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IPTU Verde: como usar o benefício para reduzir o imposto do seu imóvel

18 de fevereiro, 2026

Benefício fiscal adotado por alguns municípios concede descontos a imóveis com práticas sustentáveis, como uso de energia solar e preservação de árvores

Por Bianca Camatta

Imagem: Freepik

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) acontece todo início de ano, e reservar os valores destinados ao imposto é uma preocupação comum de muitos proprietários. No entanto, imóveis que adotam soluções sustentáveis podem ter o valor reduzido — no chamado IPTU Verde.

Esse é um benefício fiscal concedido por alguns municípios que favorece os proprietários que possuem iniciativas voltadas à preservação ambiental, como uso de energia solar e medidas para gestão de resíduos.

“O objetivo é incentivar a conservação de áreas verdes, a proteção de recursos naturais e a adoção de medidas ambientalmente responsáveis, utilizando o sistema tributário como instrumento de política pública ambiental”, descreve João Vitor Kanufre Xavier, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Qual o benefício?

Um proprietário que adota medidas sustentáveis recebe desconto ou isenção parcial. O percentual desse valor, no entanto, varia em cada município. “Em São Paulo, por exemplo, pode haver desconto de até 50% do IPTU para terrenos não construídos localizados em Área de Proteção aos Mananciais, ou para imóveis revestidos por vegetação arbórea declarada de preservação permanente ou perpetuada”, exemplifica o advogado.

“O incentivo tributário leva em consideração não apenas o valor, a localização e a finalidade do imóvel, mas também o compromisso com a responsabilidade ambiental na respectiva localidade”, complementa Claudia Abrosio, sócia do escritório Ayres Westin Advogados, especialista em Direito Tributário. De forma geral, quanto mais ações sustentáveis, maior a redução do imposto.

Porém, prefeitos e vereadores podem restringir a quantidade de imóveis beneficiados, bem como as suas características, em função de questões orçamentárias e de suas responsabilidades fiscais. “A política depende da capacidade econômica do município no sentido de suportar em seu orçamento as perdas de arrecadação provenientes dos descontos concedidos”, diz Denise Fabretti, professora de direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing.

Como funciona a adesão?

A adoção do IPTU Verde não é obrigatória para os municípios brasileiros. “É um instrumento facultativo implementado por prefeituras que buscam incentivar práticas ambientais. Essa medida vem se tornando uma prática cada vez mais comum”, analisa Claudia.

Para conferir se um município aceita esse benefício e quais as exigências, a sugestão é checar no site oficial da prefeitura. “A adesão vai depender da localidade, mas, geralmente, o proprietário poderá requerer o IPTU Verde tanto pelo portal de serviços da prefeitura quanto presencialmente, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou da Fazenda”, diz a especialista.

O momento da adesão também varia de acordo com cada prefeitura. Enquanto alguns municípios aceitam a participação ainda no início do ano, outros recebem adesões no segundo semestre para o desconto no ano seguinte.

Caso as condições ambientais deixem de existir — como a retirada de árvores protegidas ou a desativação de sistemas sustentáveis — o desconto pode ser cancelado em anos seguintes, o que é identificado por meio de vistorias.

Critérios do IPTU Verde

Para que a adesão ao IPTU Verde seja aceita, é necessário ter documento, certificação ou comprovação técnica que atestem as ações de sustentabilidade. “Se uma das condições é o reuso de água, é necessário apresentar laudo técnico, comprovantes de instalação do sistema, seu funcionamento e notas fiscais que demonstrem a adequação do imóvel a essa exigência legal”, exemplifica a professora.

“As certificadoras costumam utilizar parâmetros definidos no respectivo Plano Diretor e outros atos normativos, como normas de uso do solo, códigos de obras e diretrizes de gestão de resíduos, entre outros, para estabelecer a pontuação técnica de cada imóvel”, esclarece Claudia.

As ações aceitas variam de acordo com cada cidade. Algumas das práticas que podem ser consideradas pelas prefeituras são:

  • Preservação de vegetação nativa;
  • Manutenção de áreas de proteção permanente;
  • Conservação de árvores com características específicas;
  • Localização em áreas ambientalmente protegidas;
  • Uso de energia solar;
  • Captação de água da chuva;
  • Utilização de telhados verdes;
  • Grau de permeabilização do solo;
  • Gestão de resíduos sólidos.

João exemplifica o caso de duas capitais. Em São Paulo, SP, consta a preservação de árvores declaradas como de preservação. Em Curitiba, PR, dentre outras circunstâncias, há previsão de desconto para imóveis que possuam pinheiros com diâmetro mínimo de 50 cm na altura do peito e localizados dentro dos limites do lote.

As características também podem variar conforme o tipo de imóvel. “Para imóveis antigos o critério pode ser a necessidade de readequações em relação ao reuso de água, adaptações de consumo energia, instalações de telhados sustentáveis, coletas de lixo adequadas”, diz Denise. “Para novos empreendimentos imobiliários, os custos de adequação são maiores uma vez que os novos imóveis já devem estar adaptados às políticas públicas de proteção ambiental que eram inexistentes à época das construções de imóveis antigos”, compara.

Para além do IPTU

Ações sustentáveis em imóveis não trazem apenas benefícios fiscais, com vantagens cotidianas como a redução das despesas com água e energia, além de uma vantagem competitiva no mercado. “O benefício estimula a valorização do imóvel, alinhando interesse econômico e responsabilidade socioambiental”, pontua o advogado.

https://revistacasaejardim.globo.com/urbanismo/imoveis/noticia/2026/02/iptu-verde-como-usar-o-beneficio-para-reduzir-o-imposto-do-seu-imovel.ghtml

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