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Homem se passava por The Rock: é crime fingir ser outra pessoa na internet?
Do UOL, em São Paulo
Foto: Divulgação
Um homem que se passava pelo ator americano Dwayne “The Rock” Johnson para aplicar golpes foi preso hoje em Santa Catarina. A operação levantou uma dúvida: fingir ser outra pessoa na internet é crime? A resposta é sim — mas depende de como essa falsa identidade é usada.
É crime fingir ser outra pessoa na internet?
O crime depende da intenção. A advogada Fernanda Vieira, do escritório Viseu Advogados, explica que se passar por outra pessoa pode configurar falsa identidade quando há propósito de obter vantagem ou causar prejuízo, de acordo com o artigo 307 do Código Penal. Se houver engano para obter dinheiro, entra também o estelionato, inclusive na forma eletrônica.
Perfis falsos nem sempre são ilegais. Criar um perfil fictício, por si só, não é crime. Contas com pseudônimo, perfis de humor ou sátira e usos para proteção da privacidade são permitidos, desde que não usem a identidade real de alguém. O problema surge quando nome, imagem ou dados de terceiros são usados para enganar o público. Segundo a advogada Antonielle Freitas, sócia do Viseu Advogados, o ilícito ocorre quando o perfil “se apropria da identidade real de terceiros” e faz as pessoas acreditarem que estão diante da verdadeira pessoa.
Celebridades ampliam o dano. Quando o golpista usa a imagem de uma pessoa famosa, a base legal é a mesma, mas o impacto é maior. A imagem de celebridades é um ativo econômico e sua exploração indevida agrava o caso. Segundo Freitas, perfis falsos desse tipo atraem mais vítimas, aumentam o alcance dos golpes e reforçam o prejuízo à reputação e à confiança do público.
Golpes vão além do perfil falso
Golpes associados costumam ir além da falsa identidade. Fraudes desse tipo normalmente envolvem coleta enganosa de dados pessoais, phishing, links maliciosos e exposição indevida de informações das vítimas. Muitas vezes, os dados capturados passam a circular em redes de golpes, alimentando novas fraudes e ampliando o prejuízo emocional e financeiro.
Há também responsabilidade civil. O uso do nome ou imagem de alguém sem autorização pode gerar indenização por danos morais e materiais. Celebridades, pela relevância econômica da própria imagem, costumam ter valores maiores reconhecidos pela Justiça. A apropriação da identidade digital de vítimas anônimas também vem sendo reconhecida como causa de dano moral.
A Justiça costuma agir rápido nesses casos. Tribunais determinam que plataformas removam perfis falsos rapidamente e forneçam registros de acesso, como IP e horários, para investigação criminal. Quando há demora injustificada, empresas podem até responder solidariamente pelos danos. As cortes também reconhecem a violação de privacidade e de dados pessoais de quem teve a identidade usurpada.
Na esfera criminal, há precedentes claros. Segundo Fernanda Vieira, tribunais têm condenado investigados por falsa identidade e estelionato quando o objetivo é obter vantagem indevida. Hoje, a Polícia Federal deflagrou a Operação The Rock, que identificou criação de perfis falsos e uso de documentos adulterados para golpes digitais. A PF afirma que os investigados respondem por estelionato eletrônico, crime que prevê pena de quatro a oito anos.
O estelionato eletrônico exige captura de dados. Para esse tipo penal, não basta usar a internet para divulgar o golpe: é necessário que meios digitais sejam empregados para captar informações sensíveis essenciais para a fraude. É essa etapa — a engenharia social combinada ao uso de perfis falsos — que transforma a farsa em crime eletrônico.





