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Projeto propõe de benefícios tributários para empresas estrangeiras de cibersegurança
Um projeto apresentado no Senado altera as condições para que empresas estrangeiras de segurança cibernética sejam beneficiadas com a redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto de lei (PLP 246/2025) é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Atualmente, a Lei Complementar 214, de 2025, determina a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS cobradas das empresas de segurança cibernética, desde que elas tenham sócio brasileiro com pelo menos 20% de participação na firma
Mas, para Mecias, essa condição para o benefício, com base na origem do capital, não tem apoio na Constituição e distorce a necessidade de livre concorrência em setores estratégicos. No lugar disso, ele propõe a exigência de que a empresa esteja sediada no Brasil e possua representante legal no país
De acordo com o senador, “esse requisito [proposto por ele] assegura submissão plena ao ordenamento jurídico e à fiscalização nacional, sem criar barreiras artificiais que limitem a competitividade e o acesso a tecnologias globais necessárias à proteção digital”.
Para a advogada Antonielle Freitas, DPO (Data Protection Officer) do Viseu Advogados e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, a proposta enfrenta adequadamente uma distorção do modelo atual.
“O projeto ataca um problema estrutural: vincular benefício tributário à origem do capital é um critério pouco eficiente para proteger a soberania digital e, na prática, cria barreiras artificiais à entrada de players globais de cibersegurança no país”, avalia
Segundo ela, a substituição da exigência de participação societária brasileira por critérios de presença jurídica no país representa avanço regulatório. “Ao exigir sede no Brasil e representante legal sujeito à jurisdição nacional, o PLP adota uma solução juridicamente mais consistente e regulatoriamente mais inteligente. Do ponto de vista da proteção de dados e da segurança cibernética, o que importa é a possibilidade de fiscalizar, aplicar sanções e exigir conformidade com as leis brasileiras, não a composição societária em si”, afirma.
A especialista acrescenta que o fortalecimento da capacidade nacional em cibersegurança depende de medidas estruturais. “Se o objetivo é ampliar a competitividade e a proteção digital no país, o caminho passa por um arcabouço regulatório claro, enforcement efetivo e incentivos à inovação e à formação de especialistas — e não por filtros formais de capital que pouco dialogam com o avanço tecnológico.”
O PLP 246/2025 ainda aguarda análise nas comissões temáticas do Senado. Com informações da Agência Senado.





