carregando...

PORTFÓLIO

IR 2026: Aposentei e sigo trabalhando, como declarar duas fontes de renda?

9 de abril, 2026

Por Fabiana Holtz

(Imagem: Freepik)

São Paulo – A declaração do Imposto de Renda para aposentados tem algumas especificidades que são importantes atentar na hora prestar contas na Receita Federal. Uma grande dúvida que surge nessa época do ano é como declarar mais de uma fonte de renda.

De acordo com Gustavo Abib, tributarista no escritório Miguel Neto Advogados, esse aposentado precisa declarar os dois rendimentos separadamente, cada um no campo correto, usando os informes de cada fonte pagadora.

No caso da isenção extra dos 65 anos, se for o caso, se aplica apenas ao provento previdenciário, não ao salário, explica o tributarista.

Se o contribuinte aposentou, mas ainda trabalha e se encaixa nas regras de obrigatoriedade, acrescenta Abib, deve declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS. A condição de aposentado não isenta o contribuinte da obrigação de declarar IR, reforça o advogado tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, que é professor de Direito e Processo Tributário e sócio do escritório João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados.

A complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive provisão a portadores de moléstia grave, são considerados rendimentos isentos.

Tem dupla isenção? Como funciona?

Esse benefício é concedido a aposentados, pensionistas e militares da reserva com 65 anos ou mais. “A dupla isenção existe de verdade e é um benefício bastante relevante!”, afirma Abib.

Na prática, esse público possui duas faixas de renda isentas de imposto: a faixa padrão, válida para todos os contribuintes, e uma isenção adicional exclusiva para esse grupo, aplicada sobre rendimentos de aposentadoria e pensão — correspondente a R$ 1.903,98 por mês, incluindo também o 13º salário, gerando um total anual de R$ 24.751,74 livres de tributação adicional.

De acordo com o tributarista, essas duas camadas se somam:

  • 1ª camada — isenção geral (para todos): Na declaração de 2026, referente a 2025, a faixa geral de isenção era de até R$ 2.259,20 por mês entre janeiro e abril, e de até R$ 2.428,80 nos meses seguintes.
  • 2ª camada — isenção extra (65 anos ou mais): A dupla isenção começa a valer a partir do mês em que o indivíduo completa 65 anos. Essa camada é subtraída antes da aplicação da tabela progressiva de IR.
  • Resultado combinado: Somando a faixa geral de isenção com a parcela adicional por idade, aposentados com 65 anos ou mais que recebem até cerca de R$ 6.900 mensais podem ficar completamente isentos do Imposto de Renda.

Tenho isenção; não preciso declarar?

Outro equívoco frequente, segundo o tributarista do Miguel Neto Advogados. Isenção do pagamento do imposto não significa dispensa da declaração, ressaltam os tributaristas.

“Aposentados com doenças graves, por exemplo, são isentos de pagar Imposto de Renda, mas frequentemente ainda precisam declarar para formalizar a isenção junto à Receita e evitar pendências no CPF”, afirma Abib.

https://viva.com.br/dinheiro/ir-2026-aposentei-e-sigo-trabalhando-como-declarar-duas-fontes-de-renda.html

Compartilhe