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Flávio Bolsonaro diz que ‘não é crime pensar em matar alguém’; é verdade?
Fabíola Perez e Luiza Vidal
Do UOL, em São Paulo
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que “pensar em matar alguém não é crime”, em relação à operação da Polícia Federal que investiga um plano de execução do presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do STF Alexandre de Moraes.
“Por mais que seja repugnante pensar em matar alguém, isso não é crime”, escreveu Flávio, no X (ex-Twitter). Segundo o senador, para que haja uma tentativa de homicídio é “preciso que sua execução seja interrompida por alguma situação alheia à vontade dos agentes” o que, de acordo com ele, não “parece” ter ocorrido.
Quando um plano de execução é considerado crime?
Pensar e planejar a execução de alguém não é considerado crime. De acordo com Beatriz Alaia Colin, advogada criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados, é responsabilidade criminal por homicídio tentado apenas quando são identificados que atos preparatórios (período entre a ideia e execução) já estejam sendo executados pelos agentes criminosos.
“Caso o plano não tenha sido iniciado pelos indivíduos, estes não poderão ser imputados sequer na modalidade tentada, uma vez que, no Brasil, não se permite criminalizar atos preparatórios ao delito.”
Beatriz Alaia Colin, advogada criminalista
Ministro do STF Gilmar Mendes rebateu o senador. Ele afirmou que o plano dos militares de matar Lula, Alckmin e Moraes não pode ser lido como mera cogitação, mas, sim, como um “plano de preparação e execução”.
“A mera cogitação, em princípio, não é punível. Atos preparatórios, por muitas vezes, se confundem com a execução. Em se tratando de crimes contra segurança do Estado ou nacional, a legislação muitas vezes é mais severa quanto a isso. De modo que não se pode banalizar, não se trata de mera ‘cogitacium’ [do latim, cogitar], nós estamos já num plano de preparação e execução.”
Gilmar Mendes, ministro do STF, em entrevista à GloboNews
Houve tentativa de homicídio?
MP, PGR e STF terão que analisar elementos apresentados pela PF para decidir se houve tentativa de homicídio. O plano de assassinatos deverá ser analisado por Ministério Público, Procuradoria-Geral da República e Supremo para saber se as ações eram “preparatórias” para um golpe de Estado ou se podem ser interpretadas como o início de um golpe de fato.
Tipificação de plano de assassinato de Moraes divide opinião de advogados criminalistas. Na avaliação de Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV, se trata de crime tentado, em que a execução teve início, mas foi interrompida por motivos alheios à vontade dos envolvidos. “Eles já estavam com o plano em andamento e não puderam concluir, não dá para falar em atos preparatórios.”
Tentativa de homicídio precisa ter o “início de ação capaz de matar”, segundo criminalista. Segundo Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista e mestre em direito penal pela USP, para um crime ser classificado como início da execução precisa haver ação capaz de atentar contra a vida de uma pessoa. “No caso de Moraes, o que houve foi o início de um monitoramento, não uma ação capaz de atingi-lo”, disse.
Militares foram posicionados perto da casa de Moraes, mas ação foi cancelada, segundo a PF. Investigação aponta que seis militares das Forças Especiais atuaram na tentativa de matar o ministro em 15 de dezembro de 2022, mas um imprevisto resultou na mudança de planos.
“Se um dos sujeitos [militares próximos da casa de Moraes] tivesse um artefato em mãos, estaríamos numa fase de começar a pensar em atos de execução.”
Ilana Martins Luz, advogada criminalista, que diz que a possibilidade não deve ser descartada