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Ônibus em SP: o que diz a lei sobre greve em serviços essenciais?
Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo anunciaram greve surpresa por falta de pagamento de benefícios
Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus em São Paulo, nessa terça-feira (9), levantou discussões sobre o cumprimento das regras previstas na legislação brasileira para greves em serviços essenciais.
A mobilização, que começou por volta das 16h e atingiu diversas regiões da cidade, impactou diretamente cerca de 8,7 milhões de passageiros que utilizam o transporte por ônibus.
A decisão pela paralisação ocorreu em um horário de pico e em conjunto com fortes chuvas, resultando em trânsito recorde na capital paulista, com mais de 1.400 km de congestionamento, registrados por volta das 19h dessa quarta-feira, a maior marca em 2025.
O que a Lei de Greve determina para o transporte coletivo?
O direito a greve está estabelecido na Constituição brasileira. A regulamentação deste direito, contudo, foi sancionado pela Lei nº 7.783, de 1989.
Através dos anos, a jurisprudência brasileira estabeleceu o transporte coletivo como um dos serviços ou atividades essenciais. Nestes casos, a lei exige que os membros envolvidos, sindicatos e trabalhadores, comuniquem a decisão de paralisação aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.
Além do aviso prévio, a lei determina que, em comum acordo, os envolvidos garantam a prestação dos “serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A legislação coloca que “são necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
O advogado Gabriel Silva Pereira, especialista em direito administrativo e membro efetivo das Comissões de Direito Administrativo da OAB/SP, analisou as regras.
“A inobservância dessas exigências torna a paralisação ilegal e abusiva, sujeitando seus responsáveis à apuração de eventuais ilícitos nas esferas trabalhista, civil ou penal”, explica.
A CNN Brasil tenta contato com o SindMotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo) para um posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto.
Motivações e desfecho
O SindMotoristas justificou a paralisação pela falta de pagamento do 13º salário e de benefícios como o vale-refeição nas férias. A categoria alegou que as empresas descumpriram um acordo firmado que previa o pagamento dos benefícios em setembro.
Por sua vez, a prefeitura de São Paulo declarou que seus repasses às concessionárias estão em dia e que o pagamento do 13º salário é responsabilidade exclusiva das concessionárias.
A greve foi encerrada após reunião emergencial com o prefeito Ricardo Nunes, As empresas se comprometeram a pagar os valores atrasados até 12 de dezembro. O prefeito reforçou que vai adotar medidas duras contra concessionárias que descumprirem o acordo.





