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PIX para pagamento de Mandado de Levantamento

7 de novembro, 2024

PIX para pagamento de Mandado de Levantamento

“A inclusão do Pix nos mandados de levantamento eletrônico, representa uma importante conquista para a advocacia, promovendo agilidade, segurança, acessibilidade e modernização”

Pamela Tenca* e Erivania Sousa** — O Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) foi instituído pelo Comunicado 2047/2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), possibilitando o levantamento de valores depositados em contas vinculadas a processos judiciais, por meio de transferência bancária eletrônica. Tradicionalmente, o recebimento de valores provenientes de depósitos judiciais era um processo burocrático e demorado, geralmente envolvendo a expedição de alvarás e a necessidade de saque em agências bancárias.

Em 26 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado anunciaram uma importante atualização no sistema de pagamento de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), instaurando a possibilidade de transferência de valores serem na modalidade Pix, desde que não exceda a quantia de R$ 20 mil. Essa atualização está baseada no princípio da duração razoável do processo que está previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF), que garante que os processos judiciais e administrativos sejam tramitados em um prazo razoável, assegurando os meios para que isso aconteça.

Além disso, a mudança promovida pelo TJSP se harmoniza com os princípios da eficiência, celeridade processual e boa-fé, pilares do moderno processo civil e consagrados no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). De igual modo, a utilização de meios eletrônicos de pagamento, como o PIX, é assegurada no artigo 196 do CPC/2015, que incentiva o uso de tecnologias da informação para garantir a celeridade processual.

A agilidade proporcionada pelo Pix na movimentação de valores depositados judicialmente beneficia tanto advogados quanto cidadãos, impactando positivamente o sistema de Justiça como um todo, de modo a contribuir com a celeridade do procedimento:

  • Para os advogados: a atualização representa menos burocracia, maior controle sobre os recebimentos e agilidade na prestação de contas aos seus clientes.
  • Para as partes: o recebimento dos valores de forma quase instantânea, após a liberação judicial, significa acesso mais rápido à Justiça e a diminuição do tempo de tramitação dos processos.

Com esses avanços, a promessa é que diminua drasticamente o tempo de cumprimento dos levantamentos, proporcionando maior agilidade e praticidade nas transações judiciais. Essa atualização promovida TJSP é um passo importante na modernização do Judiciário paulista. A medida demonstra o compromisso do Tribunal em adaptar seus procedimentos à realidade tecnológica atual, garantindo mais eficiência, celeridade e transparência aos processos judiciais.

A inclusão do Pix nos mandados de levantamento eletrônico, representa uma importante conquista para a advocacia, promovendo agilidade, segurança, acessibilidade e modernização. É fundamental que os profissionais do Direito se atualizem e aproveitem os benefícios dessa inovação, garantindo uma atuação mais eficiente e em consonância com as demandas da sociedade moderna.

*Advogada de direito tributário do escritório Paschoini Advogados

**Estagiária de direito tributário do escritório Paschoini Advogados

https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/11/6982910-pix-para-pagamento-de-mandado-de-levantamento.html

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