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Não é verdade que nova norma da Receita Federal abre brecha para taxação do Pix
Foto: Agência Brasil
Por Bianca Bortolon
- Publicações enganosas deturpam a instrução normativa publicada em 28 de agosto, que prevê a comunicação à Receita de transações via Pix a partir de R$ 2.000;
- A medida não cria nenhum imposto ou taxa sobre o Pix, mas estende às fintechs as mesmas regras que valem para as instituições financeiras tradicionais desde 2015;
- Norma visa combater a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro.
Não é verdade que uma nova norma da Receita Federal abre brecha para a taxação das transações via Pix acima de R$ 2.000. A instrução normativa RFB 2.278/25, citada pelas peças de desinformação, apenas exige que operações financeiras a partir deste valor, feitas por pessoas físicas através de fintechs, sejam comunicadas ao órgão. Esta regra vale para instituições financeiras tradicionais desde 2015 e visa combater a sonegação e a lavagem de dinheiro.
O conteúdo enganoso acumulava ao menos 1.500 compartilhamentos no X e dezenas de curtidas no Facebook até a tarde desta sexta-feira (5).


Publicações nas redes enganam ao sugerir que o governo federal poderá taxar transações acima de R$ 2.000 feitas via Pix. A alegação deturpa a instrução normativa RFB 2.278/25, publicada em 28 de agosto, que não cria nenhum imposto ou taxa sobre o Pix, mas apenas amplia regras de transparência e fiscalização.
A medida equipara as contas de pagamentos, utilizadas em fintechs e instituições de pagamento, às contas bancárias tradicionais no sistema da Receita para fins de repasse de informações.
Com isso, operações financeiras acima de determinados valores passam a integrar a e-Financeira, base de dados usada pela Receita para monitorar grandes movimentações e que já era utilizada por bancos e corretoras integrantes do Sistema Financeiro Nacional desde 2015, como explica a advogada Leticia Passamani.
Em nota à imprensa, a Receita Federal comunicou que “fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações do crime organizado, porque há um vácuo regulamentar” e que a nova instrução normativa possui apenas quatro artigos para simplificar a questão e evitar desinformação.
“Dessa forma, a Receita terá acesso a um quadro mais completo das operações financeiras, reduzindo brechas que poderiam ser exploradas para lavagem de dinheiro, fraudes ou sonegação”, explica Lea Vidigal, advogada especialista em direito econômico.
Segundo ela, a instrução normativa não cria novos tributos nem abre brecha para a chamada “taxação do Pix”:
“O que ela faz é obrigar fintechs e instituições de pagamento a informar à Receita Federal dados de movimentações financeiras acima de certos limites. Ou seja, trata-se de uma medida de transparência e fiscalização, não de tributação”, afirma.
O reforço trazido pela instrução normativa está na capacidade de cruzar dados e identificar movimentações incompatíveis com a renda declarada, o que otimiza o trabalho de fiscalização, mas não institui nenhuma tributação automática.
Para haver uma “taxação do Pix”, Vidigal explica que seria necessário a aprovação de uma nova lei pelo Congresso, já que a Receita Federal não pode criar tributos por instrução normativa.
A medida foi publicada um dia após a deflagração de três grandes operações — Carbono Oculto, Quasar e Tank — conduzidas por Polícia Federal, MPF (Ministério Público Federal), MP-SP (Ministério Público de São Paulo), polícias estaduais e Receita Federal.
As investigações resultaram no bloqueio de cerca de R$ 3,2 bilhões e no cumprimento de 400 mandados judiciais, incluindo 14 de prisão.
Elas identificaram que organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital), vinham utilizando fundos de investimentos e fintechs para lavar dinheiro de recursos ilícitos, aproveitando-se da dificuldade de rastreamento dessas operações.
Reciclagem de fakes. No início do ano, Aos Fatos desmentiu publicações alegando que o governo federal passaria a taxar transações Pix acima de R$ 5.000.
O boato alcançou grandes proporções e, como consequência, o governo cancelou a norma que obrigava instituições financeiras a informar movimentações acima de R$ 5.000 mensais à Receita Federal.
O caminho da apuração







