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Pode ser preso nas eleições?
Entenda a regra e quais as exceções
Por Vincenzo Calcopietro, para o Valor — São Paulo
De acordo com o Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá prender ou deter uma pessoa cinco dias antes e 48 horas depois das votações.
As exceções à regra são: flagrante de delito, condenação por crime inafiançável e impedimento do exercício do voto (desrespeito a salvo-conduto). Assim, pessoas que estão sendo investigadas ou em processo de julgamento não terão sua prisão decretada durante esse período.
Essa regulamentação foi criada em 1965, durante a ditadura militar, e mantida após a redemocratização do país na Constituição de 1988. Seu objetivo é, de regra geral, garantir o pleno exercício do voto e evitar qualquer interferência nas votações, afirma Marcos Jorge, advogado e especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
“A Carta Magna traz uma grande importância para a participação do eleitor nas votações. Por isso, podemos dizer até que esse mecanismo é uma forma de garantir que as pessoas participem do processo eleitoral”, complementa o especialista.
No primeiro turno, a lei se estende entre os dias 1 e 8 de outubro. Em caso de segundo turno, o período será entre os dias 22 e 29 de outubro.
Candidatos podem ser presos?
Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, a legislação expande o período de 5 para 15 dias antes das eleições.
Assim, nenhum candidato pode ser preso, fora as exceções já estabelecidas, entre os dias 21 e 8 de outubro no primeiro turno, e entre os dias 12 e 29 de outubro para segundo turno.
(Foto: Agência Brasil)
https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2024/noticia/2024/10/01/pode-ser-preso-nas-eleicoes.ghtml