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IA nas eleições: especialistas veem desafio prático no controle de conteúdos

18 de março, 2026

Por Emanuele Almeida

São Paulo – Em tempos de inteligência artificial, como saber se o que será postado pelos candidatos nas Eleições 2026 é legítimo? Quando e como esses conteúdos poderão ser veiculados durante as campanhas e no período de votação? O que caracteriza um ilícito eleitoral envolvendo IA?

Dias atrás, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução nº 23.760 que determina o calendário eleitoral do ano, assim como vedações e permissões para o período de votação. Um tópico central do documento regula também o uso de inteligência artificial durante o período de propaganda eleitoral.

As principais determinações estipuladas pelo TSE são:

  • Rotulagem obrigatória: é proibida a divulgação ou o compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por IA (ou tecnologia equivalente) que não obedeça às regras de rotulagem;
  • Restrição temporal: fica proibida a circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos que modifiquem a imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas no período de 72 horas antes e 24 horas após o pleito. Essa regra vale mesmo que o conteúdo esteja rotulado, visando evitar surpresas indesejadas na reta final da eleição;
  • Proibição de recomendação de voto por IA: os provedores de internet que ofertam sistemas de IA estão proibidos de fornecer recomendação de candidaturas, mesmo que o usuário solicite. O objetivo é impedir que haja interferência de algoritmos na decisão de voto do eleitor;
  • Responsabilidade das plataformas: foi definida a responsabilidade solidária dos provedores de internet caso não retirem imediatamente do ar (durante o período eleitoral) conteúdos sintéticos sem a devida rotulagem ou que violem as normas;
  • Ilícitos eleitorais: o uso de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA e tecnologias equivalentes para violar as regras da eleição foi formalmente incluído na resolução sobre ilícitos eleitorais, visando aperfeiçoar a apuração e punição de fraudes ou desinformação.

Na prática, resolução ainda é um desafio

No geral, os especialistas ouvidos pelo VIVA avaliam a resolução do TSE como um avanço regulatório necessário e atual, mas reconhecem que o grande desafio será a sua aplicação na prática.

O professor da FGV Direito SP, Caio Mario da Silva Pereira considera o atual arcabouço regulatório completo, porém complexo. Para ele, o desafio central será observar como essas regras se traduzirão na prática e se as sanções vão alinhar os incentivos corretos para evitar abusos. 

“Os perigos da IA entram aqui: é preciso evitar um desgaste geral na veracidade e autenticidade do conteúdo digital, para que não haja uma erosão da confiança do público no processo democrático”, reforça Pereira, que já foi diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE).

O advogado especialista em direito eleitoral do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar, Leandro Petrin, aponta que o TSE tenta delimitar regras dentro do possível no contexto tecnológico atual. “As soluções, inovações tecnológicas são muito rápidas e não é possível prever tudo o que pode acontecer nesse aspecto”, observa.

Segundo o especialista, a falta de previsão do que ainda poderá vir a acontecer com o uso de inteligência artificial nas eleições não permite que o Tribunal faça delimitações muito restritas, principalmente tendo em vista que o uso da tecnologia não pode ser proibido em situações lícitas para a produção de conteúdos devidamente rotulados como imagens, vídeos e textos.

Como funcionará o “Apagão digital”

Uma das principais regras da nova resolução é o que vem sendo chamado de “apagão digital”. Em termos simples, o TSE determinou que, nos três dias (72 horas) que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes, fica totalmente proibido publicarimpulsionar ou até mesmo republicar qualquer material feito com inteligência artificial.

Segundo o professor da FGV, a Justiça não vai perder tempo avaliando se aquele vídeo ou áudio foi criado há meses ou na véspera da eleição; o que será punido é o simples ato de postar ou “dar um repost” exatamente dentro dessa janela de tempo proibida.

Leandro Petrin é um homem de meia idade de cabelos ralos e escuros, está de pé e segura uma cadeira. está vestido com um terno azul e gravata vermelha
Leandro também faz parte da Comissão de Direito Eleitoral da Seção São Paulo da OAB. Reprodução/Linkedin

No entanto, o também membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Leandro Petrin, alerta que colocar essa regra em prática será um grande desafio e de difícil compreensão.

Ele lembra que o prazo de 72 horas foi escolhido para coincidir com o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que tradicionalmente se encerra na quinta-feira antes do pleito.

Porém, a dinâmica da internet é muito diferente da TV. Petrin critica a dificuldade de controlar o comportamento do eleitor comum, já que “a rede é viva” e as pessoas continuam interagindo com publicações antigas livremente.

Uma coisa seria não produzir um novo conteúdo com inteligência artificial. Mas aquilo que já foi produzido está nas redes e pode recircular em milhares de perfis”.

Ele explica o problema prático dessa fiscalização: um eleitor pode simplesmente entrar na página de um candidato no sábado à noite, ver uma mensagem feita com IA meses antes e apertar o botão de compartilhar. Como a rede social não bloqueia essa ação com base na data original da criação, punir esse compartilhamento torna o controle desse apagão “algo que ainda não me parece muito compreensível” e um verdadeiro problema processual para a Justiça Eleitoral.

A velocidade da IA versus a lentidão da Justiça

É nesse contexto que Petrin também traz outro desafio para essas eleições: a velocidade da IA versus a velocidade do sistema judiciário.

“O tempo da justiça, não é o tempo da política e não é o tempo das redes. A hora que um determinado conteúdo ilegal viraliza um na rede social demanda um tempo até a gente fazer a petição, mandar para o juiz para deferir a liminar e solicitar a retirada do material”, elenca Petrin.

Para tentar equilibrar essa corrida, o TSE flexibilizou o ônus da prova. Segundo o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum, o termo pode se referir a uma situação de denúncia de um candidato por uso ilegal da IA. Dessa forma, o tribunal pode exigir que ele mesmo prove que não utilizou ferramenta irregularmente.

Opice defende a medida para não sobrecarregar a vítima e evitar que “quem tiver mais algoritmo ganhe” a disputa, situação na qual a vítima de uma desinformação ou de um vídeo falso teria a difícil missão de provar tecnicamente que aquele material foi manipulado por Inteligência Artificial.

Segundo ele, que é presidente da Comissão de Estudos de Novas Tecnologias, Neurodireitos e Inteligência Artificial do IASP, sem uma regulação para equilibrar essa balança, a vantagem eleitoral ficaria totalmente nas mãos dos candidatos que possuem as melhores ferramentas, os melhores códigos e a maior capacidade de manipular algoritmos na internet.

Por outro lado, Leandro Petrin vê perigo processual nessa inversão, pois o candidato acusado pode ser forçado a expor suas tecnologias e estratégias de campanha aos adversários para conseguir se defender.

“É uma determinação que me parece bastante perigosa. Sem contar que é o dever daquele que acusa demonstrar é o porquê está sendo tem uma regra sendo infringida”, aponta.

Educação política como aliada

Apesar do avanço nas regras, os especialistas concordam que o Tribunal Superior Eleitoral não conseguirá resolver o problema da desinformação sozinho.

Leandro Petrin alerta que não se pode transferir para o Judiciário a responsabilidade de resolver falhas da educação política. Ele explica que o compartilhamento de informações falsas esbarra no viés de confirmação dos eleitores, que repassam conteúdos simplesmente porque desejam validar suas crenças.

Pereira, da FGV, também aponta pontos cegos na resolução, destacando que faltou um olhar mais rigoroso sobre intervenções estrangeiras, redes de contas inautênticas e, principalmente, sobre os aplicativos de mensagens privadas, que têm grande impacto na circulação de desinformação e não receberam obrigações específicas.

Para o futuro, Renato Opice projeta que a Justiça precisará evoluir seus canais de comunicação, criando mecanismos onde o próprio juiz tenha um comando direto para remover conteúdos ilegais das plataformas instantaneamente, abolindo a lentidão das notificações tradicionais

Pereira recomenda ainda que a Justiça Eleitoral atue de forma proativa na criação de guias e eventos para explicar a norma aos juízes, mitigando o risco de decisões conflitantes durante a pressa do período eleitoral.

https://viva.com.br/cidadania-e-direitos/ia-nas-eleicoes-especialistas-veem-desafio-pratico-no-controle-de-conteudos.html

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