PORTFÓLIO
Justiça fluminense aprova recuperação judicial da Light
Plano foi homologado pelo titular da 3ª Vara Empresarial da capital
Por Nelson Valencio
A recuperação judicial da Light foi concedida hoje (18) pelo titular da 3ª Vara Empresarial da capital fluminense, Luiz Alberto Carvalho Alves.
O juiz também homologou o plano de recuperação da empresa, que tinha sido aprovado na assembleia geral de credores (AGC) iniciada em 25 de abril e retomada em 29 de maio.
De acordo com o plano de recuperação, há seis tipos de opções de pagamentos aos credores. A escolha e adesão às alternativas deverão ser feitas de forma individual e por meio de sistema eletrônico.
Em seu despacho, o juiz destacou que a decisão da AGC é soberana, “tanto no que tange a aspectos financeiros quanto em relação às ponderações de viabilidade financeira da empresa devedora”.
O documento também assinala que a reestruturação da Light está fundamentada no aumento de capital e na conversão de parte das obrigações em ações. Além disso, há novas condições de pagamento como, por exemplo, a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e desconto.
Com base na avaliação do administrador judicial, o magistrado argumentou que a concessão da recuperação judicial reduzirá, “de forma expressiva, as despesas financeiras incorridas pelo Grupo Light”.
O mesmo documento indica que, em relação às receitas, o laudo de viabilidade econômica prevê o aumento das mesmas “por meio da melhoria da eficiência da atividade operacional, o que repercutirá de forma positiva nos resultados”.
Para que o plano de recuperação judicial seja garantido, o juiz estabeleceu alguns pontos. Entre eles está o pagamento automático dos credores quirografários – sem prioridade no recebimento – de até R$ 30 mil.
Outro compromisso – do lado dos credores – é de não litigar o grupo Light, inclusive em novas demandas, a respeito de créditos e de recuperação judicial. Entre as exceções, nesse caso, está o descumprimento da recuperação judicial.
Para Rodrigo Cotta, sócio do Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados, escritório que representa a Light no processo de RJ, a homologação do plano é “uma vitória para a Light Holding S.A e também para os credores, que terão os créditos satisfeitos”. Segundo Cotta, “com essa decisão, a companhia e suas concessionárias podem continuar a prestação de um serviço vital para a população fluminense”.
Em conversa com a Brasil Energia, Joaquim Augusto Melo de Queiroz, advogado e sócio da área regulatória da Giamundo Neto Advogados, também avaliou a decisão.
Segundo ele, a homologação do plano foi protocolar e em linha com a expectativa do mercado, após a aprovação do plano pela AGC. Dois pontos merecem atenção, na análise do especialista.
O primeiro é se a estrutura do plano aprovada pelos credores será suficiente para retomar a capacidade financeira da companhia. Lembrando que o escopo nesse caso inclui aumento de capital, conversão de parte das obrigações em ações, estipulação de novas condições de pagamento e concessão de período de carência.
O segundo ponto seria mais sensível, pois diz respeito à melhoria da eficiência da atividade operacional da Light, especialmente considerando-se o impacto de perdas não- técnicas na área de concessão da empresa.
“Este talvez seja um dos maiores desafios da companhia, a despeito do que está previsto no Laudo de Viabilidade Econômica”, finaliza Queiroz.