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‘Lei Rouanet da Reciclagem’ é regulamentada
Lei Rouanet da Reciclagem’ é regulamentada
Políticas ambientais são necessárias para que a sociedade priorize novas condutas, inclusive no contexto tributário
Por Claudia Abrosio, Fabricio Soler e Luiz Felipe Menedin
A reciclagem é fundamental para a transformação dos resíduos sólidos em insumos, matérias-primas secundárias, recursos ou novos produtos, de forma a reduzir a geração de lixo, desperdícios e os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
O País precisa avançar no incremento dos índices de reciclagem. Enquanto o mundo apresenta média de 19% de reciclagem, o Brasil patina em meros 3%, conforme estudo da consultoria S2F Partners, desafiando o potencial de uma transição justa e inclusiva com a participação de organizações de catadores(as) e a consolidação da circularidade em produtos, serviços e soluções desenvolvidas.
A reciclagem, aliada à economia circular e ao efetivo cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e observando a responsabilidade compartilhada, que impõe atribuições ao setor empresarial, ao poder público e aos consumidores, tem um poder transformador com efetivo encerramento de quase 2.500 lixões em operação.
A Lei n.º 14.260 de 2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) ou “Lei Rouanet da Reciclagem”, foi regulamentada pelo Decreto n.º 12.106, publicado em 11 de julho de 2024. Os critérios (submissão, análise, aprovação, avaliação de resultados dos projetos e prestação de contas) relativos ao benefício serão estabelecidos em portaria específica pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A normativa permite a dedução de até 6% do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e até 1% pelas pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, sob a condição de apoio financeiro em projetos de reciclagem. Referido porcentual deve ser avaliado em conjunto com outros estímulos já existentes, respeitando um limite global.
Os projetos elegíveis para financiamento devem estar alinhados com os princípios de gestão sustentável de resíduos e podem incluir diversos direcionamentos, como reciclagem, educação ambiental, pesquisas, aquisição de equipamentos para a coleta seletiva, desenvolvimento de novas tecnologias e outros.
Claudia Abrosio
Advogada tributarista, mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP
Fabricio Soler
Professor e advogado especialista em Direito dos Resíduos e mestre em Direito Ambiental pela PUC-SP
Luiz Felipe Menedin
Advogado tributarista, especialista em Direito Tributário e Direito Tributário Internacional pelo IBDT
https://www.estadao.com.br/economia/lei-rouanet-da-reciclagem-e-regulamentada/