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Lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e cânceres

6 de abril, 2026

Texto sancionado nesta segunda-feira também determina que empregadores promovam ações afirmativas de conscientização sobre doenças, além de como acessar serviços de diagnóstico

Por Extra — Rio de Janeiro

(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (dia 6), uma lei que obriga as empresas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo de útero e de próstata, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

A Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina também que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, além de orientações sobre como acessar os serviços de diagnóstico.

Além disso, prevê ainda que as empresas informem a seus funcionários sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo no salário. Nesse contexto, a lei acrescenta um parágrafo afirmando que o empregador deve informar o empregado sobre essa possibilidade.

— O que a lei trouxe foi a obrigação de as empresas informarem os empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e prevenção de câncer. A possibilidade de ausência já existia na CLT. O artigo 473, inciso XII, por exemplo, permite até três dias de afastamento por ano para exames preventivos de câncer, mediante comprovação — explica o advogado Marcel Zangiácomo, sócio especialista em direito do trabalho do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

O especialista observa que a lei não estabelece novos dias de folga ou dispensa automática, destacando que “eventuais liberações continuam dependendo de política da empresa ou de negociação coletiva.”

A lei entra em vigor na data de publicação.

https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/04/lei-obriga-empresas-a-informar-trabalhadores-sobre-vacinacao-e-canceres.ghtml

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