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Explosão no Tatuapé: quais os direitos das vítimas com casas danificadas?

14 de novembro, 2025

Do UOL, em São Paulo

Imagem: Mateus Araújo/UOL

Dezenas de pessoas tiveram suas casas danificadas após a explosão, ocorrida ontem no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo. Segundo especialistas, as vítimas têm alternativas para reparar os prejuízos e buscar seus direitos, mas precisam agir rápido.

Reunir provas e documentos

Quem teve danos, deve documentar o que foi danificado e gastos com o reparo para processar. Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, é importante juntar documentos como:

  • boletim de ocorrência
  • imagens (fotos e vídeos) de antes e depois
  • laudo técnico (em alguns casos, a Defesa Civil interditou locais com danos estruturais; se tiver este documento, guarde-o)
  • nota fiscal de gastos com materiais e mão de obra
  • documentos e laudos médicos, em caso de danos à saúde

Vítimas devem agir com rapidez, pois processo é complexo e deve levar tempo. “Quanto antes agirem, mais chances têm de garantir seus direitos, anda mais em um caso que envolve dano de larga escala”, explica o advogado Kevin de Souza, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados. Elias Menegale, da Paschoini Advogados, atenta que para esse tipo de caso, o processo pode ser arrastar por um longo tempo.

Polícia ainda investiga os culpados, mas a responsabilização deve ficar em quem alugou o imóvel. Segundo Kevin, o armazenamento irregular de fogos de artifício pelo locatário, que é uma das hipóteses da polícia, é uma “conduta extremamente grave”, então pode responder por danos materiais, morais e eventualmente criminais.

Dono do imóvel pode também ser responsabilizado por omissão. Gilberto Yogue, vice-presidente do Creci-SP, explica que o proprietário deve se atentar à finalidade da locação. Por ser um bairro residencial, “dá a impressão que o imóvel não estava apto para ser depósito de fogos e não tinha alvará dos Bombeiros”, diz. Em nota, a Prefeitura de São Paulo diz que “o proprietário deve cumprir as normas técnicas de segurança, realizar as intervenções necessárias e protocolar a documentação exigida junto à Subprefeitura”.

“Se ficar provado que o dono foi omisso ou negligente quanto ao uso do imóvel, ele pode ser responsabilizado. A Justiça tem entendido que quem aluga assume o dever de zelar pela sua destinação legal e segura. E quando essa fronteira é rompida, a reparação é inevitável”
Kevin de Souza, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados

Auxílio emergencial

Prefeitura diz que prestará auxílio emergencial com pagamento de R$ 1.000 para cinco famílias de baixa renda. O município informou que equipes de assistência social estão no local, prestando atendimento a 20 pessoas e que elas não aceitaram a oferta de acolhimento.

Vice-prefeito disse que culpa é de quem estava no imóvel e que ajudará desabrigados. Em entrevista à CBN, o coronel Mello Araújo afirmou que não é papel da prefeitura reconstruir casas e que a responsabilidade é da pessoa que morava no local. Mesmo assim, a prefeitura vai acolher quem não tiver onde dormir.

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/11/14/explosao-no-tatuape-quais-os-direitos-das-vitimas-com-casas-danificadas.htm

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