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Franciny Ehlk flagra falsificações de maquiagens da sua marca na 25 de Março; especialistas comentam
Vídeo da influenciadora já tem mais de 14 milhões de visualizações. Advogados detalham como marcas podem agir diante de pirataria e quais punições atingem vendedores e fabricantes
Por Bianca Camatta
Foto: Reprodução/Instagram
A influenciadora Franciny Ehlke Maleh, conhecida pela atuação nas redes sociais e pela sua marca de maquiagens, tem sido vítima de réplicas de seus produtos e levou os casos para os seus seguidores. No vídeo, publicado na terça-feira (25/11), a influenciadora mostra diversas unidades de imitações de seus glosses sendo vendidos em lojas da rua 25 de março, em São Paulo, com uma média de preço de R$ 25, enquanto os originais têm uma variação de preço de R$ 45,90 a R$ 69,90.
A marca By Franciny Ehlke é conhecida principalmente pelos glosses com embalagens personalizadas, como em formato de picolé, gloss inspirado no mel ou em itens de chocolate. No vídeo compartilhado, que já alcançou mais de 14 milhões de visualizações, Maleh mostra até mesmo produtos que não existem sendo vendidos nas lojas com o nome de sua marca.
Um dos vendedores chegou a reconhecer a influenciadora. Quando questionado se o item era original, ele respondeu que “vinha do Paraguai”.
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Nos comentários, as pessoas alegam que não podem pagar o valor do produto original, mas a empreendedora alerta já ter recebido reclamações de consumidores que tiveram reação alérgica, manchas e outros malefícios. “Quando vamos investigar, descobrimos que a pessoa comprou uma maquiagem minha falsificada”, escreve na legenda.
Segundo Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, maquiagens são classificadas como cosméticos e devem seguir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regularização, porém, inexiste em produtos pirateados. “Produtos falsificados não possuem número de notificação e registro válido, não seguem padrões sanitários e, portanto, representam risco à saúde”, explica.
Além dos riscos ao consumidor, a pirataria também viola a Lei de Propriedade Industrial. A venda de produtos desse tipo pode configurar crime de reprodução ou imitação de marca registrada sem autorização, nos termos dos artigos 189 e 190 da Lei nº 9.279/1996, ou crime contra as relações de consumo, especialmente por induzir o consumidor a erro. Quem produz ou comercializa esses itens pode ser responsabilizado pela empresa e pelo consumidor.
Ainda, o advogado Paulo Bardella Caparelli enfatiza que o vendedor não pode alegar desconhecimento, uma vez que ele precisa ter comprado de alguém. Ao comercializar o item, assume responsabilidade civil e criminal, assim como eventuais distribuidores envolvidos.
Orientações para empresas
A empresa prejudicada deve registrar boletim de ocorrência e acionar a polícia. “A depender do caso, a polícia poderá apreender os produtos vendidos indevidamente”, afirma Caio Augusto Caparica Barbosa, especialista em direito empresarial e sócio do Benites Bettim. “Recomenda-se também comunicar a vigilância sanitária, visto que maquiagens estão sujeitas a tal fiscalização, conforme dispõe a Lei nº 6.360/1976”, complementa o advogado.
O advogado Paulo Bardella Caparelli destaca que a primeira medida da empresa é reunir provas da circulação das falsificações. Sem essa documentação prévia, a marca pode até ser responsabilizada civilmente por danos causados por produtos falsificados adquiridos pelo consumidor. Entre as principais provas que podem ser reunidas pelas empresas originais estão compras-teste, fotos e vídeos do local de venda, embalagens e notas fiscais, além da comparação entre o produto verdadeiro e o falsificado.
Confira cuidados a serem tomados ao receber uma reclamação que levante suspeita de compra de um produto falsificado:
- Registrar detalhadamente a reclamação, solicitando fotos do produto, lote, local de compra e descrição da reação.
- Verificar a autenticidade do item relatado pelo consumidor (lote, textura, rotulagem, código, embalagem).
- Orientar o consumidor a suspender o uso imediatamente e buscar atendimento médico, se necessário.
- Comunicar os órgãos competentes, como Anvisa e Procon, quando houver risco à saúde pública.
- Investigar internamente se o caso envolve falsificação e reunir provas para eventual ação judicial.
- Reforçar a comunicação com o público, alertando sobre a existência de produtos falsificados e divulgando canais de denúncia.
“Esse procedimento protege o consumidor, demonstra boa-fé da marca e fortalece medidas judiciais e administrativas contra falsificadores, além de mitigar impactos reputacionais”, afirma Zucare.
Comunicação com o cliente
Caso uma empresa enfrente falsificações frequentes, é importante comunicar o público, mas com cautela. “É importante evitar citar pessoas, lojas ou perfis específicos sem provas sólidas, pois isso pode gerar pedidos de indenização por exposição indevida”, orienta Mauricio Elias Filho, especialista em Direito Civil e sócio do Tilkian Marinelli Marrey Advogados.
O ideal é comunicar de maneira educativa, explicando como identificar produtos originais e onde comprar com segurança, sem acusar terceiros diretamente. “A revisão jurídica prévia é recomendável para evitar interpretações equivocadas”, acrescenta Filho.
Em vídeo publicado em agosto, que alcançou 25 milhões de visualizações, Franciny Ehlke Maleh comparou as principais diferenças entre os produtos originais e os falsificados. No post, ela mostra o Gloss LipHoney By Franciny Ehlke e a réplica, destacando diferenças de cor, acabamento da embalagem, lacre e o cheiro — que, no original, remete ao mel. A influenciadora reforça que seus produtos passam por estudos e testes, ao contrário das falsificações, que não possuem qualquer regularização.
Direitos do consumidor
O consumidor que compra um produto falsificado pode solicitar o ressarcimento dos valores ao fornecedor e também pedir indenização caso tenha sofrido reações adversas.





