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Justiça autoriza recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo
Empresa entrou com pedido no fim do mês passado, alegando dívidas de R$ 57,5 milhões
Por Letycia Cardoso
— Rio de Janeiro
(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou nessa segunda-feira o pedido de recuperação judicial (RJ) da Casa do Pão de Queijo, enviado no fim de junho, sob a alegação de dívidas estimadas em R$ 57,5 milhões.
Na solicitação, a empresa alegou que foi bastante impactada pela pandemia porque o fechamento dos aeroportos por várias semanas — devido às medidas de contenção da pandemia — provocou perda de produtos estocados. Além disso, o período também teve como consequência a queda da produtividade na fábrica de Itupeva.
O golpe final, no entanto, foi a tragédia climática no Rio Grande do Sul, onde ficam as quatro lojas mais lucrativas da Casa do Pão de Queijo.
Segundo o pedido de recuperação judicial, a “tragédia climática causou um impacto financeiro negativo de quase R$ 1 milhão por mês em vendas” e a redução do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) em aproximadamente R$ 250 mil mensais. Os encargos trabalhistas devidos após a dispensa de 55 funcionários também pesaram no orçamento.
Na decisão, o Juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey determinou que as obrigações financeiras da companhia fiquem suspensas por 180 dias, proibindo qualquer forma de retenção de bens, como penhora oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais.
O especialista em recuperação judicial, Rodrigo Gallegos, explica que, embora os passivos fiquem congelados, a empresa continuará operando e deverá criar um plano para pagamento das dívidas.
— A diferença é que há o acompanhamento judicial. De qualquer forma, a empresa tem a prerrogativa de poder encerrar lojas, mudar produtos ou alterar as estratégias desde que as ações sejam para garantir o compromisso com os credores — esclarece. — A Casa do Pão de Queijo deve aproveitar esse período para realizar uma profunda revisão de seus processos, gestão e estratégias operacionais. É o momento de olhar para dentro e fazer as mudanças necessárias para garantir a sustentabilidade a longo prazo.
No pedido de recuperação judicial, a companhia acrescentou que o custo expressivo dos aluguéis de algumas lojas localizadas em aeroportos prejudicou o negócio, ressaltando a dificuldade em negociar os valores.
Quanto a isso, o juiz optou por não interferir nos contratos de locação por entender que não há risco iminente de rescisões dos aluguéis. Dessa forma, a empresa terá que negociar diretamente com cada uma das concessionárias para manter os pontos de venda.
— A Casa do Pão de Queijo pediu que os contratos de locação com pendências fossem compulsoriamente mantidos pelos proprietários dos imóveis, no caso as concessionárias de aeroportos, para evitar despejos que prejudicassem o plano de recuperação. Mas o juiz entendeu que cada contrato deve ser analisado de forma individualizada e indeferiu o pedido — conta Júlio Garcia Morais, advogado da área de contencioso e regulatório do escritório Lopes Muniz Advogados.