PORTFÓLIO

Projeto em discussão na Câmara não criminaliza cesárea, anestesia ou uso do termo ‘mãe’
Vídeo no Instagram engana ao dizer que ‘PL da Violência Obstétrica’ poderia fazer com que médicos fossem presos por 15 anos por dizer ‘qualquer coisa’
Por Clarissa Pacheco e Gabriela Meireles
(Foto: André Borges/Agência Brasil)
O que estão compartilhando: vídeo afirma que o Projeto de Lei 1763/25, apelidado “PL da violência obstétrica”, pode criminalizar o “básico” da obstetrícia. Os autores do conteúdo afirmam que o médico que fizer cesárea, aplicar anestesia ou usar o termo “mãe” ao invés de “pessoa que gesta” pode ser preso.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O projeto em questão não criminaliza as práticas citadas. O texto prevê pena de 15 anos de prisão apenas quando o descumprimento de regras da autoridade de saúde resultar em morte da paciente.
Os autores do vídeo, os médicos Francisco Cardoso, conselheiro do Conselho Federal de Medicina de São Paulo (CFM-SP), Diogo Sampaio, diretor do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso (CRM-MT) e Raphael Parente, conselheiro do CFM do Rio de Janeiro, foram procurados.
Apenas Parente respondeu. Ele reafirmou que o projeto “criminaliza qualquer conduta médica que um leigo julgue errada”. O médico criticou a “subjetividade gritante” do projeto de lei.

O PL busca alterar a legislação penal para definir violência obstétrica como crime. Foto: Reprodução/Instagram
O que diz o vídeo enganoso?
O vídeo afirma que o projeto de lei propõe pena de 15 anos de prisão para o médico obstetra que:
- fizer uma cesariana;
- chamar a paciente de “mãe” e não de “pessoa que gesta”;
- aplicar ocitocina;
- “falar qualquer coisa”;
- aplicar anestesia e a paciente discordar.
A postagem afirma que os médicos passariam a trabalhar com medo de serem presos e deixariam de fazer partos. De acordo com os autores do post, as piores consequências disso seriam sofridas pelas mulheres pobres.
Um dos autores do vídeo, o médico Raphael Parente defendeu o teor da postagem. “A subjetividade do texto (do projeto de lei) é gritante. Inclusive quando não chega sequer a dizer quem seria a autoridade de saúde que será escolhida ao bel-prazer do acusador”, afirmou.
Ele argumenta que defensores do parto humanizado não concordam com o atual manual do Ministério da Saúde sobre parto vaginal. “Qual será a autoridade de saúde que dirá se é certo ou errado?”, questionou.
A promotora Giovanna Ferreira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do Estado de Minas Gerais (CAO-Saúde), explicou o que o termo “autoridade de saúde” geralmente significa na legislação.
“No direito sanitário brasileiro, autoridade sanitária é o ente ou agente público com competência legal para normatizar, regular, fiscalizar e executar ações de saúde”, disse. “Ou seja, não é uma única instituição, é um conjunto de órgãos e níveis federativos do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O que o PL da violência obstétrica realmente diz?
O Projeto de Lei 1763/25 foi apresentado em abril do ano passado pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE). O texto está em análise na Câmara. Ele foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em outubro de 2025 e tramita agora na Comissão de Saúde.
O PL busca alterar a legislação penal para definir violência obstétrica como crime. As penas dependem da gravidade da lesão na paciente. Também são definidas diretrizes para o atendimento humanizado no pré-natal e parto.
Diferentemente do que diz o vídeo analisado, o texto não criminaliza a prática de cesárea, anestesia, ocitocina ou de chamar a paciente de “mãe”. Confira o documento completo:
Inteiro teor do PL da violência obstétrica [PDF]
O texto prevê como crime “ofender a integridade corporal ou a saúde” da paciente por meio de práticas “em desacordo com os procedimentos estabelecidos pela autoridade de saúde”. A pena prevista é detenção de 1 a 3 anos, e multa.
A pena pode aumentar para 6 anos, se a lesão resultar em incapacidade de mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo ou aceleração de parto. Pode chegar até 8 anos se o resultado for deformidade permanente ou aborto.
A maior pena é de 15 anos de prisão, se a paciente morrer e ficar comprovado que o médico não queria esse resultado, mas não assumiu o risco da morte.
Outro crime previsto no projeto é “causar dano emocional” à paciente. Isso pode ocorrer por meio de “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização”. Nesse caso, a pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa.
O deputado Guimarães defendeu que o projeto é uma resposta ao aumento de casos de violência obstétrica e visa proteger a dignidade e a saúde das mulheres no momento do parto. “A proposta humaniza e defende um parto seguro”, afirmou.
Ao passar pela Comissão da Mulher, o texto foi alterado para incluir a ressalva de que não é crime “a conduta realizada no exercício regular de atividade profissional de saúde, quando observados os protocolos clínicos e as boas práticas reconhecidas”. Esse trecho foi apresentado pela relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
Para a advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados e pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD), o vídeo analisado pelo Verifica não reflete o que o projeto de lei diz.
“Ninguém está falando que os médicos não vão mais poder fazer o melhor pela gestante”, disse. “O que não pode é ofender a integridade física usando manobras, técnicas em desacordo com o que estabelece a autoridade de saúde”.
A criminalista ressaltou que a pena prevista no projeto para violência psicológica é de até dois anos de prisão, e não de 15. E os danos precisam ser comprovados.
“O dano emocional é essa chantagem ou humilhação que prejudique o momento da gestante. Tudo isso tem que ser comprovado”, afirmou.
Associações médicas rejeitam uso do termo ‘violência obstétrica’ e tipificação penal
Três associações médicas se posicionaram contra o projeto de Guimarães e contra outro que trata do mesmo tema, o PL 2373/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) disseram ser “contra a criminalização da obstetrícia” e a favor do “parto seguro e respeitoso”.
As entidades argumentam que os projetos discutidos na Câmara podem gerar efeitos contrários aos interesses das próprias mulheres e criar um cenário de insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
A Febrasgo rejeita o uso do termo “violência obstétrica” e propõe que ele seja trocado por “violência contra a mulher nos cenários de gestação, parto, puerpério e atendimentos de saúde”.
A federação pede ainda que o projeto não criminalize lesões corporais e danos psicológicos. Para a entidade, “o ordenamento jurídico brasileiro já prevê instrumentos para responsabilizar abusos, negligências ou má prática”.
A obstetra Lia Damásio, presidente da Comissão Nacional Especializada em Defesa e Valorização Profissional da Febrasgo, lembra que os médicos já podem sofrer penas como advertências, cassação do registro e indenizações, além de responsabilizações penais.
“Nós temos o Código de Ética Médica, o Código Penal e o Código Civil para fazer todas as sanções que sejam necessárias para qualquer abuso, negligência ou má prática”, disse. “Não se trata de forma alguma de se defender qualquer tipo de má prática”.
Para a Febrasgo, o projeto pode gerar medo nas equipes de saúde e dificultar decisões clínicas rápidas. “Justamente nos momentos em que cada minuto pode fazer diferença para a vida da mulher e do bebê”, diz a nota.
Damásio considera que o mecanismo de criminalização não tem ajudado na questão crucial de melhorar a assistência obstétrica. Ela diz que, ainda que a intenção legislativa seja boa, a criminalização pode até mesmo afastar profissionais da obstetrícia.
“As condições já são adversas, e com esse risco de alguma conduta de emergência poder ser mal interpretada com repercussão penal, pode prejudicar a assistência ao afastar ainda mais os profissionais mais qualificados desse quadro”, disse.
O Código Penal Brasileiro de fato já pune parte das práticas mencionadas no texto do PL da Violência Obstetrícia. As penas atualmente são menores do que as propostas. A pena máxima nos casos em que a lesão corporal resultar em morte é atualmente de 12 anos de prisão.
A advogada Ana Krasovic confirma que a violência obstétrica já pode ser punida pelos Conselhos Regionais de Medicina. No entanto, não existe ainda uma legislação específica para a violência obstétrica. Segundo ela, as lesões desse tipo são descritas de forma genérica no Código Penal.
“O que acontecia é que, muitas vezes, o médico acabava não sendo responsabilizado nessa conduta, e agora isso, se for aprovado, passa a ser tipificado numa legislação penal”, disse.
O projeto de lei que está sendo discutido, explica Krasovic, faz uma adaptação do que já aparece no artigo 129 do Código Penal. A proposta direciona as lesões especificamente para gestantes.
“O artigo que trata da lesão corporal ficava muito aberto para interpretação. O projeto adequa para quando falar especificamente de violência física e psicológica na obstetrícia. Foi uma adaptação para resguardar as mulheres”, opinou.
A promotora Giovanna Ferreira, do CAO-Saúde, explica que a Constituição Federal garante que as gestantes têm direito à saúde e à dignidade.
A legislação brasileira também assegura o direito da parturiente de ter um acompanhante presente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Os serviços de saúde devem manter a gestante informada, de maneira clara, durante o atendimento.
Segundo ela, as diretrizes do SUS)estruturam a assistência com base na humanização, no cuidado, no respeito à autonomia da mulher e na adoção de práticas baseadas em evidência.
Para ela, os projetos em discussão na Câmara não impedem a liberdade do exercício da medicina.
“A responsabilização dos profissionais só ocorre quando há violação do direito ou prática inadequada, como já acontece em qualquer área da saúde”, disse. “O exercício regular de medicina, com base em critérios técnicos e consentimento informado, não é objeto de criminalização”.





