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MP da Amazonas também beneficiaria outras distribuidoras

12 de agosto, 2024

Para Tiago Lobão Cosenza, flexibilização do controle acionário se estende a todas as concessionárias

Por Nelson Valencio

A medida provisória 1.232/24, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem um viés técnico que vem sendo pouco destacado em função da discussão política em torno da iniciativa. Também conhecida como MP da Amazonas, por focar no problema da Amazonas Energia, a normativa pode beneficiar outras concessionárias do segmento.

Na avaliação de Tiago Lobão Cosenza, sócio do escritório LCFC Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Energia (IBDE), a flexibilização do controle acionário proposta pela MP pode ser estendida a todas as distribuidoras.

Explicando: com problemas financeiros, a Amazonas Energia deixou de pagar as geradoras que a atendem, além de outros fornecedores e mesmo seus funcionários. Em resumo, o estado atual da empresa ameaça o serviço de distribuição do Amazonas. O processo afeta ainda os índices técnicos de qualidade, o que não impactaria a troca de controle atual.

“A MP 1.232 modifica a lei 12.783, de 2013, e permite agora a flexibilização dos parâmetros regulatórios aplicáveis para todas as distribuidoras”, detalhou Lobão à Brasil Energia. “Com isso, a alteração do controle acionário pode ser feito mesmo que a distribuidora não esteja atendendo as condições econômicas, técnicas e operacionais indicadas na regulação”, completa.

Na prática, a MP permite que um novo controlador assuma a distribuidora, apesar de os índices de qualidade não serem plausíveis para a troca de controle.

Para o advogado, essa possibilidade precisa ser vista do ponto de vista técnico e sair da discussão política atual. Hoje, a avaliação de parte do mercado é que a MP beneficiaria o grupo J&F interessado na aquisição do controle. Isso aconteceria porque esse empreendedor tornou-se credor da Amazonas Energia, depois da aquisição das usinas termelétricas da Eletrobras, fornecedoras de energia para a distribuidora amazonense.

Um detalhe importante é que não se conhecem as condições do contrato de aquisição. “Trata-se de uma negociação entre duas empresas privadas e, portanto, com cláusulas de confidencialidade”, explica Lobão.

Para o especialista, a MP destravaria o imbróglio da distribuidora, que terá que ser resolvido com ônus para os consumidores ou para os contribuintes, de forma geral, se houver uma intervenção da União.

O advogado lembra que a flexibilização proposta pela MP de certo modo enfraquece o poder de fiscalização da Aneel, agência que ele considera efetiva em sua atuação.

Outro aspecto da medida provisória é a modificação da lei 12.111/2009. Nesse caso, a compra e venda de energia de termelétricas a gás passa a acontecer por Contratos de Energia de Reserva (CER) em vez de Contratos de Consumo de Combustíveis (CCC).

Pelo modelo atual de CCC, os custos da Amazonas Energia são reembolsados e passam pelo caixa da distribuidora – que não tem repassado os valores para as geradoras. Na mudança para o CER, as geradoras são pagas diretamente.

“O problema da Amazonas Energia pode continuar com o entrave político atual e quem sofre é o consumidor do estado”, argumenta Lobão. Na avaliação do advogado, a MP deve avançar, mas ele não arrisca uma previsão de tempo para a finalização do processo.

https://brasilenergia.com.br/energia/distribuicao/mp-da-amazonas-tambem-beneficiaria-outras-distribuidoras

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