PORTFÓLIO
O papel da Reclamação Constitucional na declaração de incompetência da Justiça do Trabalho
Reconhecimento do STF acerca da validade de novos modelos de contratos demonstra importância do tema
Paola Gabriela de Carvalho Tosta, Raquel Ramos Palazon
Desde 1988, a Constituição Federal prevê a Reclamação Constitucional como um mecanismo processual específico. No entanto, a sua eficácia como meio de resolução de questões trabalhistas relacionadas ao vínculo de emprego ganhou ampla divulgação após as decisões[1] recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O STF tem reiterado a validade de modelos de trabalho diferentes da relação empregatícia tradicional estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em decorrência disso, discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego. Agora, é necessário que o interessado solicite antes a invalidade do contrato na Justiça Comum.
Contudo, muitos processos com esse pedido foram ajuizados na Justiça do Trabalho antes da publicação das novas decisões do STF. Para casos em que o juiz trabalhista não reconhece sua incompetência, a solução tem sido a apresentação de Reclamação Constitucional ao Supremo, com o objetivo de que este confirme a incompetência dos órgãos trabalhistas para decidir sobre a matéria.
O STF atua como uma autoridade reguladora da Corte Constitucional, fiscalizando a observância de suas decisões pelos demais órgãos judiciais, que devem seguir as orientações do Supremo, as quais têm caráter vinculante.
Vale ressaltar que, para processos já transitados em julgado – ou seja, aqueles em que não é mais possível discutir o vínculo nas instâncias da Justiça do Trabalho –, não é possível reabrir a discussão para anular o vínculo previamente concedido. Assim, a medida deve ser apresentada antes que o esgotamento da discussão na Justiça do Trabalho aconteça.
Recentemente, o STF tomou decisões significativas em Reclamações Constitucionais; num deles o vínculo empregatício anteriormente reconhecido foi afastado em uma ação trabalhista movida por uma médica veterinária. Em outro caso, o ministro André Mendonça validou contrato de sociedade, contrariando a decisão da Justiça do Trabalho que havia classificado a relação como de emprego.
Essas decisões, junto com outras semelhantes, demonstram que a Reclamação Constitucional tem sido crucial para garantir a segurança jurídica nas relações comerciais e para consolidar o entendimento que evita futuros litígios trabalhistas.
Embora o tema ainda não tenha sido extinto na Justiça do Trabalho, o reconhecimento, pelo STF, acerca da validade de novos meios de contrato, demonstra a importância do tema, assim como a possibilidade amplificativa de novos meios de negócio.
[1]ADPF 324, da ADC 48, das ADI’s 3991 e 5625 e do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral).
Paola Gabriela de Carvalho Tosta
Advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados
Raquel Ramos Palazon
Advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados