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Não achei meu título de eleitor. Posso votar?
Saiba as obrigações e impedimentos do eleitor
Por Vincenzo Calcopietro, para o Valor — São Paulo
O eleitor não precisa levar o título para votar, sendo obrigado apenas a apresentar um documento de identidade com foto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE disponibiliza uma lista com os documentos aceitos no dia das eleições. Veja abaixo as opções:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Carteira de motorista (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Também é possível apresentar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Porém, o perfil no app precisar estar com foto, que só é possível se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, explica o TSE.
Apesar de a versão física ser dispensável, o título de eleitor é importante como prova da cidadania plena, o que envolve, além de votar, diversos atos da vida civil, afirma Izabelle Paes Omena, membro da comissão de direito eleitoral da OAB de São Paulo.
“Em relação a via impressa do título, nos dias atuais, o uso de forma isolada serve como comprovação da inscrição eleitoral”, diz a especialista.
Aqueles que não estão com a inscrição eleitoral regularizada podem enfrentar diversos impedimentos na esfera pública, como não poder tirar passaporte nem carteira de identidade, impossibilidade de inscrição em prova ou concurso público, entre outros, conforme o TSE.
A advogada lembra que o título contém informações sobre o local de votação do eleitor (zona e seção eleitoral), podendo ajudar o votante a se localizar no dia do pleito.
Também é possível acessar esses dados por meio de consulta ao local de votação no Portal do TSE ou pelo e-Título.