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LGPD poderá começar a valer ainda este ano

12 de agosto, 2022

FONTE: CONSUMIDOR MODERNO

Multas por infração à LGPD deverão ser aplicadas já a partir de outubro; a norma deve ser submetida a consulta pública até o final de agosto de 2022

Marcelo Brandão

11 de agosto de 2022
(Foto: Pexels)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) segue como um tema importante em experiência do cliente, sobretudo quando o assunto é cibersegurança e dados digitais.

De acordo com a lei, é dever das empresas e das instituições manter as informações de seus clientes seguras, além de manter a ética no uso desses dados.

Agora a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las.

ANPD se prepara para aplicar a LGPD

Essa norma deve ser submetida a consulta pública até o final de agosto deste ano. Segundo analistas, a expectativa é que ela então seja publicada até o final de setembro, com as penalidades valendo a partir de outubro. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

“É de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD”

Para Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados, do escritório Jorge Advogados Associados é de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD, de modo que a sua aplicação pela ANPD possa levar em conta todo o contexto de adequação dos infratores, além de manter a equidade na fixação dessas sanções.

“Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas”

Porém, definição é fator chave neste momento, segundo Nádia. “Uma vez que estar adequado à LGPD leva em conta diversos fatores, tais como as medidas de boas práticas previstas na própria legislação e o tamanho dos agentes de tratamento, a exemplo da Resolução nº 2/2022 da ANPD, que aprova o Regulamento da LGPD para agentes de pequeno porte. Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas”, explica a advogada.

Segundo Nádia, não menos importante, será também a consulta pública, prévia a essa publicação, para que possamos contribuir com a definição de parâmetros que sejam eficientes. “Nós, profissionais da área, estamos ansiosos para mais esse avanço no âmbito da proteção de dados”, salientou Nádia Cunha.

Os tipos de penalidades previstas na LGPD

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São elas:

  1. advertência;
  2. multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
  3. multa diária limitada a R$ 50 milhões;
  4. publicidade da infração;
  5. bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
  6. eliminação dos dados pessoais;
  7. suspensão parcial do banco de dados;
  8. suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
  9. proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.

Com informações de Poder360.

https://www.consumidormoderno.com.br/2022/08/11/lgpd-empresas-dados-clientes/

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