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Medidas restritivas contra Bolsonaro têm amparo na lei, dizem especialistas
Medidas restritivas contra Bolsonaro têm amparo na lei, dizem especialistas
Por Joelmir Tavares e Tiago Angelo, Valor — São Paulo e Brasília
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Criticadas por apoiadores de Jair Bolsonaro, as medidas restritivas impostas ao ex-presidente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e confirmadas pela maioria da Primeira Turma, têm fundamentos jurídicos, segundo especialistas ouvidos pelo Valor. Há divergência, no entanto, se a decisão que o obriga a passar a noite e fins de semana em casa pode ser comparada a uma espécie de prisão domiciliar.
Desde sexta-feira (18), Bolsonaro está obrigado a ficar em casa entre das 19h às 6h, além de usar tornozeleira eletrônica. Além disso, está proibido de usar redes sociais, de se aproximar de embaixadas e de falar com embaixadores. A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que investiga a atuação do filho do ex-presidente, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Por também ser investigado no caso, Eduardo não pode se comunicar com o pai.
A obrigatoriedade de passar a noite em casa foi alvo de críticas de apoiadores. “Bolsonaro acaba de ser preso sem condenação. É isso que a ditadura Lula-Moraes lhe impõe com a tornozeleira eletrônica, a proibição de sair de casa e de falar com embaixadores estrangeiros e até mesmo com seu próprio filho [Eduardo]”, disse no X o deputado federal Marcel van Hatten (Novo-RS).
A advogada criminalista Priscila Pamela discorda. Para ela, não é possível dizer que as medidas aplicadas contra Bolsonaro são equiparáveis à domiciliar ou prisão em regime semiaberto.
“Não é o equivalente. É uma cautelar comumente utilizada para proibir a saída noturna. Nela, o juiz determina esse recolhimento. Não é equiparado ao semiaberto porque ele [Bolsonaro] tem todos os privilégios de uma pessoa que está em liberdade durante o dia”, afirmou.
Um ministro consultado pelo Valor afirmou que a decisão de Moraes simplesmente aplica as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Outro, avalia que é uma espécie de domiciliar mais branda, já que o ex-presidente pode sair, mas não ir a lugares indicados pelo ministro, como embaixadas e consulados de países estrangeiros.
A advogada criminalista Maíra Beauchamp Salomi, sócia do Salomi Advogados, pondera que é possível questionar se a medida de recolhimento seria necessária, considerando o uso da tornozeleira.
“Talvez a ordem de recolhimento domiciliar à noite e aos fins de semana me pareça um tanto excessiva, porque a tornozeleira eletrônica dispensaria isso”, afirma Salomi, ressalvando que a medida, embora soe redundante, indica que o Judiciário reuniu indícios suficientes de uma potencial fuga.
A especialista ressalta, no entanto, que o conjunto de medidas é justificável para cessar a continuidade de eventuais práticas delitivas e evitar uma fuga. “Na minha visão foram medidas adequadas e suficientes”, afirma, acrescentando que um pedido de prisão temporária agora, por exemplo, seria questionável.
A criminalista afirma ser “pertinente” o bloqueio de acesso às redes sociais, já que elas têm sido “a principal plataforma dele para inflamar a sociedade no sentido de concordar com as medidas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e tentar provocar medidas mais gravosas em direção ao Estado brasileiro”.
Contato com Eduardo
Sobre a proibição de contato entre pai e filho, Salomi diz que “a excepcionalidade da medida é justificada” pelo fato de que Eduardo está nos EUA, agindo como uma espécie de “extensão” de Bolsonaro, e “poderia aprofundar os contatos com autoridades americanas a pedido” do ex-presidente. “Não considero que houve excesso, porque a determinação não foi usada como forma de punição ou mesmo sob uma compreensão de que a família como um todo estaria envolvida no caso”, comenta.
A advogada Beatriz Alaia Colin, especialista em direito penal, explica que “a incomunicabilidade com determinadas pessoas possui previsão legal e pode ser decretada a qualquer investigado ou acusado no âmbito do processo penal brasileiro, dadas as circunstâncias relacionadas aos fatos sob apuração”.
Segundo Colin, a proibição de que Bolsonaro se comunique também com embaixadores ou autoridades estrangeiras está amparada no fato de que o ex-presidente é investigado por tentar obstruir a Justiça brasileira em interação com atores internacionais.
Risco de prisão
Bolsonaro pode ser alvo de pedido de prisão preventiva caso deixe de obedecer a alguma das ordens, de acordo com os especialistas. “Essas medidas estão sendo usadas em substituição à medida da prisão preventiva. Elas são uma forma mais atenuada e suave, e a lei é muito clara que o descumprimento é motivo para decretar a prisão”, aponta o criminalista Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio.
Por outro lado, as restrições também podem ser suspensas a qualquer momento, por decisão da Justiça, se ficar caracterizado que alguma delas foi exagerada ou perdeu o sentido. “As cautelares podem ser reavaliadas a qualquer momento”, diz Salomi.
Coleta de provas
Salomi diz ainda que falta ainda um conjunto probatório robusto para confirmar a vinculação de Bolsonaro ao tarifaço anunciado por Trump, de modo a evidenciar o chamado nexo de causalidade, mas considera que os materiais apreendidos nesta sexta-feira podem contribuir para o esclarecimento.
“Não há, ao que se sabe, uma prova de que tenha tido vínculo direto entre a conduta e o resultado. O que temos é uma determinação de busca e apreensão, que é um meio de prova. Passarão a existir indícios de materialidade de um crime se essa coleta de materiais revelar, por exemplo, que Bolsonaro estava falando com o filho, acionando embaixadores, tentando conversar com Trump”, exemplifica.






