PORTFÓLIO

O avanço da Síndrome de Burnout no Brasil
Reconhecida como doença ocupacional pela OMS, a Síndrome de Burnout exige atenção redobrada de empresas e RHs diante do aumento de casos e dos riscos trabalhistas associados.
Por Ana Cristina Teixeira Machado, Advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.
A Síndrome de Burnout, ou síndrome relacionada ao esgotamento no trabalho, tem se tornado um problema de saúde pública crescente no Brasil. Desde janeiro de 2025, o país adotou oficialmente a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o Burnout como uma doença ocupacional, sob o código QD85, indicando que está relacionada ao trabalho e pode causar esgotamento físico e mental.
Levantamento recente, veiculado na imprensa, mostra que as ações na Justiça do Trabalho por Burnout cresceram 14,5% nos primeiros quatro meses de 2025.
Contudo, o que se tem observado é que o termo “Burnout” tem sido, em muitas situações, banalizado, o que pode contribuir para uma confusão entre a doença e o cansaço comum enfrentado no dia a dia por muitas pessoas.
Em geral, na exaustão comum, a irritabilidade ocorre nos picos de estresse e desaparece com o descanso. Assim, após férias ou feriados, a pessoa tende a se sentir melhor, ou seja, trata-se de uma condição relativamente passageira. Já no Burnout, a exaustão torna-se intrinsecamente ligada à sobrecarga nas atividades ocupacionais, de forma constante e incapacitante, acompanhada de sintomas físicos e emocionais que podem incluir, por exemplo, insônia, dores de cabeça frequentes e alterações de apetite.
Além disso, diante do reconhecimento do Burnout como doença ocupacional, o ambiente e as condições de trabalho são fatores determinantes para seu desenvolvimento. O termo “nexo causal” nesses casos significa que existe uma relação direta de causa e efeito entre as atividades e o contexto profissional e o surgimento da síndrome.
Assim, se a causa da doença (como estresse ou depressão) tiver origem em outros âmbitos da vida — que não o ambiente de trabalho —, essa doença não pode ser configurada como Síndrome de Burnout.
Por isso, é fundamental lembrar que nem todo esgotamento mental é Burnout, sendo essencial o diagnóstico realizado por um psicólogo ou médico psiquiatra, a partir de uma análise clínica detalhada do quadro.
Diante desse cenário, é essencial que o empregador esteja atento ao ambiente de trabalho e aos sinais de exaustão de seus empregados, como isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão e faltas frequentes.
Caso o empregador perceba que um empregado apresenta sinais de esgotamento — como cansaço excessivo, irritabilidade, queda de produtividade, isolamento social ou absenteísmo — é essencial agir com cautela, respeito e responsabilidade, tanto para preservar a saúde do trabalhador quanto para mitigar riscos trabalhistas.
Alguns cuidados que o empregador deve adotar incluem:
- Evitar julgamentos precipitados;
- Identificar os sinais com discrição e respeito à privacidade;
- Realizar uma abordagem cautelosa e empática, sem caráter investigativo, mas acolhedor;
- Orientar o empregado a procurar o serviço médico da empresa (se houver) ou sugerir atendimento médico particular;
- Verificar sobrecarga, metas excessivas ou jornadas exaustivas que possam estar contribuindo para o quadro;
- Flexibilizar prazos, ajustar rotinas ou readequar funções temporariamente, quando possível.
Por fim, vale sempre lembrar que, para evitar que o estresse e o cansaço do dia a dia ultrapassem os limites aceitáveis, alguns cuidados são importantes, como manter uma alimentação equilibrada, praticar atividades físicas regulares, ter uma rotina de sono adequada e, sempre que possível, reservar tempo para lazer e descanso com familiares e amigos.
https://mundorh.com.br/o-avanco-da-sindrome-de-burnout-no-brasil/