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Projeto propõe de benefícios tributários para empresas estrangeiras de cibersegurança

25 de fevereiro, 2026

Um projeto apresentado no Senado altera as condições para que empresas estrangeiras de segurança cibernética sejam beneficiadas com a redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto de lei (PLP 246/2025) é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Atualmente, a Lei Complementar 214, de 2025, determina a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS cobradas das empresas de segurança cibernética, desde que elas tenham sócio brasileiro com pelo menos 20% de participação na firma

Mas, para Mecias, essa condição para o benefício, com base na origem do capital, não tem apoio na Constituição e distorce a necessidade de livre concorrência em setores estratégicos. No lugar disso, ele propõe a exigência de que a empresa esteja sediada no Brasil e possua representante legal no país

De acordo com o senador, “esse requisito [proposto por ele] assegura submissão plena ao ordenamento jurídico e à fiscalização nacional, sem criar barreiras artificiais que limitem a competitividade e o acesso a tecnologias globais necessárias à proteção digital”.

Para a advogada Antonielle Freitas, DPO (Data Protection Officer) do Viseu Advogados e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, a proposta enfrenta adequadamente uma distorção do modelo atual.

“O projeto ataca um problema estrutural: vincular benefício tributário à origem do capital é um critério pouco eficiente para proteger a soberania digital e, na prática, cria barreiras artificiais à entrada de players globais de cibersegurança no país”, avalia

Segundo ela, a substituição da exigência de participação societária brasileira por critérios de presença jurídica no país representa avanço regulatório. “Ao exigir sede no Brasil e representante legal sujeito à jurisdição nacional, o PLP adota uma solução juridicamente mais consistente e regulatoriamente mais inteligente. Do ponto de vista da proteção de dados e da segurança cibernética, o que importa é a possibilidade de fiscalizar, aplicar sanções e exigir conformidade com as leis brasileiras, não a composição societária em si”, afirma.

A especialista acrescenta que o fortalecimento da capacidade nacional em cibersegurança depende de medidas estruturais. “Se o objetivo é ampliar a competitividade e a proteção digital no país, o caminho passa por um arcabouço regulatório claro, enforcement efetivo e incentivos à inovação e à formação de especialistas — e não por filtros formais de capital que pouco dialogam com o avanço tecnológico.”

O PLP 246/2025 ainda aguarda análise nas comissões temáticas do Senado. Com informações da Agência Senado.

https://tiinside.com.br/24/02/2026/projeto-propoe-de-beneficios-tributarios-para-empresas-estrangeiras-de-ciberseguranca/

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