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Especialista defende cashback simplificado na conta de energia
Tema da reforma tributária afeta consumidor de baixa renda, diz Bruna Fagundes de Souza, do Briganti Advogados
Por Nelson Valencio
A reforma tributária, defendida como fonte de simplificação da cobrança de impostos, taxas e contribuições, pode complicar a tributação no setor elétrico. O alerta é de Bruna Maria Fagundes de Souza, advogada da área tributária do Briganti Advogados. Segundo ela, entre os principais pontos de debate está a proposta de cashback para os contribuintes de baixa renda.
Lembrando que o coração da reforma envolve a ativação de dois tributos: a CBS, que vai substituir todos os tributos federais; e o IBS, que ficará no lugar dos tributos estaduais e municipais.
Na prática, o cashback envolveria a devolução do IBS e CBS para essa fatia de consumidores. Segundo Bruna, o mecanismo mais apropriado seria a devolução de forma instantânea e integral, aplicada diretamente na fatura de energia.
Tecnicamente, a iniciativa seria um desconto financeiro aplicado no momento da cobrança e não se tornaria uma previsão legal burocrática, dificultando o acesso ao benefício. “O modelo de devolução é o mais adequado, considerando o objetivo de promover justiça fiscal”, explica a advogada. Ela lembra ainda que essa alternativa atenderia a situação de parcela da população que não tem conta bancária ou mesmo acesso à internet.
O segundo tema – e mais polêmico – é a alteração da base de cálculo do IBS e CBS sobre os encargos setoriais (TUST e TUSD). Caso a proposta atual avance, a reforma levará a uma bitributação, o que é vedado pela Constituição Federal.
“O IBS e a CBS incidirão sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia”, detalha Bruna. “Considerando que as transmissoras e distribuidoras tributam as suas receitas, que incluem essas tarifas cobradas do consumidor final, a incidência dos tributos sobre os encargos resultará em nova tributação sobre as mesmas receitas”, completa.
Bruna avalia que as sugestões sobre o tema devem ser observadas com cautela pelo Senado Federal, sob o risco de aumento da carga tributária das distribuidoras e transmissoras, que inevitavelmente repassariam o custo ao consumidor final.
O último assunto importante da reforma envolve o diferimento do IBS e da CBS, ou seja, a substituição ou postergação dos tributos. Para o setor elétrico, a cobrança dos tributos deveria acontecer apenas na comercialização da energia para o consumidor final. “O objetivo é reduzir a complexidade do segmento, refletida pelas múltiplas operações simultâneas até o consumo efetivo da energia”, resume a advogada.
De acordo com Bruna, o diferimento é um mecanismo eficiente, que simplifica o setor e não impacta na arrecadação. “Além disso, é um instrumento eficiente de fiscalização tributária”, finaliza.