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O papel da Reclamação Constitucional na declaração de incompetência da Justiça do Trabalho

1 de outubro, 2024

Reconhecimento do STF acerca da validade de novos modelos de contratos demonstra importância do tema

Paola Gabriela de Carvalho Tosta, Raquel Ramos Palazon

Desde 1988, a Constituição Federal prevê a Reclamação Constitucional como um mecanismo processual específico. No entanto, a sua eficácia como meio de resolução de questões trabalhistas relacionadas ao vínculo de emprego ganhou ampla divulgação após as decisões[1] recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

O STF tem reiterado a validade de modelos de trabalho diferentes da relação empregatícia tradicional estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em decorrência disso, discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego. Agora, é necessário que o interessado solicite antes a invalidade do contrato na Justiça Comum.

Contudo, muitos processos com esse pedido foram ajuizados na Justiça do Trabalho antes da publicação das novas decisões do STF. Para casos em que o juiz trabalhista não reconhece sua incompetência, a solução tem sido a apresentação de Reclamação Constitucional ao Supremo, com o objetivo de que este confirme a incompetência dos órgãos trabalhistas para decidir sobre a matéria.

O STF atua como uma autoridade reguladora da Corte Constitucional, fiscalizando a observância de suas decisões pelos demais órgãos judiciais, que devem seguir as orientações do Supremo, as quais têm caráter vinculante.

Vale ressaltar que, para processos já transitados em julgado – ou seja, aqueles em que não é mais possível discutir o vínculo nas instâncias da Justiça do Trabalho –, não é possível reabrir a discussão para anular o vínculo previamente concedido. Assim, a medida deve ser apresentada antes que o esgotamento da discussão na Justiça do Trabalho aconteça.

Recentemente, o STF tomou decisões significativas em Reclamações Constitucionais; num deles o vínculo empregatício anteriormente reconhecido foi afastado em uma ação trabalhista movida por uma médica veterinária. Em outro caso, o ministro André Mendonça validou contrato de sociedade, contrariando a decisão da Justiça do Trabalho que havia classificado a relação como de emprego.

Essas decisões, junto com outras semelhantes, demonstram que a Reclamação Constitucional tem sido crucial para garantir a segurança jurídica nas relações comerciais e para consolidar o entendimento que evita futuros litígios trabalhistas.

Embora o tema ainda não tenha sido extinto na Justiça do Trabalho, o reconhecimento, pelo STF, acerca da validade de novos meios de contrato, demonstra a importância do tema, assim como a possibilidade amplificativa de novos meios de negócio.

[1]ADPF 324, da ADC 48, das ADI’s 3991 e 5625 e do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral).

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Paola Gabriela de Carvalho Tosta
Advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados

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Raquel Ramos Palazon
Advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados

https://www.jota.info/artigos/o-papel-da-reclamacao-constitucional-na-declaracao-de-incompetencia-da-justica-do-trabalho

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