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Justiça do DF garante plano de saúde para mulher de barriga de aluguel
Segundo o colegiado, extensão é válida, mas deve ser temporária; especialistas analisam caso
Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
(Foto: André Borges/Agência Brasília)
A Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito à extensão temporária da cobertura de plano de saúde para uma mulher gestante que presta barriga de aluguel.
A decisão colegiada foi tomada, de forma unânime, pela 2ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). O acórdão de julgamento foi publicado no último dia 20 de outubro.
Os autores da apelação civil são um casal, formado por um homem e uma mulher. Eles alegaram que são beneficiários do plano operado pela Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) e que a extensão deveria ser dada, já que a mulher não poderia gestar uma criança. Assim, o casal optou por fazer a fertilização in vitro e a gestação por substituição.
Os autores da ação, no entanto, relatam que o plano de saúde recusou a cobertura das despesas relacionadas ao pré-natal e ao parto da gestante de aluguel. A defesa do casal argumentou que a gestação por substituição é devidamente regulamentada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e que o contrato firmado não estabelece, de forma expressa, qualquer exclusão de cobertura para essa modalidade.
Para o casal, o acompanhamento médico é indispensável para garantir a integridade física e a saúde tanto da gestante quanto da criança em gestação.
A operadora de saúde negou inicialmente a extensão do plano. Em sua defesa, alegou que o contrato não prevê cobertura para gestação por substituição e defendeu que a extensão da cobertura comprometeria o equilíbrio atuarial do plano.
Para o colegiado que analisou o caso entendeu que é cabível a inclusão da temporária da gestante. “No caso concreto, para admitir a cedente temporária de útero na gravidez de substituição não vinculada ao contrato original para cumprir o programa contratual que é, em última análise, a plena assistência médica e hospitalar à gestante e ao nascituro”, decidiram os magistrados.
A CNN Brasil entrou em contato com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil e aguarda posicionamento.
Na análise do advogado Angelo Paschoini, especialista em direito da saúde e do consumidor, a decisão do colegiado é inovadora e justa.
“Entendo que isso não indica prejuízo para o plano de saúde porque a administradora teria que pagar para a mãe biológica, está pagando para a mãe substituta, exatamente porque ela está fazendo só a gestão substituta”, frisa à CNN Brasil.
“É legítimo o uso porque foi anteriormente contratado [para gestação]”, completa ao dizer que a decisão abre precedente relevante na Justiça.
Para Rodrigo Forlani Lopes, sócio na área de contencioso cível do Machado Associados, também concorda que a decisão é inovadora, no entanto, detalha que o acórdão do colegiado ultrapassa a resolução do CFM.
Segundo Lopes, a mitigação do princípio da relatividade contratual, para incluir a mulher barriga de aluguel, revela uma tendência de constitucionalização do direito securitário, em que valores existenciais prevalecem sobre o equilíbrio econômico e a previsibilidade do contrato.
“Essa interpretação, embora alinhada à proteção da dignidade humana e da parentalidade responsável, amplia de forma significativa a responsabilidade das operadoras, especialmente das entidades de autogestão, que não atuam sob fins lucrativos”, completa.
O especialista alerta que esse precedente “projeta consequências relevantes” para o sistema securitário. “Trata-se de uma decisão que avança em sensibilidade ética, mas que demanda cautela quanto à estabilidade e à sustentabilidade do modelo privado de assistência à saúde”, diz.





