalhados ao longo do ano. Geralmente ele é utilizado para equilibrar o orçamento familiar ou cobrir despesas sazonais, como impostos e presentes de fim de ano.

Para obter o valor correto, é necessário somar todos os salários mensais do ano, incluindo horas extras, adicional noturno e outros valores extras recebidos, e dividir por 12, número referente aos meses do ano.

Quem recebe o 13º salário?

Pode receber o pagamento todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Agora, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito.

A lei determina que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º salário. Colaboradores que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto por justa causa, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.

Quanto vou receber de décimo terceiro?

Além da data do pagamento, há ainda dúvidas sobre como calcular o benefício, especialmente porque ele é dividido em duas parcelas, e o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Além disso, leva em conta as horas extras e adiantamentos.

O GLOBO preparou uma calculadora para que o trabalhador saiba quanto vai receber de décimo terceiro. Caso não esteja visualizando a ferramenta, clique aqui.

O que fazer se não receber o 13º salário?

Se a empresa não pagar o 13º no prazo correto o colaborador pode buscar os canais competentes e fazer uma denúncia trabalhista em decorrência desse atraso.

— Ainda é possível entrar com uma ação judicial (reclamação trabalhista), e cobrar danos materiais e morais por conta desse atraso. É importante que o empregado guarde as provas dos prejuízos sofridos em decorrência do atraso no pagamento — explica Nogueira.

Como funcionam os descontos da segunda parcela do 13º?

Na primeira parcela, não há descontos, portanto, o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Na segunda parcela da gratificação, no entanto, são aplicados descontos de imposto de renda e INSS.

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/11/19/quando-cai-a-primeira-parcela-do-decimo-terceiro-salario-em-2024.ghtml

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