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Moraes acerta ou exagera ao anular sindicância do CFM sobre Bolsonaro?
Fernanda Bassi e Saulo Pereira Guimarães
Do UOL, em São Paulo
Foto: Antonio Augusto/Divulgaçao TSE
Juristas avaliaram se o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes acertou ou exagerou ao anular uma sindicância aberta pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) para apurar suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após ele sofrer uma queda.
Dos cinco especialistas consultados pelo UOL, quatro consideram que Moraes acertou na decisão, enquanto um aponta exagero por parte do ministro.
O que aconteceu
CFM determinou que o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal apure os fatos. O órgão federal disse ter recebido denúncias formais sobre a assistência médica a Bolsonaro na prisão. Isso aconteceu um dia após o ex-presidente cair e bater a cabeça — ele passou por exames e, segundo seus médicos, teve traumatismo craniano leve.
Moraes, porém, decidiu anteontem anular a sindicância. Conforme o ministro do Supremo, há “ilegalidade e ausência de competência” do CFM em relação aos médicos da PF (Polícia Federal).
Não houve qualquer omissão ou inércia da equipe médica da PF, disse Moraes. Segundo o ministro, a atuação da equipe foi corroborada pelos exames médicos realizados no Hospital DF Star, que “não apontaram nenhum problema ou sequela em relação ao ocorrido na madrugada do dia anterior”.
Veja o que dizem especialistas em Direito sobre a decisão de Moraes:
STF comete abuso de poder ao vetar fiscalização
“A meu ver, está afigurado abuso de poder por parte do ministro do STF. Em primeiro lugar, ao contrário do que está no despacho do STF, a competência para o ato do Conselho decorre de sua competência para fiscalizar o exercício da profissão, ainda que os profissionais sejam agentes públicos. Em segundo lugar, é elementar que o Conselho não está investigando a Polícia Federal ou suas dependências, mas a atuação de médicos, única atuação possível e legal do Conselho”.
Leonardo Quintiliano, doutor em direito pela USP
CFM “não tem competência” e “está politizando”
“O CFM não tem qualquer competência para investigar. Mais ainda: não tem qualquer competência para fazer ingerência nas atividades da PF. A dita “investigação” do CFM é o que se chama de desvio de finalidade. É como o CFM instalar investigação contra a ação de jornalistas da Folha. CFM está politizando algo que não agrega valor. Depois dizem que há polarização”.
Lênio Streck, advogado e professor de direito da Unisinos
Controle pelo STF se justifica
“A sindicância anunciada pelo CFM não se limitava, ao menos em tese, à conduta individual de um profissional médico identificado, mas avançava sobre o contexto da custódia, da logística e das decisões judiciais que envolvem a execução de uma prisão determinada pelo STF. Esse alargamento do objeto investigativo pode caracterizar, sim, desvio de finalidade, o que justifica o controle jurisdicional exercido pelo Supremo”.
George de Farias, advogado criminalista
STF viu ilegalidade
“Ao Poder Judiciário, cumpre avaliar a conformação dos atos praticados pelos outros poderes com o ordenamento jurídico, a fim de coibir a prática de qualquer ilegalidade ou desvio de finalidade dos atos administrativos. Foi nesse sentido que Moraes determinou a anulação da sindicância, pois entendeu que houve ilegalidade e desvio de finalidade na determinação do Conselho Federal de Medicina, ante a ausência de competência correcional do órgão de classe em relação à Polícia Federal”.
Marcos Jorge, advogado, coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes, especialista em direito eleitoral pelo IDP
CFM extrapolou competência
“O Conselho Federal de Medicina extrapolou de sua competência ao determinar que o Conselho Regional de Medicina do DF proceda a instauração de sindicância, para apurar o atendimento médico prestado pela equipe da Polícia Federal ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Isso porque os Conselhos Regionais possuem competência para a fiscalização do exercício da profissão de médico e da ética profissional, não possuindo qualquer competência de ordem correcional em relação à Polícia Federal e aos seus membros, ou mesmo a prerrogativa de intervir no tipo de atendimento médico que foi prestado ao ex-presidente”.
José Jerônimo Nogueira de Lima, sócio do NG Advogados
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/01/09/moraes-sindicancia-cfm.htm





