PORTFÓLIO

Ex-funcionária apaga planilhas da empresa, caso viraliza e levanta alerta jurídico
Embora não exista lei específica, advogados explicam que a ação pode gerar processo por danos morais ou materiais, caso os prejuízos ao empregador sejam comprovados
Por Bianca Camatta
(Imagem: Freepik)
O caso de uma ex-funcionária que apagou planilhas usadas por toda a empresa repercutiu em uma publicação no X, alcançando mais de 7 milhões de visualizações e gerando inúmeros relatos semelhantes. Segundo especialistas ouvidos por PEGN, não há leis específicas que tratem desse tipo de situação, mas outros dispositivos jurídicos podem ser aplicados para que a empresa seja ressarcida pela perda dos arquivos.
As reações à publicação foram divididas: alguns internautas elogiaram a atitude da ex-funcionária, dizendo que ela “arrasou”, enquanto outros criticaram a falta de organização da empresa e a ausência de backup dos dados. Houve também quem compartilhasse experiências parecidas: “Eu fiz isso — todas as planilhas da empresa que eu tinha criado, desde pedido de mercadoria até análise de desenvolvimento detalhado dos colaboradores. Apaguei tudo.”
A dúvida sobre possíveis implicações legais também apareceu nas redes. Embora não exista uma lei específica, a prática não seria recomendada, mesmo após o desligamento. “A própria CLT, em seu artigo 462, trata da responsabilidade do empregado por eventuais danos causados”, explica Bárbara Ferrari, advogada especialista em direito trabalhista e empresarial.
“Já há decisões judiciais que reconhecem a conversão de uma dispensa sem justa causa em dispensa por justa causa, quando a empresa comprova que o empregado tinha conhecimento da política interna de proteção de dados e havia assinado termo de confidencialidade e não divulgação de informações”, exemplifica Ferrari.
Apagar ou modificar documentos intencionalmente pode ser considerado crime de dano material ou moral, já que o fim do contrato não extingue a responsabilidade por atos ilícitos. “Para a obtenção de indenização por danos materiais, é necessário comprovar o prejuízo financeiro direto causado pela exclusão dos arquivos e a autoria do ato”, acrescenta a advogada. Alguns dos impactos que podem ser apresentados são a perda de informações essenciais, impacto operacional ou custos para reconstrução dos dados.
Mesmo que o documento tenha sido criado pelo funcionário, o caso não muda, a não ser que existisse uma clausula contratual prevendo o contrário. “O material foi produzido no exercício das suas funções e com recursos da empresa. Portanto, o conteúdo é considerado propriedade da empresa, não pessoal”, afirma Bruno Okajima, especialista em direito trabalhista do escritório Autuori Burmann Advogados.
A ausência de backup por parte da empresa, segundo Ferrari, não exclui a responsabilidade do ato, mas a especialista aponta a importância de criar políticas pré-definidas, com cláusulas protetivas e de uso desde o momento da contratação. Okajima concorda que a responsabilização do ato continua valendo, mas diz que isso pode influenciar na avaliação do caso. “A falta de backup pode mostrar uma falha interna de gestão de dados, o que pode reduzir o valor de uma indenização, mas não justifica o ato”, complementa o advogado.
“O contrato de trabalho é peça fundamental, bem como procedimentos de ambientação que todo o trabalhador deve ter conhecimento e devem ser claros e escritos, contendo cláusulas de utilização, disponibilização, não utilização para fins fora da empresa, entre outros, mantendo a empresa sempre estes instrumentos atualizados e revisados por um profissional”, diz a advogada.
 
    




