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PORTFÓLIO

IR 2026: fez a portabilidade dos investimentos? Saiba como declarar

30 de março, 2026

Por Fabiana Holtz

(Imagem: Freepik)

São Paulo – Para quem tem investimentos e ao longo do ano passado os transferiu de uma instituição financeira para outra a dúvida que surge agora é: como declarar essa movimentação no Imposto de Renda 2026?

Em primeiro lugar, segundo Elias Menegale, tributarista do escritório Paschoini Advogados, é importante saber que por não ser considerada uma venda a chamada ‘portabilidade de investimentos’ não gera imposto.

Em termos práticos, a transferência de uma instituição financeira para outra sem o resgate desses valores, o que evita a incidência de imposto.

A facilitação desse processo trouxe ao investidor mais liberdade para negociar e escolher melhores condições para seus investimentos. Com acesso a informações de forma mais clara, transparente e simplificada, hoje o investidor tem muito mais facilidade para tomar esse tipo de decisão.

Em resumo: além de representar um estímulo à competitividade entre intermediários, o processo de portabilidade é vantajoso por ser gratuito, proporcionar a manutenção de benefícios fiscais e uma economia em taxas de resgate.

Como declarar a movimentação?

Elias Menegale, tributarista, homem, branco de óculos e terno cinza
Menegale alerta para o preenchimento correto dos campos na hora de informar a portabilidade
Foto: Divulgação

Na declaração, o contribuinte deve apenas registrar a transferência: dar baixa do investimento na instituição de origem, zerando o saldo no ano atual na ficha “Bens e Direitos” (grupo 04) e declarar o mesmo ativo na nova instituição, mantendo o custo de aquisição original.

Fique atento:  no campo “Situação em 31/12/2025” da instituição em que você retirou os investimentos lembre de colocar R$ 0,00.

Para atualizar os dados com a nova instituição crie um novo item. Na “Discriminação”, informe que o ativo veio de outra instituição, forneça o CNPJ dela. No campo “Situação em 31/12/2025”, insira o valor do custo total de aquisição – não o valor de mercado atual.

“É essencial indicar na discriminação que se trata de portabilidade, com identificação das instituições e data da transferência, explica o tributarista.”

A recomendação é sempre utilizar os documentos enviados pelas duas instituições para confirmar os saldos na data de transição, garantindo que o custo de aquisição permaneça o mesmo.

No caso de recursos da previdência privada (VGBL/PGBL), cuja portabilidade também não é tributada, você precisa apenas atualizar a seguradora ou entidade na ficha de “Bens e Direitos”.

Quais os principais erros ao declarar a portabilidade?

Conforme o tributarista ouvido pelo VIVA, os erros mais comuns são:

  • Não dar baixa no ativo na instituição de origem;
  • Não declará-lo na instituição de destino;
  • Atualizar indevidamente o valor para preço de mercado (e não utilizar o custo da aquisição);
  •  Tratar a portabilidade como rendimento ou resgate e
  •  Omitir a informação na discriminação.

“Essas falhas comprometem a consistência da declaração e aumentam o risco de questionamentos fiscais, afirma.”

Posso cair na malha fina?

Sim. A omissão pode gerar inconsistências patrimoniais, como duplicidade ou desaparecimento de patrimônio (o ativo some da declaração), levando à retenção em malha fina pela Receita Federal em razão da incompatibilidade de dados.

Em casos mais graves, acrescenta Menegale, a operação pode ser interpretada como venda não declarada, resultando em cobrança de imposto, multa e juros, além de dificultar a comprovação do custo de aquisição no futuro.

https://viva.com.br/dinheiro/fiz-portabilidade-dos-investimentos-como-faco-para-declarar.html

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