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Guarda compartilhada: como funciona modelo preferido no país, segundo IBGE
Lucas Almeida
Do UOL, em São Paulo
Imagem: Freepik
A guarda compartilhada é o tipo mais comum determinado nos divórcios judiciais no Brasil em 2024, segundo o relatório Estatísticas do Registro Civil, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O que aconteceu
Houve um aumento significativo na prevalência da guarda compartilhada. Em 2014, apenas 7,5% dos divórcios judiciais atribuíam a guarda a ambos os cônjuges, enquanto a guarda atribuída somente à mulher representava 85,1%. Dez anos depois, o modelo compartilhado representa 44% no país.
- Guarda compartilhada (ambos os cônjuges): 44,6%
- Guarda unilateral (mulher): 42,6%
- Guarda unilateral (homem): 2,8%
Aumento coincide com o estabelecimento dessa modalidade de guarda como regra legal. Em 2014, a então presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados como padrão, ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal.
Como é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta do pai e da mãe em relação aos filhos. Nela, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista os interesses dos filhos, segundo o Código Civil Brasileiro.
É a modalidade aplicada de modo geral. Só não é adotada se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
É definido um “lar de referência”, que será o endereço fixo da criança. “Quando se regulamenta a guarda compartilhada, é necessário determinar onde será o lar de referência, onde ela terá a residência fixada, se com o pai ou se com a mãe. Depois, é preciso fazer a regulamentação do regime de convivências que são os dias de visita e de convívio dos pais com os filhos”, explica Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em direito de família e sucessões do Briganti Advogados.
“A importância da fixação da residência é justamente para a criança saber onde ela mora, qual é o quarto dela, onde ela tem convivência e qual a rotina. Isso traz estabilidade, segurança e tudo o que é necessário para um bom desenvolvimento da criança”.
Samantha Teresa Berard Jorge, advogada
A guarda compartilhada envolve decisões conjuntas do pai e da mãe. No geral, os dois decidem tudo em conjunto, explica Vanessa Paiva, advogada especialista em direito de família e sucessões e sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados. “Isso não significa, porém, que a criança residirá alternadamente com os pais; a residência continua sendo fixada com um dos genitores, e o outro tem direito de convívio regular”, diz a especialista.
* Com informações de reportagem publicada em 28/06/2025.





