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MP para incentivos a data centers pode gerar questionamentos sobre o conceito de exportação

28 de julho, 2025
Imagem gerada por IA: Adobe Firefly

A Medida Provisória (MP) nº 1.307/2025, que estabelece os critérios para instalação de data centers em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), pode ser alvo de questionamentos. A medida possibilita que empresas do setor de infraestrutura digital, como o de data centers, fundamentais para a economia digital e para serviços exportáveis, passem a ter acesso ao regime especial, a incentivos tributários e aduaneiros tradicionalmente oferecidos a empreendimentos industriais voltados à exportação.

De acordo com Renato Chiappim de Almeida, Head de Direito Bancário do escritório Paschoini Advogados, a Constituição Federal prevê a não incidência de contribuições sociais sobre receitas de exportação (art. 149, §2º, I), mas não detalha o que se entende por “exportação”, especialmente quando se trata de serviços. “Embora o STF já tenha reconhecido, em casos específicos, a isenção tributária para serviços efetivamente prestados ao exterior, o caso dos data centers é mais complexo. Isso porque suas operações, muitas vezes, atendem simultaneamente clientes no Brasil e fora dele, o que pode dificultar a identificação da parcela efetivamente exportada”, afirma.

Sem uma regulamentação clara sobre o que configura a exportação de serviços, especialmente os digitais, há espaço para alegações de uso indevido dos benefícios ou de desvio da finalidade do regime das ZPEs. “Assim, embora a iniciativa seja compatível com os novos modelos econômicos, sua segurança jurídica depende de normas complementares e de como os órgãos de controle e o Judiciário interpretarão essa ampliação no conceito de exportação”, explica o advogado.

Para garantir que os data centers instalados em ZPEs realmente se enquadrem nas exigências legais, será essencial comprovar que ao menos 80% da receita bruta dessas empresas vem de serviços prestados a clientes no exterior. “Como os serviços prestados por data centers são intangíveis — como armazenamento em nuvem, processamento de dados e hospedagem —, a comprovação da exportação exigirá mecanismos mais sofisticados de controle”, diz.

Entre os documentos que devem ser utilizados, estão contratos firmados com empresas estrangeiras, comprovantes de pagamento em moeda estrangeira, notas fiscais e registros de operações em sistemas oficiais. Também será necessário desenvolver modelos de contabilidade segregada que permitam separar de forma clara os serviços prestados ao exterior daqueles realizados para o mercado interno.

Além disso, será importante adotar ferramentas tecnológicas para rastrear as operações, como logs de acesso, controles de geolocalização e auditorias baseadas em padrões internacionais, como as certificações ISO 27001 ou ISAE 3402. A regulamentação infralegal, a ser elaborada por órgãos como a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior, deverá definir os critérios técnicos e operacionais para garantir essa comprovação de forma objetiva.

A entrada de data centers nas ZPEs representa uma oportunidade promissora para que o Brasil se torne um polo digital de destaque, aproveitando sua posição estratégica entre continentes e o crescimento da demanda global por infraestrutura de dados. “Com incentivos fiscais, essas zonas podem atrair grandes empresas de tecnologia, gerar empregos qualificados e estimular o avanço da inovação.”, explica.

No entanto, Almeida acredita que esse cenário também traz desafios. Um dos principais riscos é a concentração de benefícios fiscais em grandes grupos internacionais, o que pode prejudicar a competitividade de empresas menores, especialmente as que operam fora das ZPEs. Além disso, pode haver uma migração de empresas de estados que hoje oferecem regimes próprios de incentivo — como São Paulo, Minas Gerais ou Rio Grande do Sul — para as ZPEs, afetando a arrecadação de tributos como ICMS e ISS nesses locais.

Essa situação pode gerar disputas entre União, estados e municípios, com riscos de guerra fiscal, judicializações e insegurança jurídica para os investidores. “Por isso, é fundamental que o avanço desse modelo seja acompanhado por um esforço de coordenação federativa, com diálogo entre os entes públicos para alinhar os diferentes regimes e garantir um ambiente estável, atrativo e sustentável para os investimentos no setor digital.”

https://tiinside.com.br/25/07/2025/mp-para-incentivos-a-data-centers-pode-gerar-questionamentos-sobre-o-conceito-de-exportacao/

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