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IR 2026: Por que cashback de compras online pode aparecer na declaração?
Por Fabiana Holtz
(Imagem: Freepik)
São Paulo – A descoberta de saldo em criptomoedas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026, resultado do cashback gerado em algumas compras em lojas online, como o Mercado Livre, pode surpreender. A informação tem assustado muitos contribuintes, que ficaram sem entender de onde vinha essa informação.
Esses dados, explica Elias Menegale, tributarista do Paschoini Advogados, são enviados à Receita Federal por plataformas que operam com moedas virtuais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, e devem ser validados com cautela.
Se você não é um investidor em criptomoedas e está em busca de respostas é possível checar extratos acessando o aplicativo ou site da plataforma que gerou esse saldo. Lá você pode baixar o Informe de Rendimentos ou o extrato de movimentações de 2025. Já no portal do e-CAC, basta consultar no sistema “Minha Entrega” para ver quais fontes reportaram informações no seu CPF.
“O contribuinte precisa conferir a origem do saldo revisando extratos de corretoras, verificar o portal e-CAC da Receita Federal, aplicativos financeiros ou consultar o próprio Registrato do Banco Central”, orienta o tributarista, que ressalta:
Muitas vezes o ativo foi adquirido de forma indireta, na forma de cashback.”
O que fazer em caso de inconsistências

Elias Menegale recomenda atenção aos detalhes na declaração pré-preenchida Foto: Divulgação
Se houver divergência, o correto é ajustar a declaração com base em documentos, e não simplesmente excluir a informação, afirma Menegale. Na hipótese de total desconhecimento da origem a recomendação é tratar a situação como possível uso indevido de dados e adotar medidas formais. A ideia aqui é preservar a coerência das informações para evitar inconsistências com o Fisco que podem te levar a malha fina.
Se o saldo informado por plataformas como a Ripio — que opera como parceira do Mercado Pago, ligado ao Mercado Livre — não está alinhado com a realidade do contribuinte, o risco de inconsistência é relevante.
Para evitar cair na malha fina, o mais seguro a fazer é acessar o extrato detalhado na plataforma para conferir saldos, datas e movimentações. O ajuste de eventuais divergências pode ser feito manualmente, com base em documentação idônea (que deve ser guardada por cinco anos).
Caso seja necessário, você pode solicitar correção junto à própria plataforma. “As operações de venda dessas moedas durante o ano e consequente ganho de capital (se houver) também devem ser sempre reportadas, mantendo coerência entre o que foi declarado e o que foi informado ao Fisco”, observa Menegale.
Ignorar ou excluir esses dados tende a aumentar significativamente o risco de questionamento futuro, acrescenta o especialista.
Cashback em criptomoedas
Além de operações diretamente vinculadas a corretora de moedas digitais (exchanges) como a Ripio, o contribuinte pode ter acumulado cashback em criptomoedas em situações corriqueiras, muitas vezes sem perceber.
“Além dos ecossistemas populares de varejo e pagamentos, como o Mercado Livre e o Mercado Pago, o acúmulo de cashback em criptomoedas ocorre com frequência através de cartões de crédito emitidos por instituições como Binance, Crypto.com e XP“, explica o tributarista.
Nesses casos, uma porcentagem de cada compra realizada pelo usuário é convertida automaticamente em ativos como Bitcoin ou Ethereum e depositada em uma conta de custódia.
Plataformas como PicPay, Nubank e Inter também já oferecem — ou testam — funcionalidades que conectam cashback, programas de pontos e criptoativos, permitindo que recompensas sejam convertidas automaticamente em moedas digitais.
Programas de fidelidade e plataformas de recompensas, a exemplo da Méliuz, também têm substituído os tradicionais pontos ou milhas por frações de ativos digitais, muitas vezes sem que o consumidor perceba que essa bonificação possui natureza de investimento aos olhos da Receita Federal.
Na prática, o contribuinte pode estar utilizando um cartão, fazendo compras em marketplace ou participando de campanhas promocionais e, sem perceber, recebendo valores em cripto em vez de dinheiro.
Esse tipo de operação costuma passar despercebido porque não tem a “cara” de investimento tradicional, mas, do ponto de vista fiscal, representa aquisição de ativo digital e deve ser tratado com atenção perante a Receita Federal do Brasil.
Saldo abaixo de R$ 5 mil
A Receita Federal estabelece que criptoativos devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” quando o custo de aquisição individual por tipo de ativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
Entretanto é recomendável declarar valores menores quando já houver informação na pré-preenchida ou movimentação registrada em plataformas, recomenda Menegale, para evitar inconsistências.
O limite de R$ 5 mil afasta a obrigatoriedade formal em certos casos, mas não elimina o risco prático de divergência com o Fisco se o ativo existir e não for informado.”
Como faço para incluir esse saldo ?
Para incluir saldo de criptoativos que não aparece na pré-preenchida acompanhe o passo a passo a seguir:
- 1. Acessar a ficha “Bens e Direitos” da declaração;
- 2. Selecionar o grupo “08 – Criptoativos”;
- 3. Escolher o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, stablecoin, bitcoin ou outro token);
- 4. Em seguida, no campo “Discriminação” deve informar a quantidade detida, o custo de aquisição (ou valor de mercado na data do recebimento, no caso de cashback), e descrever de forma clara a origem — como “cashback recebido em plataforma digital” — além de indicar onde o ativo está custodiado (exchange ou carteira).
5. Por fim, no campo “Situação em 31/12/2025”, insira o valor total acumulado (custo de aquisição). Se não possuía nada em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.
Depois, é essencial conferir se os valores estão compatíveis com os extratos da plataforma utilizada e se há coerência com eventuais movimentações ao longo do ano; esse alinhamento prévio é o que mitiga o risco de inconsistência e posiciona o contribuinte em conformidade com o Fisco.





