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Entenda proposta de reforma do Código Civil que permite excluir filho e cônjuge de herança

12 de março, 2025

Confira pontos que podem alterar o Código Civil; proposta está em análise no Senado

Vinícius Brito

Foto: Agência Senado

A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, que tramita no Senado desde o fim de janeiro, traz mudanças significativas na legislação sobre relações familiares e patrimoniais. Entre as medidas está a possibilidade de exclusão de membros da família para fins de herança.

O documento foi protocolado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentado como PL 4/2025, e prevê modificação ou revogação de 897 artigos dos 2.063 existentes no Código Civil de 2002, além da adição de 300 novos dispositivos. As propostas foram elaboradas por uma comissão de juristas e visam modernizar e flexibilizar a legislação vigente.

Regra para heranças

Uma das alterações pode ser a regra para heranças. Entre as mudanças propostas estão a permissão para retirar da sucessão filhos ou pais que tenham abandonado o autor da herança e a exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário.

A proposta visa dar maior liberdade para os indivíduos planejarem a própria herança. Assim, filhos ou pais poderiam ser excluídos da herança em casos de “abandono afetivo voluntário”. A exclusão pode ser oficializada por meio de testamento.

Algumas das justificativas previstas são:

  • Terem sido autores, coautores ou partícipes de crime doloso, ato infracional ou tentativa destes, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, convivente, ascendente ou descendente;
  • Terem sido destituídos da autoridade parental da pessoa de cuja sucessão se tratar;
  • Tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.

Lacunas

A advogada especialista na área de planejamento patrimonial e sucessório Gabriela Gomes de Andrade, do escritório Abe Advogados, afirma que “o projeto visa preencher lacunas atuais na legislação, e é natural existirem dúvidas em trabalhos como esse”.

Sobre as mudanças para cônjuges, a advogada explica:

“No regime da comunhão parcial de bens ele permanece como meeiro do patrimônio adquirido na constância do casamento, mas apenas pode ser herdeiro na falta de filhos e pais (descendentes e ascendentes). Já na separação total de bens, apenas se torna herdeiro na falta de descendentes e ascendentes”, diz.

Outros destaques

Outro ponto de destaque na proposta de reforma do Código é a inclusão de novas tecnologias nas regras de sucessão. Caso a proposta seja aprovada, bens digitais também serão considerados herança.

“Além disso, os bens digitais de valor econômico poderão fazer parte da herança (tais como senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais — com uso comercial —, contas, arquivos de conversas, vídeos, pontuação em programas de recompensas), a não ser mensagens privadas poderão ser acessadas desde que haja disposição expressa em testamento ou mediante autorização judicial”, explica Gabriela Gomes de Andrade.

O texto também avança ao propor o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar e a garantia de tratamento isonômico a todos os casais, independentemente da orientação sexual.

O que é o Código Civil?

O Código Civil é um conjunto de normas que regulam os direitos e os deveres das pessoas, dos bens e das relações entre eles. Ele é uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

As regras se impõem mesmo antes do nascimento dos indivíduos até depois da morte e passam por temas como casamento, sucessão e herança. Sobre atividades em sociedade, o código diz sobre a regulação de empresas e contratos.

https://www.itatiaia.com.br/politica/2025/03/12/entenda-proposta-de-reforma-do-codigo-civil-que-permite-excluir-filho-e-conjuge-de-heranca

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