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O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária da PL 1.1847/24

23 de agosto, 2024

Senado aprova reoneração gradual da folha de pagamentos com PL 1.1847/24, incluindo o novo RERCT-Geral para regularização de bens

Nesta terça-feira, 20/08, o Senado aprovou a reoneração gradual da folha de pagamentos por meio da PL 1.1847/24. O texto cria um regime de transição gradual até a retirada total do benefício tributário de alguns municípios e setores da economia. Além disso, redefine as medidas para compensar a desoneração da folha. Sua duração será de três anos (2025 a 2027).

Dentre os dispositivos existentes no Projeto de Lei 1.1847/24, no Capítulo III, está previsto o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (“RERCT-Geral”), o qual permitirá a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados de forma incorreta, tanto no Brasil quanto no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

O prazo para adesão ao regime será de 90 dias a partir da publicação da nova lei, sendo necessário realizar uma declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e efetuar o pagamento do imposto e da multa devidos.

Vale lembrar que tal regime já é conhecido pelos brasileiros, uma vez que, em 2016, por meio da Lei nº 13.254/2016, foi criado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) com o mesmo objetivo do RERCT-Geral. Inclusive, PL nº 1.1847/24 utiliza diversas previsões do RERCT.

Desde então, o governo fez várias tentativas de reintroduzir o benefício (i.e., Medida Provisória nº 899/2019, Projeto de Lei 798/2021), visando ampliar a regularização para ativos mantidos no Brasil. É incontroverso que tal iniciativa busca oferecer novas oportunidades de ajuste fiscal e aumentar a arrecadação.

Importante destacar que todo residente fiscal brasileiro, via de regra, está obrigado a declarar todos os bens, direitos e rendas detidos no Brasil e no exterior. Desta forma, o RERCT-Geral, caso aprovado, será uma excelente oportunidade para a regularização.

Rogério Fedele é advogado do escritório Abe Advogados. É formado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e possui pós-graduação em Direito Tributário pela FGV.

https://monitormercantil.com.br/o-regime-especial-de-regularizacao-cambial-e-tributaria-da-pl-1-1847-24/

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