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PORTFÓLIO

O que é fato e o que é falso sobre as novas regras do ECA Digital

20 de março, 2026

Por Luiz Fernando Menezes

(Imagem: Freepik)
  • Lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor nesta semana, deixando dúvidas que viraram desinformação;
  • Não é verdade, por exemplo, que a lei baniu jogos eletrônicos ou o sistema Linux, como indicaram usuários em fóruns online e publicações nas redes;
  • Texto diz que plataformas devem prevenir acesso a conteúdos impróprios e impõe regras sobre publicidade e monetização.

Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital ou “Lei Felca”, entrou em vigor nesta semana, estabelecendo regras a serem cumpridas por plataformas e lojas de aplicativos para proteção de menores online. Porém, a implementação da medida, pioneira no país, foi cercada de dúvidas e de desinformação por parte de usuários da internet.

Foi difundido nos últimos dias, por exemplo, que o sistema de verificação de idade previsto na nova legislação baniu jogos eletrônicos e até o Linux do Brasil, o que não é verdade.

A seguir, Aos Fatos tira as principais dúvidas e desmente as desinformações mais virais que surgiram nesta semana sobre o ECA Digital:

1. O que já está em vigor?

O ECA Digital foi sancionado em setembro de 2025, mas entrou em vigor na terça-feira (17). A norma aumenta as responsabilidades das plataformas digitais em relação ao que crianças e adolescentes acessam na internet.

Além do texto principal, o governo também editou um decreto que regulamentou alguns pontos da lei. Entre as principais mudanças, estão:

  • O dever das plataformas de oferecer aos pais ferramentas de monitoramento do conteúdo acessado pelos seus filhos;
  • A obrigação de que uma conta em rede social de crianças e adolescentes menores de 16 anos esteja vinculada a um responsável;
  • A proibição da coleta de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade;
  • A proibição de “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos acessados por menores de idade;
  • A proibição de recursos que alimentam a dependência digital, como a rolagem infinita e a reprodução automática de vídeos;
  • A proibição de acesso de menores a aplicativos que promovam, ofereçam ou viabilizem apostas;
  • Fim da autodeclaração de idade em sites e serviços que oferecem conteúdos para maiores de 18 anos.

Segundo especialistas, a questão mais sensível está na determinação de que as plataformas e lojas de aplicativos devem verificar a idade dos usuários e impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdo impróprio para suas idades. Esta determinação ainda não foi plenamente regulamentada (leia mais abaixo).

2. O que falta regulamentar?

A nova lei diz que um ato do governo federal regulamentará os requisitos mínimos dos mecanismos de aferição de idade. Essa tarefa está a cargo da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não deliberou sobre o assunto.

Também caberá à autarquia federal definir etapas para a implementação dessas soluções de controle de idade.

“A obrigação genérica de proteger e levar a sério a questão da idade já existe, mas a verificação de idade como obrigação detalhada ainda não vale plenamente. Enquanto essa regulamentação não sai, não há um ‘modelo oficial’ obrigatório nem uma fiscalização específica sobre o como verificar a idade. As plataformas podem adotar mecanismos próprios, mas ainda sem um padrão único definido pelo governo”, disse Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital do escritório Viseu Advogados.

Apesar de a obrigação já estar em vigor, não há meios previstos hoje para que a ANPD possa monitorar de maneira uniforme o cumprimento dessa regra.

Algumas plataformas, no entanto, já adotaram mecanismos para a aferição de idade de usuários: o Google, por exemplo, anunciou um sistema que analisa a atividade de usuários; já a Meta declarou que, em casos de suspeita de declaração incorreta, requisitam o envio de um documento ou uma selfie em vídeo.

3. É verdade que o ECA Digital baniu o Linux do Brasil?

Não. Essa alegação nasce de uma confusão causada por interpretações da lei e pelo autobanimento de distribuidores Linux nos últimos dias.

Tecnicamente, o Linux é um kernel — núcleo de um sistema operacional que determina o seu funcionamento. Muita gente, no entanto, usa o nome Linux para se referir aos sistemas operacionais que usam esse kernel para funcionar, mas o nome oficial do sistema operacional é GNU/Linux.

kernel é de código aberto, o que significa que o usuário pode modificá-lo da maneira que preferir. A discussão sobre o banimento do Linux gira em torno desse aspecto: por ser um sistema de código aberto, haveria uma dificuldade técnica maior para impedir que usuários burlem mecanismos de verificação de idade.

Porém, especialistas consultados pelo Aos Fatos afirmam que a alegação de que o ECA Digital pode banir o Linux do Brasil é exagerada.

  • O artigo 12 da lei, que é o centro da discussão, determina que provedores de lojas de aplicações e provedores de sistemas operacionais devem “tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários”. O mesmo artigo, no entanto, deixa claro que essas medidas serão regulamentadas por ato do Poder Executivo. Ou seja, elas só entrarão em vigor quando o governo regulamentá-las;
  • Segundo Antonielle Freitas, a lei não declara que sistemas abertos ou modificáveis seriam incompatíveis com as regras previstas;
  • O artigo 2 diz que “não são consideradas produtos ou serviços de tecnologia da informação as funcionalidades essenciais para o funcionamento da internet, como os protocolos e os padrões técnicos abertos e comuns”. Especialistas afirmam que o Linux pode ser interpretado como uma funcionalidade essencial;
  • “O Linux é a base fundamental de servidores, supercomputadores e do próprio sistema Android. Em um cenário extremo e improvável de descumprimento, o que poderia ocorrer seriam restrições a repositórios ou lojas específicas de certas distribuições, mas jamais ao uso do sistema operacional de forma geral”, explicou o mantenedor do kernel Linux em português brasileiro, Daniel Pereira.

Os especialistas ouvidos por Aos Fatos reconhecem, no entanto, que há uma “tensão regulatória real” pelo fato de o texto da lei enquadrar mais os modelos pensados para grandes plataformas centralizadas — que, diferentemente do Linux, têm CNPJ, receita e códigos fechados.

“Isso pode tornar a adequação mais difícil em comparação com Windows, iOS ou Android. Mas essa dificuldade prática e o risco de aplicações desproporcionais não nos permitem concluir que o ECA Digital ‘acaba com o Linux’ ou torna seu uso ilegal no Brasil; essa é uma leitura opinativa, não um efeito automático da lei”, disse Freitas.

Pereira concorda e afirma que o alvo da legislação são os serviços que entregam conteúdo ou coletam dados em larga escala, e não o kernel do sistema operacional em si. “Como muitas distribuições Linux utilizam lojas mantidas por comunidades voluntárias e sem fins lucrativos, a preocupação é que essas entidades não tenham os recursos necessários para implementar os sistemas complexos de verificação de identidade que possam vir a ser exigidos por uma agência reguladora”, afirmou.

Ele ressalta ainda que a própria lei fala em “medidas razoáveis”, o que, segundo ele, “abre uma importante margem para que sistemas de código aberto se adaptem de formas compatíveis com sua filosofia ou recebam tratamento diferenciado por não serem serviços comerciais de coleta de dados”.

4. É verdade que a nova lei baniu videogames?

Não. A alegação de que o ECA Digital teria banido jogos eletrônicos com classificação indicativa para maiores de 18 anos é uma distorção de duas decisões de empresas privadas:

  1. A Riot Games passou a bloquear menores de 18 anos de seus jogos — como o League of Legends e o Teamfight Tactics — com a justificativa de que não conseguiria se adequar a tempo à lei. Agora, os jogadores devem fornecer o número do CPF ou de um cartão de pagamento, escanear o RG ou fazer uma selfie para provar a idade;
  2. A produtora Rockstar, da franquia GTA (Grand Theft Auto), também anunciou que deixaria de vender seus jogos no Brasil na sua loja direta. Isso, no entanto, não significa que os games não são mais comercializados no país: os usuários continuam podendo adquiri-los nas plataformas dos próprios consoles e em lojas como Steam e Epic Games Store.

O ECA Digital não impede a venda de jogos com conteúdo violento ou sexual. O texto pretende impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdo que não seja correspondente à classificação indicativa de sua idade.

A única vedação expressa na lei é sobre as lootboxes ou “caixas de recompensa” — compras em que o usuário tem chances de ganhar determinados itens do jogo. Considerado nocivo pelo ECA Digital, esse tipo de recurso não pode mais ser oferecido a crianças e adolescentes.

“Mesmo quando um jogo tiver caixa de recompensa, o decreto do ECA Digital deixa claro que a restrição não é de acesso ao jogo. Para cumprir a lei, basta o desenvolvedor oferecer versão sem essa funcionalidade ou desativá-la quando o jogador não tiver comprovado ter mais de 18 anos”, afirmou o governo federal em nota.

5. Youtubers e streamers não podem mais veicular conteúdo impróprio?

Desde que a lei entrou em vigor, alguns criadores de conteúdo passaram a ser alvo de uma espécie de “caça às bruxas”, com usuários das redes alegando que eles não poderiam mais veicular vídeos com jogos violentos e sexuais ou publicidade de bets. Mas isso não é verdade.

O ECA Digital não atribui responsabilidades diretas aos criadores de conteúdo, mas sim às plataformas que disponibilizam os vídeos. Ou seja, uma pessoa não está impedida de publicar vídeos sobre armamentos, jogos de azar ou com conteúdo erótico: são as plataformas que devem impedir crianças e adolescentes de acessá-los.

Isso pode ser feito via:

  • barreiras de visualização;
  • aferição de idade de acesso;
  • proibição de criação de contas por crianças e adolescentes.

O texto traz regras específicas para influenciadores mirins (menores de idade). Agora, as plataformas que veiculam esse tipo de conteúdo devem exigir uma autorização judicial dos responsáveis legais do influenciador.

Os influencers mirins que não apresentarem a autorização em até 90 dias poderão ter seu conteúdo excluído das redes.

O caminho da apuração

Aos Fatos procurou as principais dúvidas relacionadas ao ECA Digital no Google Trends e no Answer The Public e organizou o conteúdo em cinco perguntas.

Consultamos o texto integral da lei, bem como o decreto publicado pelo Executivo que regulamenta alguns pontos da legislação. Também entrevistamos especialistas para responder às dúvidas mais específicas sobre a verificação de idade.

Referências:

  1. Planalto (12 e 3)
  2. g1 (1 e 2)
  3. 4linux
  4. Techtudo
  5. O Globo

https://www.aosfatos.org/noticias/fato-falso-novas-regras-eca-digital/

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