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Games, bancos e até apps de entrega: ECA Digital impõe regras de proteção a crianças que vão além das redes; entenda

Games, bancos e até apps de entrega: ECA Digital impõe regras de proteção a crianças que vão além das redes; entenda
Lula assinou, em solenidade no Planalto, três decretos que regulamentam vários aspectos da legislação que entrou em vigor anteontem
Por Bruno Alfano e Ivan Martínez-Vargas, Julia Fernandes*
(Imagem: Freepik)
O presidente Lula e a primeira dama, Janja Lula da Silva, ao lado de crianças e adolescentes, além do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e das ministras Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos), durante cerimônia de assinatura da regulamentação do ECA Digital, no Palácio do Planalto, em 18 de março de 2026 — Foto: Cristiano Mariz/O Globo
Formulado a partir de preocupações direcionadas sobretudo às redes sociais, o novo conjunto de regras de proteção a menores na internet, apelidado de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, abrange diferentes setores, que também precisarão se adaptar às normas. Entre essas áreas, estão, por exemplo, aplicativos de banco e entrega, plataformas de ensino e ambientes de venda, os chamados marketplaces, além dos jogos on-line, onde uma reação ao texto já começa a ocorrer. Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em solenidade no Planalto, três decretos que regulamentam vários aspectos da legislação que entrou em vigor anteontem.
O ECA Digital impõe que todos os aplicativos voltados a crianças e adolescentes ou “com provável acesso” desse grupo devem se submeter às previsões da lei. Assim, qualquer plataforma com potencial uso por menores precisará implementar recursos como aferição de idade mais robusta do que autodeclaração e ferramentas de controle parental acessíveis, entre outros itens.
— Há setores que não se percebem no radar do ECA Digital, mas deveriam. Plataformas de ensino que coletam dados de alunos menores de idade, ou aplicativos de saúde e bem-estar acessíveis por adolescentes, também estão no escopo da lei, por exemplo — afirma Luis Fernando Prado, diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Inovação e Regulação Aplicada (Ibira).
No caso das plataformas de ensino, o entendimento é que os dados dos usuários menores de idade não poderão mais ser usados para compartilhamento contínuo. O mesmo vale para bancos, que possuem serviços como a abertura de contas voltadas para adolescentes.
— Isso é necessário para que se tenha uma jornada mais segura, com menos exposição dos menores a riscos de endividamento precoce, impulsividade de gastos e publicidade inadequada para aquele perfil — alerta Patricia Peck Pinheiro, advogada especializada em direito digital.
Espaços digitais que vendem ou expõem conteúdos proibidos para menores de 18 anos também precisarão se adaptar para garantir um espaço on-line seguro para esse público. Neste caso, de acordo com um dos decretos assinados por Lula ontem, eles vão precisar verificar a idade do consumidor no ato do cadastro do usuário ou no momento da aquisição.
— “Marketplaces” que vendem álcool, tabaco, produtos eróticos ou qualquer item destinado a maiores precisarão implementar mecanismo confiável para checagem de idade. Não basta mais só clicar em “tenho mais de 18”. Isso vale também para apps de delivery que vendem bebidas alcoólicas, por exemplo. É uma mudança que impacta toda a cadeia de comércio eletrônico no Brasil — explica Prado.
Influenciadores mirins
Um dos decretos assinados ontem por Lula também determina que as famílias de influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para monetizar esses conteúdos. O prazo para essa regra entrar em vigor é de 90 dias.
A regulamentação ainda impõe limites ao chamado design manipulativo de plataformas digitais. Essas são técnicas que estimulam o consumo excessivo de conteúdo digital. Entre os mecanismos vedados para contas de menores de 18 anos estão a reprodução automática de vídeos, a rolagem contínua de conteúdos (o feed infinito), os sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência e o envio de notificações destinadas a incentivar o uso prolongado de aplicativos.
A lei também proíbe o chamado compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito dessas informações e restringe a rastreabilidade do histórico de navegação de usuários menores de 18 anos. A intenção do governo é impedir que empresas utilizem dados coletados durante procedimentos de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes.
Além disso, o texto define que é dever da rede social ou de qualquer outro aplicativo submetido ao ECA Digital oferecer “tratamento prioritário e proceder à retirada , de maneira imediata e independentemente de ordem judicial, de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes” quando a denúncia for apresentada pela vítima ou seus representantes; pelo Ministério Público; por autoridades policiais; ou por entidades da sociedade civil que serão habilitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além do decreto regulamentador, Lula firmou outras duas normas relacionadas ao novo marco legal. Uma delas cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), que terá a função de centralizar denúncias de crimes digitais que vitimem menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. O outro amplia a estrutura da ANPD, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e que vai regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma.
— Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental de crianças e adolescentes. Chega de tolerância com a exploração, o abuso sexual, a pornografia infantil, o bullying, a incitação à violência e a automutilação só porque acontecem no mundo digital. Que fique claro: o que é crime real é crime no ambiente digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei — discursou Lula.
(*Estagiária sob orientação de Luã Marinatto)
Como cada área é impactada
- Games: Jogos digitais possuem classificação indicativa de idade e, por isso, será necessário verificação etária na compra.
- Bancos: Alguns bancos possuem contas destinadas a adolescentes e, agora, precisarão garantir as proteções do ECA Digital.
- Ensino: Plataformas de ensino têm baixo risco,mas terão que se adequar quanto ao tratamento de dados dos estudantes.
- Marketplaces: Apps de venda que forneçam ou intermedeiem produtos proibidos para menores de 18 anos precisarão ter aferição de idade.
- Apps de entrega: Serviços de delivery que vendem bebidas alcoólicas ou cigarros terão que garantir que os usuários não sejam menores de 18 anos.





