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Já escondeu lanche na bolsa? Cinema pode barrar cliente por levar comida?
Foto: Meta IA
Por Camila Corsini
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Um vídeo de um grupo de amigas sendo barrado de entrar em uma sessão de filme em um cinema de Sorocaba (SP) repercutiu nas redes sociais nos últimos dias. Nas imagens, elas afirmam que foram impedidas de entrar na sala por levarem o próprio alimento para ser consumido —não comprando o que é oferecido na bonbonnière da rede.
“Pensamos que seria um dia tranquilo, mas fomos barradas de entrar com o nosso lanche no cinema”, escreveu uma delas na postagem do TikTok. É possível ver que elas carregam embalagens de fast food e uma lata de energético. “Não é nenhuma feijoada, nenhum marmitex”, completa outra do grupo.
Duas das meninas que aparecem na primeira filmagem, que se identificaram como Letícia e Lauren, gravaram um outro material explicando que o episódio aconteceu no último dia 30 em um cinema no interior de São Paulo. Elas não especificam qual a rede de cinema que elas foram. Letícia contou que, em outras oportunidades, já levou o próprio alimento para sessões e nunca teve problema.
É proibido mesmo?
A medida adotada pelo cinema pode configurar venda casada, que é vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, e um crime contra o consumidor.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (…) condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Inciso I, artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
“O cinema não pode obrigar, de modo geral, que o frequentador somente possa consumir os alimentos e os produtos que são vendidos dentro do próprio cinema”, destaca Renato Almeida, advogado responsável pela área cível do escritório Paschoini Advogados.
No entanto, algumas restrições podem ser aplicadas. “Uma delas é para alimentos que sejam muito diferentes dos que já são comercializados pelo próprio cinema”, completa Almeida.
Apesar de não existir uma lista específica de quais alimentos poderiam ser vetados, o advogado menciona que seriam restrições baseadas em questões de segurança, de saúde pública e do funcionamento normal do cinema. Ou seja, não poderiam ser alimentos que poderiam causar perigo ou transtorno, como odor ou barulho, aos outros clientes.
Entre eles, poderiam ser exemplos líquidos armazenados em garrafas de vidro, refeições completas ou alimentos que possam causar algum tipo de sujeira excessiva no ambiente, como um pote de sopa ou um lámen.
Alimentos que são vendidos pelo próprio cinema ou similares a eles, como pipocas, doces, balas, cachorros-quentes, salgadinhos, não podem ter a sua entrada proibida. Renato Almeida, advogado
Naquele mesmo dia, as amigas Letícia e Lauren afirmam que viram outras pessoas entrando com outros alimentos, como coxinhas, mas só elas foram barradas. Segundo as jovens, os funcionários pediram que elas descartassem os alimentos no lixo —inclusive, um refrigerante servido no mesmo tipo de copo oferecido pela rede.
“Sentimento de revolta, vergonha. Ficamos sem entender nada”, completa Lauren. Elas contam que chamaram a polícia, não entraram na sessão e o valor do ingresso foi devolvido —o que o advogado avalia como o correto a ser feito naquele momento.
O ideal é que o cinema comunique de maneira clara, transparente e visível a todos os seus consumidores. E que, no momento de efetuar qualquer tipo de proibição, os funcionários sejam condizentes com as determinações legais. Se for uma proibição por aspectos puramente comerciais, a prática de venda casada pode estar configurada. Renato Almeida, advogado.