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Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

3 de julho, 2024

Muita confusão é feita quando se trata dos bens deixados pelos pais do cônjuge

GABRIEL SERPA

O direito à herança é uma garantia constitucional no Brasil. Já nas primeiras páginas da Constituição Federal é possível encontrar disposições sobre o tema, no artigo 5º. No entanto, outros dispositivos legais, como o Código Civil brasileiro, organizam e definem as regras para a transmissão dos bens de um falecido para aqueles que têm legitimidade para recebê-los, chamados de herdeiros.

Com isso, a legislação vigente no País entende que alguns familiares precisam estar entre os que receberão o espólio do ente falecido. Há até uma quantia mínima prevista: 50% do patrimônio. Esses são considerados herdeiros necessários, a quem é destinada parte da herança denominada legítima. Entre eles estão os filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Entretanto, há muita confusão quanto ao direito que o marido, a esposa, o companheiro ou a companheira tem em relação à herança deixada pelos pais de seu cônjuge. Isto é, se uma pessoa casada tem direito a herdar os bens de seus sogros. E a resposta mais objetiva é não. Isso porque os sogros não têm obrigação de deixar qualquer parte de seu patrimônio para seus genros e noras. O direito à herança, a princípio, recai apenas sobre os filhos(as) — em um exemplo simplificado.

Por outro lado, se estes filhos(as) forem casados, os bens herdados podem vir a compor o patrimônio de seus maridos, esposas ou companheiros(as). Mas essa possibilidade nada tem a ver com direito à herança de genros e noras. Na realidade, isso ocorre levando em consideração o regime de bens que formalizou a união do casal. Isso porque o casamento, do ponto de vista jurídico, é um contrato.

“Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em direito de família e sucessões. Já se o casamento tiver sido reconhecido sob a comunhão universal de bens, “a herança será classificada como patrimônio comum do casal”, complementa a especialista, do Family Office do Briganti Advogados.

Testamento

Caso queiram, os sogros podem contemplar suas noras e genros em seus testamentos, entre aqueles chamados herdeiros testamentários. Essa hipótese é cabível e garantida pela legislação. Podem compor esse grupo qualquer pessoa física ou jurídica que atenda aos requisitos previstos nos artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil brasileiro.

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