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Para advogados, mudança na Lei das Estatais seria retrocesso

13 de dezembro, 2022

Para especialistas, eventuais mudanças deveriam ser discutidas com a sociedade e o Congresso

Por Juliana Schincariol, Joice Bacelo e Rafael Rosas — Do Rio

13/12/2022

Promulgada em 2016, a Lei das Estatais é vista como um avanço de governança e eventuais mudanças deveriam ser discutidas com a sociedade e o Congresso Nacional e não por meras mudanças por meio de medida provisória (MP), de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor. Alterações na legislação para acomodar aliados políticos são vistas como retrocesso.

“O que se buscou nessa legislação foi dar um perfil mais técnico a essas figuras que ocupam cargos importantes nas estatais e sociedades de economia mista. As próprias empresas adotaram regras internas, nas cartas de governança e estatutos. Por mais que ocorram mudanças via MP, serão necessárias alterações nestes documentos”, afirma o advogado Daniel Tardelli, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados. Caso as alterações da Lei das Estatais se confirmem, pode haver reclamações de minoritários nas empresas de economia mista, acrescenta.

A Lei das Estatais veda a nomeação de pessoas que tenham conflito de interesse “com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”. Também não podem ser eleitos para o conselho ou direção das companhias representantes do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista esteja sujeita, ou alguém que possua cargo no governo.

Alterar a lei por medida provisória para enquadrar nomes de aliados seria uma mensagem muito ruim para o mercado e para parte a sociedade que vê na Lei das Estatais um arcabouço de proteção às empresas públicas, que veio em um momento de escândalos de corrupção, na visão de Marcos Sader, sócio do i2a advogados. “Quando o caixa de uma empresa de economia mista é utilizado para fazer política pública, é uma forma de não levar o tema à discussão no Congresso, que é responsável por aprovar o Orçamento”, afirma.

O professor da FGV Direito-SP Mario Engler diz que poderia fazer sentido criar uma cota de participantes que possuem cargos em comissão em conselhos de empresas em que o governo é o controlador. “Muitas vezes há dificuldades em criar um canal institucional com representantes do acionista controlador, essa presença limitada facilitaria a interlocução”, afirma.

Para Angelo Gamba de Carvalho, sócio do Ana Frazão Advogados, a alteração das normas pode representar retrocesso na sistemática de deveres de governança das estatais. “Evidentemente que esse tipo de vedação não pode ser visto de maneira isolada, mas como parte integrante de um conjunto de normas de transparência e prevenção aos conflito de interesses cuja alteração deve ser adequadamente justificada”, frisa.

Denis Camargo Passerotti, sócio do Passerotti Sociedade de Advogados, vai além e diz que a intenção de flexibilizar a legislação “tem o evidente propósito de permitir a ingerência política e, por conseguinte, sujeitar as empresas públicas e sociedades de economia mista aos desejos políticos, afastando-as de suas reais finalidades”.

Mas o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, professor da Universidade Federal Fluminense, alerta para o uso da lei, que, segundo ele, serviu como “cortina de fumaça para ocultar práticas contraditórias com o interesse público”. “Com base na Lei das Estatais, por exemplo, tem se permitido a alienação de ativos sem a realização de processo licitatório”, diz. (Colaborou Arthur Rosa).

https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/12/13/para-advogados-mudanca-na-lei-seria-retrocesso.ghtml

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