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Novas regras do setor de vale-alimentação entram em vigor com efeitos limitados

10 de fevereiro, 2026

Por Júlia Pestana

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

São Paulo, 09/02/2026 – As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer nesta segunda-feira, mas sob alcance incerto. Ticket, Pluxee e VR conseguiram decisões judiciais que suspendem a aplicação de penalidades do decreto, e a Alelo espera definição sobre pedido semelhante. Segundo estimativas de mercado, as quatro empresas concentram cerca de 80% do setor, o que levanta dúvidas sobre a efetividade prática da implementação.

Para as operadoras que não obtiveram liminar, passa a valer hoje o teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes, mercados e outros estabelecimentos que aceitam vale-alimentação e vale-refeição. O decreto também reduz o prazo de repasse dos valores ao comércio, de 30 para 15 dias corridos.

Antes da mudança, não havia teto regulatório para as taxas e esse era um dos principais pontos de reclamação de supermercados, restaurantes e bares, que alegam que os porcentuais elevados limitam suas margens. “Gasto mais com taxas cobradas pelos cartões (incluindo crédito e débito) do que com energia elétrica”, disse o presidente do Assaí, Belmiro Gomes, em entrevista recente ao Broadcast.

Pesquisa do Ipsos-Ipec, realizada entre março e abril de 2025, mostrou que as taxas cobradas pelos vales eram, em média, 61% maiores do que as praticadas no cartão de crédito, com porcentual médio de 5,19%, podendo chegar a até 7%.

Por outro lado, a Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que não se opõe à redução de taxas e prazos no PAT, mas critica a fixação de um teto único e de regras uniformes para um setor que considera heterogêneo.

“O mercado envolve contratos públicos e privados, além de perfis distintos de estabelecimentos, com estruturas de custo e ciclos financeiros totalmente diferentes”, disse o diretor-executivo da entidade, Lúcio Capelletto.

Judicialização

Na prática, a doutora e mestre em direito econômico pela Universidade de São Paulo (USP), Léa Vidigal, avalia que as liminares funcionam como um instrumento para postergar a eficácia do regulamento enquanto a discussão judicial avança. O argumento central das empresas de benefícios é que o Executivo teria extrapolado sua competência ao fixar teto de taxas e prazos de repasse por decreto, e não por lei.

Por outro lado, o governo sustenta que o PAT é uma política pública baseada em renúncia fiscal e vinculada ao direito social à alimentação, o que justificaria maior regulação sobre taxas e prazos. “A última reforma legal já previa interoperabilidade, portabilidade e sanções contra práticas lesivas, cabendo ao decreto detalhar sua execução”, disse a advogada.

Para Vidigal, caso as liminares sejam mantidas para os principais atores do setor, a aplicação prática das novas regras pode ficar esvaziada até uma decisão definitiva da Justiça, que ainda pode levar meses ou anos.

Já o advogado do escritório Briganti, Júlio Cesar Machado, afirma que a entrada em vigor não altera as liminares e que elas permanecem válidas até eventual revogação. “As empresas que obtiveram decisões favoráveis estão claramente em vantagem concorrencial quando comparadas com aquelas obrigadas a cumprir as novas regras”, afirmou.

Próximas etapas

Outras mudanças mais amplas previstas no decreto, como a interoperabilidade e a transição para o chamado arranjo aberto, serão implementadas de forma gradual, com prazos de 180 e 360 dias, respectivamente. Nesse modelo, os cartões de benefícios para alimentação serão aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira.

Segundo o governo, o arranjo aberto permitiria ampliar a interoperabilidade no PAT, eliminando a exclusividade entre operadoras e empresas e aumentando o número de estabelecimentos que aceitam os benefícios.

O executivo da ABBT, no entanto, afirma que o arranjo aberto pode reduzir o controle sobre o uso do vale exclusivamente para alimentação, ao aproximar o PAT da lógica dos meios de pagamento tradicionais.

Além disso, avalia que a mudança pode apenas deslocar a concentração do mercado das operadoras de benefícios para as grandes bandeiras de cartão. “Mastercard no Brasil é 51% e Visa é 32%, já dá 83%, mais do que a concentração atribuída ao setor de benefícios”, disse Capelletto, em referência à participação das duas empresas no mercado.

O governo, por outro lado, sustenta que a mudança não elimina a finalidade alimentar do programa e que a interoperabilidade “amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e estabelecimentos”.

Posicionamento

Procuradas, VR, Pluxee e Ticket afirmaram que apoiam a modernização do PAT, mas questionam a forma de implementação do decreto e dizem ter buscado o Judiciário para garantir segurança jurídica. “Da forma como foram propostas, elas fragilizam a sustentabilidade da política pública e podem gerar efeitos adversos para empresas, estabelecimentos e, no longo prazo, para os próprios trabalhadores”, disse a VR. A Alelo informou que não comentará.

https://www.broadcast.com.br/ultimas-noticias/novas-regras-do-setor-de-vale-alimentacao-entram-em-vigor-com-efeitos-limitados/

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