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Folgas na Copa dependem de acordo

19 de novembro, 2022

(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Em um país que é intensamente apaixonado pelo futebol, a Copa do Mundo é um evento de que os brasileiros querem participar. Muitos trabalhadores têm dúvida se, nos dias dos jogos do Brasil, serão liberados do trabalho ou não. A Copa não é um evento que gere feriados, portanto, os dias de jogo são considerados dias normais de trabalho. Não há incidência de adicionais em caso de trabalho normal, não há necessidade de a empresa conceder folga aos trabalhadores ou possibilitar que os empregados assistam ao jogo em ambiente próprio do empregador. Isso não significa, porém, que não haja espaço para acordos entre empregadores e empregados em sentido diverso. Para especialistas, é o que a tradição e o bom senso indicam que seja feito.

Segundo o advogado Fernando Bosi, especialista em direito do trabalho, é possível ter folga no dia de jogos da Seleção Brasileira. “Empregadores e empregados podem negociar a concessão de folga ou a compensação dos horários dos jogos com horas trabalhadas em outros dias. Hoje, não há mais a necessidade de intervenção sindical para que isso seja feito, então é possível que esses acordos sejam individualizados, por setor, ou por toda a empresa”, explicou.

De acordo com Bosi, a compensação pode ser feita por meio de banco de horas, com a compensação em até seis meses. Há ainda a possibilidade de ajuste de horário diferenciado para dias de jogos, com entrada adiantada ou tardia, dependendo do horário da partida. “Todo acordo pressupõe a concordância de ambas as partes e, nesse sentido, a comunicação deve ser clara e feita com antecedência”, disse.

Outra opção que alguns trabalhadores estão dando nas redes sociais, é de trabalhar no sistema home office — modalidade de trabalho que deve ser ajustada contratualmente. Segundo Bosi,  usar a possibilidade de trabalho remoto de forma esporádica, em decorrência de eventos como a Copa não implica, necessariamente, um ajuste contratual individual, e pode ser negociado por uma política temporária, que pode ser geral.

“Os cuidados com o home office eventual continuam os mesmos”, explicou o advogado. “A forma de marcação de jornada deve ser mantida em caso de o empregado ser elegível ao controle de ponto. É preciso indicar a melhor forma de trabalho para efeitos de segurança e ergonomia do trabalho e informa o empregado de todas as regras de segurança necessárias para o trabalho remoto”, apontou.

Bosi ressaltou que o principal é a comunicação. “Empregador e empregado podem ajustar como será o expediente em dias de jogos, compensar horário de trabalho e propor inícios e termos diferenciados”, observou. O advogado disse ainda que, caso o empregador mantenha a necessidade de trabalho nesses dias, o empregado tem que entender que ele está no seu direito. “Sendo assim, faltas podem ser descontadas e advertidas”, frisou.

“É bom lembrar que faltas reiteradas podem gerar desídia, que é uma das causas da rescisão de contrato por justa causa”, disse advogado.” E, claro, o empregado nunca deve ir trabalhar após o jogo se tiver ingerido bebida alcoólica, que é outra causa de rescisão contratual e coloca em risco a sua própria segurança e a de seus colegas”, declarou. (FS)

http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2022/11/19/interna_economia,376403/folgas-na-copa-dependem-de-acordo.shtml

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