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LGPD e GDPR em Equilíbrio: Brasil avança na decisão de adequação com a União Europeia
Em 5 de setembro de 2025, a Comissão Europeia divulgou a versão preliminar da futura decisão de adequação, reconhecendo que o Brasil assegura um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation — GDPR), principal marco regulatório europeu sobre privacidade e segurança de dados | Minuta de Decisão de Adequação com o Brasil.
A iniciativa marca a fase final de um processo decisório inédito em escopo e complexidade, com potencial de consolidar o Brasil como referência internacional em proteção de dados.
Do lado brasileiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também avança na emissão de sua própria decisão de adequação, reconhecendo a compatibilidade entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o regime europeu.
Para entender os impactos jurídicos, operacionais e estratégicos dessa medida, reunimos os comentários de dois especialistas em proteção de dados e direito digital: Luis Fernando Prado, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, e Antonielle Freitas, advogada do Viseu Advogados.
Simplificação regulatória e segurança jurídica
Luis Fernando Prado destaca que, uma vez formalizada pela Comissão Europeia, a decisão eliminará a necessidade de mecanismos de transferência complexos, como as Cláusulas Contratuais Padrão (Standard Contractual Clauses – SCCs), que hoje exigem negociações detalhadas e geram entraves operacionais:
Luis Fernando Prado, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados
“Essa decisão representará um marco regulatório, simplificando substancialmente o fluxo de dados pessoais da União Europeia para o Brasil. A medida reduzirá a burocracia e conferirá maior segurança jurídica para empresas que operam em ambos os mercados.”
Além disso, Prado ressalta a postura estratégica da ANPD, que condicionou o reconhecimento da legislação europeia à reciprocidade por parte da União Europeia:
“Essa abordagem assegura isonomia no tratamento de dados entre os dois blocos e acelerou a análise do arcabouço brasileiro pelos padrões europeus. A atuação da ANPD demonstra maturidade institucional e posiciona o Brasil como um player relevante no cenário global.”
Competitividade e proteção dos titulares
Antonielle Freitas reforça que a decisão representa um avanço significativo para o ambiente de negócios digitais no Brasil, ao reconhecer a equivalência entre LGPD e GDPR:
Antonielle Freitas, advogada do Viseu Advogados.
“A versão preliminar da decisão de adequação UE–Brasil representa um marco, pois reconhece a equivalência entre LGPD e GDPR, trazendo maior segurança jurídica para transferências internacionais de dados e simplificando o fluxo de informações entre os dois mercados.”
Ela também alerta que, apesar da simplificação, a adequação não exime as empresas de cumprir rigorosamente as obrigações previstas nas duas legislações:
“É importante ressaltar que, embora facilite o fluxo de dados, a adequação não isenta as organizações de cumprir rigorosamente as obrigações previstas tanto na LGPD quanto no GDPR. A ANPD continuará atuando para garantir salvaguardas, fiscalização eficiente e cooperação com autoridades europeias.”
Antonielle conclui que a efetividade da decisão dependerá da implementação concreta dessas salvaguardas e do trabalho coordenado entre reguladores e sociedade civil:
“Espera-se que as operações internacionais se tornem mais ágeis, seguras e menos onerosas, promovendo a inovação e consolidando o Brasil como referência regional em proteção de dados.”
Desfecho institucional e próximos passos
A iniciativa marca a fase final do processo decisório no âmbito da União Europeia, o qual, após a sua conclusão, garantirá maior segurança jurídica e permitirá que os dados circulem de forma livre e segura entre os dois lados do Atlântico, sem a necessidade de medidas adicionais de proteção.
Do lado brasileiro, a ANPD trabalha para a emissão de uma decisão de adequação, reconhecendo a equivalência da legislação europeia com o regime protetivo instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, as negociações em curso são particularmente importantes porque denotam a existência de um interesse recíproco e duradouro em estabelecer sinergias legais e econômicas e em regulamentar, de modo efetivo, a transferência internacional de dados entre o Brasil e a União Europeia.
Waldemar Gonçalves, Diretor-presidente da ANPD
“Cabe ressaltar que a União Europeia é um dos mais importantes parceiros comerciais do Brasil. Ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais é uma medida estratégica para impulsionar as relações comerciais com o bloco europeu, sempre preservando os direitos dos titulares de dados”, explica.
Agora, a União Europeia dará início aos procedimentos finais para futura adoção da adequação, o que inclui a obtenção de um parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a aprovação de um comitê de representantes dos estados-membros.
Com a conclusão do processo de adequação, o Brasil se somará a outros 16 países já reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, entre os quais Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.