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Pensão alimentícia: advogado explica como ter restituição do IR

7 de outubro, 2022

Valores recebidos por pensão alimentícia não podem mais ser tributados e pagamentos passados podem ser ressarcidos, veja como

Mariana Rodrigues

7 out2022

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia devem ser isentos de imposto de renda. Portanto, agora os pensionistas podem começar a se preparar para obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, afirma o advogado Guilherme Manier Carneiro Monteiro, sócio da área tributária do escritório Viseu Advogados.

Veja abaixo o motivo da isenção e como solicitar.

Entenda por que a pensão não deve ser taxada

De acordo com Monteiro, o STF entendeu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não podem compor a base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoas físicas (IRPF), por não configurar acréscimo patrimonial, além de implicar bitributação da renda. Por isso, os valores que foram recolhidos podem ser restituídos.

Como pedir a restituição do IR sobre pensão alimentícia

A metodologia mais adequada para o pedido de restituição – na via administrativa ou judicial – dependerá da situação específica de cada pensionista, afirma Guilherme Manier Carneiro Monteiro: “Entre os aspectos que devem ser considerados estão o valor envolvido, o número de parcelas (mensais, por exemplo) a serem restituídas, e o período a partir de quando se passou a receber a pensão.”

Deve-se considerar também a organização do pensionista em relação à documentação necessária para a comprovação dos valores pagos, assim como os custos com os consultores para o trabalho.

Solicitar a restituição pelo próprio sistema da Receita Federal

Uma das formas de fazer o pedido é pelo sistema da Receita Federal do Brasil que possibilita o pedido de restituição administrativa (PER), explica o advogado: “Ele deverá vir acompanhado dos comprovantes de recebimento da pensão alimentícia, das declarações de ajuste anual enviadas e da sentença/acórdão que estabeleceu a obrigação de pagamento da pensão. Se possível, é recomendável anexar a cópia integral do processo judicial no qual se discute a pensão alimentícia, evitando assim a intimação do pensionista para prestar informações adicionais,” afirmou.

Monteiro ressalta que esse tipo de pedido (PER) exige a indicação de cada valor pago, de forma individualizada, o que, a depender do número de parcelas recebidas de pensão alimentícia. Ou seja, pode implicar em um grande volume de trabalho para elaboração do pedido.

“Como ainda não há uma orientação da Receita Federal sobre o procedimento a ser adotado na restituição administrativa em questão, os pensionistas devem avaliar, junto aos seus consultores, a viabilidade de se aguardar pela referida manifestação, evitando-se maiores burocracias futuras”, esclarece Monteiro.

O advogado afirma ainda que quem aguardar pela orientação da Receita Federal para a restituição na via administrativa não será prejudicado: “É fundamental lembrar que eventual demora das autoridades fazendárias não suspenderá ou interromperá o prazo de prescrição, para que se faça o pedido de restituição”.

Solicitar a restituição do IR sobre a pensão pela via judicial

Embora a via judicial não seja obrigatória, é um mecanismo possível para o pedido de restituição, tanto para precatórios  (valores acima de 60 salários mínimos) quanto para a requisição de pequeno valor, sendo que em cada caso o processo será diferente, conforme detalha o advogado. Veja a orientação do advogado para cada caso:

  • Precatórios

No caso de precatórios, o pensionista deverá direcionar o pedido para uma Vara Federal, o que, em termos simples, significa um procedimento que tende a ser mais moroso, tanto no que se refere ao trâmite do processo judicial, quanto ao recebimento dos valores pagos indevidamente.

  • Valores menores

Já para valores menores do que 60 salários mínimos, o pedido pode ser direcionado para o Juizado Especial Federal, o que implica, em geral, um procedimento mais célere, inclusive, para o recebimento dos valores pretendidos.

Como cuidados gerais, Monteiro ressalta ainda que é preciso cuidado para não ultrapassar o prazo de cinco anos na formulação do pedido: “É fundamental que os pensionistas controlem o prazo prescricional de 5 anos, para formularem o pedido, administrativo ou judicial, de restituição, de modo que não percam o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal por falta de organização”.

Além disso, os pensionistas devem buscar a orientação de profissionais experientes para a escolha do método mais adequado de restituição dos valores pagos.

https://www.terra.com.br/economia/dinheiro-em-dia/pensao-alimenticia-advogado-explica-como-ter-restituicao-do-ir,de45f2c7411ced2136c8185292a01694u8jqqi97.html

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