PORTFÓLIO

IR 2026: fez a portabilidade dos investimentos? Saiba como declarar
Por Fabiana Holtz
(Imagem: Freepik)
São Paulo – Para quem tem investimentos e ao longo do ano passado os transferiu de uma instituição financeira para outra a dúvida que surge agora é: como declarar essa movimentação no Imposto de Renda 2026?
Em primeiro lugar, segundo Elias Menegale, tributarista do escritório Paschoini Advogados, é importante saber que por não ser considerada uma venda a chamada ‘portabilidade de investimentos’ não gera imposto.
Em termos práticos, a transferência de uma instituição financeira para outra sem o resgate desses valores, o que evita a incidência de imposto.
A facilitação desse processo trouxe ao investidor mais liberdade para negociar e escolher melhores condições para seus investimentos. Com acesso a informações de forma mais clara, transparente e simplificada, hoje o investidor tem muito mais facilidade para tomar esse tipo de decisão.
Em resumo: além de representar um estímulo à competitividade entre intermediários, o processo de portabilidade é vantajoso por ser gratuito, proporcionar a manutenção de benefícios fiscais e uma economia em taxas de resgate.
Como declarar a movimentação?

Menegale alerta para o preenchimento correto dos campos na hora de informar a portabilidade
Foto: Divulgação
Na declaração, o contribuinte deve apenas registrar a transferência: dar baixa do investimento na instituição de origem, zerando o saldo no ano atual na ficha “Bens e Direitos” (grupo 04) e declarar o mesmo ativo na nova instituição, mantendo o custo de aquisição original.
Fique atento: no campo “Situação em 31/12/2025” da instituição em que você retirou os investimentos lembre de colocar R$ 0,00.
Para atualizar os dados com a nova instituição crie um novo item. Na “Discriminação”, informe que o ativo veio de outra instituição, forneça o CNPJ dela. No campo “Situação em 31/12/2025”, insira o valor do custo total de aquisição – não o valor de mercado atual.
“É essencial indicar na discriminação que se trata de portabilidade, com identificação das instituições e data da transferência, explica o tributarista.”
A recomendação é sempre utilizar os documentos enviados pelas duas instituições para confirmar os saldos na data de transição, garantindo que o custo de aquisição permaneça o mesmo.
No caso de recursos da previdência privada (VGBL/PGBL), cuja portabilidade também não é tributada, você precisa apenas atualizar a seguradora ou entidade na ficha de “Bens e Direitos”.
Quais os principais erros ao declarar a portabilidade?
Conforme o tributarista ouvido pelo VIVA, os erros mais comuns são:
- Não dar baixa no ativo na instituição de origem;
- Não declará-lo na instituição de destino;
- Atualizar indevidamente o valor para preço de mercado (e não utilizar o custo da aquisição);
- Tratar a portabilidade como rendimento ou resgate e
- Omitir a informação na discriminação.
“Essas falhas comprometem a consistência da declaração e aumentam o risco de questionamentos fiscais, afirma.”
Posso cair na malha fina?
Sim. A omissão pode gerar inconsistências patrimoniais, como duplicidade ou desaparecimento de patrimônio (o ativo some da declaração), levando à retenção em malha fina pela Receita Federal em razão da incompatibilidade de dados.
Em casos mais graves, acrescenta Menegale, a operação pode ser interpretada como venda não declarada, resultando em cobrança de imposto, multa e juros, além de dificultar a comprovação do custo de aquisição no futuro.
https://viva.com.br/dinheiro/fiz-portabilidade-dos-investimentos-como-faco-para-declarar.html





