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Justiça decreta falência da Oi e ações desabam

Justiça decreta falência da Oi e ações desabam
Empresa descumpriu plano de recuperação judicial homologado no ano passado
Por Rodrigo Carro — De São Paulo
Foto: Divulgação
Nove anos após seu primeiro pedido de recuperação, a Oi teve sua falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro ontem. Em sua decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação da companhia, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a operadora, bem como a proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos.
O impacto da decisão foi sentido diretamente nas cotações dos papéis da operadora, que despencaram. As ações ordinárias fecharam em queda de 35,71%, cotadas a R$ 0,18, enquanto as preferenciais recuaram 47,85%, para o patamar de R$ 2,43, as duas maiores desvalorizações de segunda-feira (10) na B3.
Chevrand determinou ainda a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial. Em fato relevante que confirmou a decretação da sua falência, a Oi esclareceu ontem que a Justiça deferiu o processamento da recuperação judicial das subsidiárias Serede e Tahto. A primeira atua na implantação, operação e manutenção de redes enquanto a segunda presta serviços de call center.
Na manhã de ontem, a Oi informou que seu principal acionista – a gestora Pimco, que administra US$ 2,2 trilhões em ativos – reduziu sua participação na operadora para 113,7 milhões de ações ordinárias, o equivalente a 34,6% do total. A redução aconteceu após os fundos da gestora venderem 6,3 milhões ações ordinárias, o equivalente a 1,92% do total.
A Oi atravessa seu segundo processo de recuperação judicial, iniciado em março de 2023. O primeiro foi de 2016 a 2022.
A Pimco era a maior detentora de títulos da dívida da Oi na segunda recuperação judicial da operadora, iniciada em 2023. Como parte do segundo plano de recuperação judicial da Oi, a Pimco converteu a maior parte de seus “bonds” em ações, passando a deter à época uma participação majoritária de 40%.
“Como um último elo da cadeia, no universo falimentar, o acionista não é um credor, é o investidor residual. De acordo com a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 83 da Lei de Falências, somente após o pagamento dos demais credores é que poderia haver pagamento aos acionistas, se existir algum saldo”, diz o especialista em recuperação judicial Vinicius Mendes e Silva, do escritório Volk & Giffoni Ferreira Sociedade de Advogados.
Procurada por e-mail para esclarecer se irá recorrer da decisão que determinou a falência da Oi, a Pimco optou por não comentar o assunto. A Oi também preferiu não se manifestar sobre a decisão.
Em nota à imprensa publicada ontem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirma que a decretação de falência da Oi não compromete a continuidade dos seus serviços de telecomunicações. De acordo com o regulador, dentre o conjunto de serviços cuja execução deve ser mantida durante o processo de transição e liquidação ordenada dos ativos da Oi, incluem-se: a manutenção de telefones públicos em cerca de 7.500 localidades, do serviço tridígito (três dígitos) para serviços de utilidade pública e de emergência (polícia, bombeiros e defesa civil), e de interconexões.
O Ministério das Comunicações informou ontem que vai avaliar a decisão judicial e seus impactos. “A pasta esclarece que está empenhada em garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações, mesmo que eles sejam assumidos por outra empresa. A pasta tem acompanhado de perto todo o andamento do processo de recuperação judicial que corre na Justiça do Rio de Janeiro e o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa”, informou o ministério.
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A companhia tem mais de 4.664 contratos firmados com órgãos públicos, em todos os Estados e nas esferas federal, estadual e municipal. A empresa também presta serviços para a iniciativa privada, com a qual mantém quase 10 mil contratos ativos. A Oi é ainda responsável pela conectividade de 13 mil lotéricas.
O descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente, em 2024, e o acúmulo de débitos extraconcursais (fora do processo de recuperação judicial) foram duas das razões apontadas por Chevrand na decisão que decretou a falência da Oi. No texto, a titular da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ressalta que o descumprimento teve início neste ano, por volta do mês de março.
“E não foram apenas as obrigações concursais [dentro do plano] as que deixaram de ser cumpridas. Esta é, apenas, a ponta do iceberg. Pouco é necessário dizer diante da assunção, pela própria recuperanda, de que detinha, em outubro de 2025, débito extraconcursal de R$ 1,5 bilhão”, disse Chevrand em sua decisão. “Não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”.
A Oi atravessa seu segundo processo de recuperação judicial, iniciado em março de 2023. A primeira RJ da companhia se estendeu de 2016 a 2022.
Criada em 1998, a partir da privatização do sistema Telebrás, a companhia adotou inicialmente a marca Telemar para atuar nos 16 Estados de sua área de concessão original. Em 2002, começou a oferecer serviços de telefonia móvel, com a marca Oi, que em 2007 passou a ser utilizada para unificar todos os seus serviços. Em 2009, comprou a Brasil Telecom (BrT). A aquisição só foi possível graças a uma mudança regulatória realizada em 2008, a partir de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visava criar uma operadora com atuação nos países de língua portuguesa. A operação acabou resultando num aumento do nível de endividamento que afetou a saúde financeira da Oi. (Com Marlla Sabino, de Brasília)





