PORTFÓLIO
Empreendedores de transmissão preveem prazo mais longo na Aneel
Emissão da Declaração de Utilidade Pública (DUP) está sendo estimada acima da média, segundo Valéria de Souza Rosa, do LCFC Advogados
Por Nelson Valencio
Os ganhadores do primeiro leilão de transmissão do ano, realizado em março último, estão sendo conservadores em relação ao prazo da chamada Declaração de Utilidade Pública (DUP), documento emitido pela Aneel, e que faz parte do processo de construção de linhas de transmissão e de subestações.
Segundo Valéria de Souza Rosa, do escritório LCFC Advogados, o prazo médio de aprovação do DUP é historicamente de 60 dias a partir do pedido. A análise de contratos do primeiro leilão desse ano, no entanto, mostra que os empreendedores trabalham com prazos mais longos, alguns inclusive superiores a um ano.
É o caso do lote 15, cujo cronograma prevê o pedido para 28 de junho desse ano, com previsão de aprovação em 28 de julho de 2025. As obras são de responsabilidade do Consórcio Olympus XVII, formado pela Alupar e pela Infra II Investiment. Já o lote 14, ganho pela Energisa, estima um prazo menor – 6 meses – porém ainda assim três vezes maior do que a média apontada pela advogada.
A especialista avalia que as estimativas conservadoras estão levando em conta a quantidade de processos e a restrição de pessoal na agência reguladora. É importante lembrar que os últimos três leilões de transmissão (dois em 2023 e o primeiro desse ano) tiveram todos os lotes aprovados.
O certame mais recente teve 15 lotes, com o maior investimento previsto da história: R$ 18,5 bilhões num só leilão.
O pedido da DUP, em tese, só seria necessário se o empreendedor tiver dificuldade na negociação extrajudicial da faixa de servidão para a instalação da infraestrutura de transmissão. Valéria adianta, no entanto, que tornou-se norma entre os ganhadores dos leilões requisitar a autorização. A concessão do DUP permite a judicialização do processo e a provável autorização para o começo das obras.
A especialista lembra que o processo é legítimo e está estipulado na resolução normativa publicada em fevereiro de 2021 pela Aneel. Segundo o documento, as “áreas necessárias à implantação de empreendimento de geração de energia elétrica poderão ser declaradas de utilidade pública concomitantemente ao ato de outorga, nos termos do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE ou Projeto Básico”.
A norma também esclarece que o pedido pode ser feito tanto para a instituição da servidão administrativa como para a solicitação de desapropriação. “Esse último caso é muito raro e as negociações sempre estão focadas na negociação extrajudicial”, adianta Valéria.
Ela lembra que a servidão administrativa em áreas privadas, para atender os traçados definidos nos editais, apresentam menos complexidade do que as negociações que envolvem áreas indígenas, quilombolas e em assentamos para fins de reforma agrária.
A discussão de valores é crucial, principalmente porque a faixa de servidão não impede o usufruto da propriedade e, como o nome diz, se refere a uma porção limitada do terreno. “Há uma expectativa alta de alguns proprietários, como se eles tivessem vendendo um pedaço da terra, mas de fato a propriedade continua sendo dele”, esclarece.
O principal gargalo da negociação fundiária, no entanto, não é a emissão da DUP. “O processo tem maior complexidade no judiciário, pois vamos lidar com questões imponderáveis e pode-se levar mais tempo do que o esperado”, adverte.
Com a DUP, porém, os empreendedores podem – a partir da autorização judicial, caso haja judicialização – ter acesso à faixa de servidão determinada, enquanto os valores são discutidos em paralelo. “Tudo de encadeia na concessão de transmissão e um atraso nas primeiras fases pode prejudicar as etapas subsequentes”, finaliza Valéria.