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O avanço da Síndrome de Burnout no Brasil

1 de agosto, 2025

Reconhecida como doença ocupacional pela OMS, a Síndrome de Burnout exige atenção redobrada de empresas e RHs diante do aumento de casos e dos riscos trabalhistas associados.

 Por Ana Cristina Teixeira Machado, Advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

Síndrome de Burnout, ou síndrome relacionada ao esgotamento no trabalho, tem se tornado um problema de saúde pública crescente no Brasil. Desde janeiro de 2025, o país adotou oficialmente a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o Burnout como uma doença ocupacional, sob o código QD85, indicando que está relacionada ao trabalho e pode causar esgotamento físico e mental.

Levantamento recente, veiculado na imprensa, mostra que as ações na Justiça do Trabalho por Burnout cresceram 14,5% nos primeiros quatro meses de 2025.

Contudo, o que se tem observado é que o termo “Burnout” tem sido, em muitas situações, banalizado, o que pode contribuir para uma confusão entre a doença e o cansaço comum enfrentado no dia a dia por muitas pessoas.

Em geral, na exaustão comum, a irritabilidade ocorre nos picos de estresse e desaparece com o descanso. Assim, após férias ou feriados, a pessoa tende a se sentir melhor, ou seja, trata-se de uma condição relativamente passageira. Já no Burnout, a exaustão torna-se intrinsecamente ligada à sobrecarga nas atividades ocupacionais, de forma constante e incapacitante, acompanhada de sintomas físicos e emocionais que podem incluir, por exemplo, insônia, dores de cabeça frequentes e alterações de apetite.

Além disso, diante do reconhecimento do Burnout como doença ocupacional, o ambiente e as condições de trabalho são fatores determinantes para seu desenvolvimento. O termo “nexo causal” nesses casos significa que existe uma relação direta de causa e efeito entre as atividades e o contexto profissional e o surgimento da síndrome.

Assim, se a causa da doença (como estresse ou depressão) tiver origem em outros âmbitos da vida — que não o ambiente de trabalho —, essa doença não pode ser configurada como Síndrome de Burnout.

Por isso, é fundamental lembrar que nem todo esgotamento mental é Burnout, sendo essencial o diagnóstico realizado por um psicólogo ou médico psiquiatra, a partir de uma análise clínica detalhada do quadro.

Diante desse cenário, é essencial que o empregador esteja atento ao ambiente de trabalho e aos sinais de exaustão de seus empregados, como isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão e faltas frequentes.

Caso o empregador perceba que um empregado apresenta sinais de esgotamento — como cansaço excessivo, irritabilidade, queda de produtividade, isolamento social ou absenteísmo — é essencial agir com cautela, respeito e responsabilidade, tanto para preservar a saúde do trabalhador quanto para mitigar riscos trabalhistas.

Alguns cuidados que o empregador deve adotar incluem:

  • Evitar julgamentos precipitados;
  • Identificar os sinais com discrição e respeito à privacidade;
  • Realizar uma abordagem cautelosa e empática, sem caráter investigativo, mas acolhedor;
  • Orientar o empregado a procurar o serviço médico da empresa (se houver) ou sugerir atendimento médico particular;
  • Verificar sobrecarga, metas excessivas ou jornadas exaustivas que possam estar contribuindo para o quadro;
  • Flexibilizar prazos, ajustar rotinas ou readequar funções temporariamente, quando possível.

Por fim, vale sempre lembrar que, para evitar que o estresse e o cansaço do dia a dia ultrapassem os limites aceitáveis, alguns cuidados são importantes, como manter uma alimentação equilibradapraticar atividades físicas regularester uma rotina de sono adequada e, sempre que possível, reservar tempo para lazer e descanso com familiares e amigos.

https://mundorh.com.br/o-avanco-da-sindrome-de-burnout-no-brasil/

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